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terça-feira, 2 de outubro de 2012

BLOCO 1 – POTENCIALIDADES ELEITORAIS NA COMPOSIÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS – PLEITO 2012 – PRESIDENTE GETÚLIO –SC.


BLOCO 1 – POTENCIALIDADES ELEITORAIS NA COMPOSIÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS – PLEITO 2012 – PRESIDENTE GETÚLIO –SC.
 Por: Charles Donald Zink
 
(Obs: para ampliar, clique sobre as imagens)
 
Com a proximidade das eleições municipais de 07/10/2012, a abordagem desse compêndio visa apresentar ao público interessado - eleitores e/ou candidatos ao cargo de vereador – as potencialidades eleitorais que, embora não únicas, contribuirão com a composição dos resultados das eleições proporcionais no pleito eleitoral de 2012 no município de Presidente Getúlio(SC).
A abordagem aqui estabelecida desconsidera as influências e capacidades individuais dos candidatos a vereador.
 
 
1.    MACRO CENÁRIO
 

O Quadro 1, apresenta o macro cenário eleitoral para a Câmara de Vereadores do município de Presidente Getúlio(SC), com impactos sobre os sufrágios que se observarão nas urnas, em 07/10/2012.
Inicialmente, observa-se um público eleitor constituído por 11.704 pessoas. Esse contingente de eleitores tem o poder de eleger 09 vereadores para legislatura 2013/2015, em Presidente Getúlio(SC).
Dividindo-se o número de eleitores pela quantidade de vagas na Câmara de Vereadores, obtém-se o QE (Quociente Eleitoral) atomizado de 1.300 votos por vaga na referida Casa do Povo (QE = 11.704 / 9 = 1.300 votos). Esse número também corresponde à quantidade de votos atomizados que cada partido e/ou coligação proporcional necessita para eleger um vereador.
Por sua vez, o pleito eleitoral 2012 para a Câmara de Vereadores apresenta um contingente de 44 candidatos ao cargo de vereador na referida cidade, número que, dividido pela quantidade de vagas, resulta em 4,9 candidatos por vaga (44 / 9 = 4,9).
Considerando-se que todos os 11.704 eleitores comparecessem as urnas e desconsiderando-se os impactos das coligações proporcionais, cada vereador disputaria 266 votos, como número mínimo de votos para eleger um candidato. (11.704 / 44 = 266 votos).
Como resultado final desse exercício do macro cenário, tem-se que: 1) Cada partido necessita de 1.300 votos atomizados para eleger um vereador; 2) Cada vereador necessita de, no mínimo, 266 votos atomizados para ter alguma chance de se eleger para a Câmara Municipal; 3) Há uma redução de (-) 79,55% entre os votos válidos necessários para formar o QE e os necessários para viabilizar a eleição de um vereador em Presidente Getúlio(SC); 4) É possível eleger um candidato a vereador no pleito eleitoral de 2012 em Presidente Getúlio(SC), a partir de 2,27% dos votos válidos.
Ressalte-se, no entanto, que as quantidades de votos acima enumeradas sofrerão os ajustes das abstenções, dos votos nulos e dos votos em branco.
 
 
2.    DISTRIBUIÇÃO DO ELEITORADO
 


Conhecer a distribuição quantitativa do eleitorado nos respectivos colégios eleitorais apresenta-se como outro fator relevante para a empreitada eleitoral do conjunto candidatos que disputam o pleito.
O Gráfico 1, em ordem decrescente, apresenta a distribuição dos eleitores nos respectivos colégios eleitorais do território municipal. O menor deles fica situado na localidade de Serra Vencida, com 214 eleitores, e o maior, na localidade denominada por Centro, com 5.442 eleitores.
Quando consultada a evolução/involução do número de eleitores nos respectivos colégios eleitorais, entre as eleições 2008 e as eleições 2012, observa-se, na forma do Gráfico 2, que: 1) houve incremento no número de eleitores na Serra Vencida (37 eleitores), Serra dos índios (8 eleitores), Niterói (115 eleitores), Pinheiro (223 eleitores), Tucano (150 eleitores) e Centro (589 eleitores); 2) A localidade de Papanduva manteve inalterado o número de eleitores cadastrados em 2008  e o número de eleitores cadastrados em 2012; 3) A localidade de Mirador apresenta um decréscimo de 7 eleitores na comparação entre 2008 e 2012.
 
 
3.    DISTRIBUIÇÃO DOS ELEITORES E DOS CANDIDATOS A VEREADOR
 


 
O Gráfico 3 apresenta a distribuição percentual do eleitorado de Presidente Getúlio(SC), pelos respectivos colégios eleitorais do território municipal, para as eleições municipais de 2012.
Por esse critério, observa-se que a região urbana do município concentra 83,70% dos eleitores aptos a votar, distribuídos em 4 colégios eleitorais: Centro (46,50%), Tucano (15,38%), Pinheiro (12,53%) e Niterói (9,30%). Por conseguinte, a região rural do município concentra os demais 16,30% dos eleitores, distribuídos em outros 4 colégios eleitorais: Serra dos Índios (6,37%), Mirador (5,79%), Papanduva (2,32%) e Serra Vencida (1,83%).
O Gráfico 4 apresenta a distribuição percentual dos candidatos a vereador no município de Presidente Getúlio(SC), para as eleições 2012.
Pondere-se que a distribuição decorre da tabulação dos endereços apresentados pelos candidatos ao TRE-SC e, a partir desses endereços, localizam-se os respectivos colégios eleitorais. (Ex: candidato sediado no Rib. Sabiá tem seu colégio eleitoral representado pelo Tucano; candidato sediado na Santa Rosa, Serra dos índios; Tamanduá, Niterói; Alto Caminho Pinheiro, Pinheiro; Rib. Revolver, Centro).
Por esse critério, observa-se que a região urbana do município concentra 84,090% dos candidatos a vereador, distribuídos em 4 colégios eleitorais: Centro (45,45%), Tucano (18,18%), Pinheiro (11,36%) e Niterói (9,09%). Por conseguinte, a região rural do município concentra os demais 15,91% dos candidatos a vereador, distribuídos em outros 3 colégios eleitorais: Serra dos Índios (11,36%), Mirador (2,27%) e Serra Vencida (2,27%). Note-se que a localidade de Papanduva não apresenta candidato a vereador.
 
 
4.    IMPACTO DO NÚMERO DE CANDIDATOS À VEREADOR ENTRE AS REGIÕES URBANA E RURAL.
 


 
 
O Quadro 2 reflete o grau de competitividade entre os candidatos das regiões urbana e rural, em face impacto do número de candidatos à vereador entre essas regiões do município de Presidente Getúlio(SC), nas eleições 2012. Essa avaliação replica a equalização do número de candidatos à vereador em relação a distribuição dos eleitores por locais de votação.
- No pleito eleitoral de 2012 em Presidente Getúlio-SC, apresenta 44 registros de candidatos à vereador para disputar o voto de 11.704 eleitores. Esse cenário atomiza a média de 266 votos para cada candidato.  Comparando-se a razão média de 266 votos/candidato com o número de eleitores de cada local de votação, seria razoável legitimar candidatos à vereador na razão direta do número de eleitores de cada local de votação. Seguindo-se esse raciocínio, os 44 candidatos deveriam estar distribuídos na seguinte ordem de representatividade: 01 da Serra Vencida, 01 do Caminho Papanduva, 03 do Mirador, 03 da Serra dos Índios, 04 do Niterói, 05 do Pinheiro, 07 do Ribeirão Tucano e 20 do Centro, conforme o ítem A do Quadro 2.
- O ítem B do Quadro 2, demonstra o número de candidatos à vereador, efetivamente registrados no TRE-SC no pleito eleitoral de 2012 em Presidente Getúlio-SC, distribuídos por locais de votação segundo a base eleitoral de origem dos candidatos.
- O ítem C do Quadro 2, demonstra o resultado da diferença entre o numero de candidatos atomizado para o local de votação e aquele efetivamente registrado junto ao TRE-SC no referido pleito eleitoral.
Conforme de observa na legenda do Quadro 2: os valores iguais à zero - representam o equilíbrio entre a força dos eleitores do local de votação e a possibilidade daqueles eleitores elegerem candidatos à vereador da sua base eleitoral; os valores positivos – representam um incremento na força dos eleitores do local de votação e da possibilidade daqueles eleitores elegerem candidatos à vereador da sua base eleitoral; os valores negativos – representam a diluição da força dos eleitores do local de votação e da possibilidade daqueles eleitores elegerem candidatos à vereador da sua base eleitoral.
 
Resultado:
- Como resultado do quesito do impacto entre o número de candidatos à vereador atomizado e o efetivamente inscrito no pleito eleitoral de 2012 em Presidente Getúlio(SC), observa-se que a região urbana apresenta desvantagem sobre a região rural, pela adição líquida (36 candidatos atomizados para 37 candidatos efetivos) de 01 (um) candidato potencial na sua área de influência direta (prospectiva por votos), reduzindo em 2,78% a chance da região urbana eleger mais um candidato à vereador.
- Por outro lado, observa-se pelo Quadro 2 que, a região rural apresenta vantagem sobre a região urbana, pela supressão líquida (08 candidatos atomizados para 07 candidatos efetivos) de 01(um) candidato potencial na sua área de influência direta, aumentando sua chance de eleger um candidato em 14,29%.
- Como se observa na linha DIFERENÇA, ìtem C, a conjugação da desvantagem apresentada da região urbana e da vantagem trazida pela região rural, perfaz um impacto final positivo para a região rural de 17,46%. Significa considerar que a a região rural participará do pleito eleitoral de 2012 para vereador com uma vantagem técnica adicional de 17,46% sobre a região urbana para eleger um representante da sua área de influência para ocupar uma vaga na Câmara de Vereadores para a gestão 2013/2015. O resultado final, a ser apurado nas urnas, confirmará ou não essa expectativa.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

SONEGANDO INFORMAÇÃO?


SONEGANDO INFORMAÇÃO?

 

Causa estranheza o fato de, no período eleitoral, os tabloides Jornal Gazeta Vale das Cachoeiras e Jornal Voz do Vale,  não publicarem os atos da Câmara de Vereadores de Presidente Getúlio - SC.
Segundo informações, extraoficialmente colhidas junto àqueles periódicos e à Câmara de Vereadores local, no período eleitoral, a suspensão das publicações dos atos da Câmara de Vereadores segue a orientação da assessoria jurídica daquela Casa Legislativa, em face de recomendação da assessoria jurídica de outra instância colegiada à qual se encontra vinculada a Câmara de Vereadores local.
Seguindo-se essa orientação, no período eleitoral, o princípio da publicidade que regem os atos públicos, transforma o Artigo 37º, § 1º, da Constituição Brasileira em letra morta.
Sobre o assunto, a CF/88 estabelece que:



“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.


 

Compulsando o site da Câmara de Vereadores de Presidente Getúlio, obviamente mantido com recursos públicos para prestar informação à sociedade, observa-se que, tampouco ali, são divulgados os Atos da Câmara de Vereadores.
 
Curiosamente, ao visitar os sites das Câmaras de Vereadores de São Paulo, Blumenau, Joinville, Florianópolis, Itajaí, não se observa qualquer restrição à divulgação dos Atos daquelas Câmaras Legislativas.
 
Estariam aquelas Câmaras descumprindo a Lei Eleitoral?
 
É do conhecimento geral que as Leis do país, estados e municípios, são normas infraconstitucionais e, por esta razão, no território brasileiro, “nenhuma Lei”, por mais especial que seja, pode afrontar a Constituição da República Federativa do Brasil.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

PROJETO DE LEI 035/2012, ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO FIA MUNICIPAL

 
*PROJETO DE LEI 035/2012, ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS e dá outras providências*.

PL 035/2012 - apresentado, apreciado e *aprovado por unanimidade *na Câmara de Veradores de Presidente Getúlio-SC, na seção ordinária de 27/08/2012, *sem  evidência de qualquer parecer de aprovação do CMDCA*, entidade responsável pelas políticas públicas relacionadas aos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do município, COMPROMETENDO o Plano de Ação e Aplicação custeadas pelo FIA MUNICIPAL para o ano de 2012 e que se encontra disponível para consulta, acompanhamento e fiscalização da sociedade, no blog: http://cmdcapgsc.blogspot.com.br
 
 
(para ampliar, clique sobre as imagens)

 


 
POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL E A RESPONSABILIDADES DOS AGENTES PÚBLICOS: EXECUTIVO, LEGISLATIVO E O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 
 
O texto abaixo, replica extratos de modelos de ofício utilizados pelo MInistério Público para encaminhamento aos diferentes agentes públicos, em face do descumprimento de algum ordenamento legal.

Quanto ao CMDCA:

 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem o dever legal e constitucional elementar de formular políticas públicas voltadas ao atendimento da população infanto-juvenil local, assim como de fiscalizar a sua efetiva implementação por parte do Poder Executivo local, zelando para que este destine, em seus planos e ações, o tratamento prioritário - e em regime de prioridade ABSOLUTA - a que crianças e adolescentes têm direito na forma da Lei e da Constituição Federal.
Por expressa disposição do art. 4º, par. único, alíneas “c” e “d”, da Lei nº8.069/90 (que por sua vez é decorrente do art. 227, caput, da Constituição Federal), a referida garantia de prioridade absoluta, de que são destinatários crianças e adolescentes (assim como suas respectivas famílias), importa na preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas e na destinação privilegiada de recursos públicos junto aos mais diversos setores da administração.
Este verdadeiro comando legal e constitucional, ao qual, por força do previsto no art. 37, da Constituição Federal e art. 4º, da Lei nº 8.429/92, todo agente público se encontra subordinado, demanda a adequação dos órgãos, serviços e, por óbvio, do orçamento público municipal (cf. arts. 87, incisos I e II; 88, incisos I e III; 90, §2º; 136, inciso IX e 259, par. único, todos da Lei nº8.069/90), de modo a permitir a implementação das mencionadas políticas sociais públicas, que como dito cabe a esse Conselho de Direitos deliberar, de modo a possibilitar o pronto atendimento e a efetiva solução, no próprio município, dos problemas que afligem sua população infanto-juvenil.
A competência deliberativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como a necessidade de previsão, no orçamento público (e em caráter prioritário), dos recursos necessários à implementação das políticas públicas que tenha deliberado, é bem retratada no seguinte julgado do E. Superior Tribunal de Justiça:

“ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO: NOVA VISÃO.
1. Na atualidade, o império da lei e o seu controle, a cargo do Judiciário, autoriza que se examinem, inclusive, as razões de conveniência e oportunidade do administrador.
2. Legitimidade do Ministério Público para exigir do Município a execução de política específica, a qual se tornou obrigatória por meio de resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3. Tutela específica para que seja incluída verba no próximo orçamento, a fim de atender a propostas políticas certas e determinadas.
4. Recurso especial provido”.
(STJ. 2ª T. R.Esp. nº 493811. Rel. Min. Eliana Calmon. J. em 11/11/03. Publ. DJ de 15/03/04)”.

Assim sendo, é fundamental que o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, no pleno e regular exercício de seu poder-DEVER de formular políticas públicas voltadas ao atendimento (prioritário) da população infanto-juvenil local, e de zelar para sua efetiva implementação, tenham uma participação direta no processo de discussão e deliberação - levado a efeito pelo Executivo - das propostas de leis orçamentárias, de modo que estas, de um lado, contemplem suas deliberações e, de outro, dispensem à população infanto-juvenil o tratamento prioritário acima referido.
O correto, aliás, por ser o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente composto por representantes dos órgãos públicos encarregados direta ou indiretamente da execução de políticas públicas e programas de atendimento destinados à população infanto-juvenil, políticas e programas estes que, como visto acima, são de elaboração e execução prioritárias, é que a discussão sobre as propostas de leis orçamentárias seja antes de mais nada trazida para o âmbito do próprio Conselho de Direitos, órgão que detém a competência legal e constitucional de deliberar sobre a política de atendimento à criança e ao adolescente em nível municipal (cf. art.88. inciso II, da Lei nº 8.069/90 e art. 227, §7º c/c art. 204, inciso II, da Constituição Federal) e que, em razão disto, não apenas precisa se envolver diretamente no processo de discussão e elaboração do orçamento público municipal1, mas também zelar para que este contemple a previsão dos recursos necessários ao atendimento das maiores demandas e deficiências estruturais do município na área da infância e da juventude."


(Excerto extraído de modelo de ofício do Ministério Público destinado ao CMDCA, disponível em: http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1060, acesso em 28/08/2012.)


Quanto à Câmara de Vereadores:

 
Em razão disto, considerando que, na forma do disposto na Constituição Federal2, na Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal)3 e na Lei Orgânica do Município4, é atribuição elementar do Legislativo Municipal fiscalizar os atos do Executivo e zelar para o efetivo respeito, pela administração pública, dos princípios que regem sua atuação, conforme previsto no art. 37, da Constituição Federal e art. 4º, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), assim como os parâmetros e regras legais e constitucionais para a utilização dos recursos públicos (grifo nosso)

(Excerto extraído de modelo de ofício do Ministério Público destinado à Câmara de Vereadores disponível em: http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1059, acesso em 28/08/2012.)


Quando ao Executivo Municipal:

 


Repisando os dipositivos legais supramencionados, "[...] crianças e adolescentes são, por força do art. 227, caput, da Constituição Federal, destinatários da proteção integral e da mais absoluta prioridade de atenção por parte do Estado (lato sensu), que na forma do disposto no art. 4º, par. único, alíneas “c” e “d”, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), importa na preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas e na destinação privilegiada de recursos públicos junto aos mais diversos setores da administração.
Este verdadeiro comando legal e constitucional, ao qual, por força do previsto no art. 37, da Constituição Federal e art. 4º, da Lei nº 8.429/92, todo agente público se encontra subordinado, importa na adequação dos órgãos, serviços e, por óbvio, do orçamento público municipal (cf. arts. 87, incisos I e II, 88, incisos I e III, 90, §2º, 136, inciso IX e 259, par. único, todos da Lei nº 8.069/90), de modo a permitir a implementação de políticas sociais públicas que possibilitem o atendimento e a efetiva solução, no próprio município, dos problemas que afligem sua população infanto-juvenil.
[...] A necessidade do efetivo respeito ao princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente quando da elaboração e execução das propostas de leis orçamentárias municipais, a partir da participação direta dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar no seu processo de elaboração, [...] obviamente se aplica às propostas de leis orçamentárias [...], a cargo do Executivo local."


(Excerto extraído de modelo de ofício do Ministério Público destinado ao Executivo MUnicipal, disponível em: : http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1059, acesso em: 28/08/2012).



Notas do texto:

1. Sendo aplicáveis aos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que também são considerados agentes públicos e funcionários públicos para fins de incidência da Lei nº 8.069/90 e Código Penal, as mesmas observações feitas em relação aos membros do Conselho Tutelar quanto à sua responsabilidade por açãoe/ou por omissão.


3 Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar... .

4. Art. 15, parágrafo 3º; Art. 20, parágrafo 1º, incisos I e V; Art. 37, inciso XX; Art. 60 da Lei Orgânica Municipal de Presidente Getúlio-SC c/c Art. 15, inciso II da Lei Ordinária nº 1483/93:

segunda-feira, 7 de maio de 2012

BLOCO 3 - FORÇAS ELEITORAIS NA COMPOSIÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES 2008 EM PRESIDENTE GETÚLIO-SC.

Por: Charles Donald Zink
(Obs) Para ampliar,clique sobre os gráficos e tabelas.

Nos Blocos 1 e 2, abordou-se a questão de que, em termos de política eleitoral,  existem multiplos fatores que contribuíram para o resultado eleitoral alcançado pelos partidos e coligações nas urnas, no pleito eleitoral de 2008 para a Câmara de Vereadores em Presidente Getúlio - SC.

O Bloco 1 elencou ponderações pela ótica da contribuição dos candidatos para o resultado:1) Premissas básicas do cenário político/eleitoral e seus resultados imediatos; 2) Computo geral de votos válidos para vereador; 3) Análise do desempenho dos candidatos a vereador em relação ao número de candidatos por partido e a média de votos do partido por candidato; 4) Representatividade partidária e número de candidatos a vereador; 5) Participação dos partidos na composição do resultado geral; 6) Avaliação do desempenho líquido dos partidos.

O Bloco 2 consignou ponderações pela ótica da contribuição dos filiados para o resultado: 7) Número de filiações partidárias (base 2008); 8) Desempenho médio de votos por filiados (base 2008); 9) Perfil partidário na relação de forças para composição do resultado: candidato e coligação majoritária; 10) Avaliação do desempenho líquido dos partidos (perspectiva dos filiados).

Sem pretender esgotar o assunto, todas as ponderações resultam da interpretação do autor em face do cruzamento de dados extraídos do relatório disponibilizado pelo TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) para o pleito de 2008.

Neste Bloco 3, ora em análise, serão abordados aspectos conjunturais relacionados à distribuição dos votos por localidade, pela ótica da capacidade de cada região eleger seus representantes à Câmara de Vereadores.

11. Distribuição de votos por localidade (base eleitoral 2008)

Como se vê pelo Gráfico 11, para concorrer ao legislativo municipal de Presidente Getúlio – SC, no pleito de 2008, o município apresentava 08 (oito) locais de votação que abrigaram as 27 (vite e sete) seções eleitorais disponibilizadas ao eleitorado em todo território geográfico municipal.

Pela ordem crescente de número de eleitores, conforme de extrai do Gráfico 11, dos locais de votação, quatro situaram-se fora do perímetro urbano do município, a saber: Serra Vencida, com 177 eleitores; Caminho Papanduva, com 271 eleitores; Mirador, com 685 eleitores e Serra dos Índios, com 737 eleitores. Por sua vez, também em ordem crescente de número de eleitores, os quatro locais de votação situados no perímetro urbano foram: Niterói, com 973 eleitores; Pinheiro, com 1243 eleitores; Ribeirão Tucano, com 1650 eleitores e Centro, com 4.853 eleitores.

Nessa perspectiva, embora algumas seções situadas no perímetro urbano do município abrigarem votos de eleitores residentes na área rural, observa-se um número de 1870 eleitores na área rural.

Nesse caso, quando ponderado o quociente eleitoral de 1053 votos válidos ocorridos nas eleições 2008 em Presidente Getúlio-SC, para cada cadeira de vereador em relação aos 1870 eleitores rurais, tem-se que o setor rural do município poderia eleger 1,77 vereadores ( dividindo-se 1870 eleitores pelo quaciente eleitoral de 1053 votos válidos). Significa que o setor rural do município tinha capacidade de eleger, com folga, ao menos 01(um) vereador.

Aplicando-se o mesmo raciocínio aos eleitores da área urbana, os 8.719 eleitores tinham capacidade para eleger 8,28 vereadores.

Observando-se o Gráfico 12, infere-se que, no pleito eleitoral de 2008, 82,34% dos eleitores de Presidente Getúlio-SC votavam em seções situadas na área urbana do município, a saber: 45,83% no Centro, 15,58% no Ribeirão Tucano,  11,74% no Pinheiro e 9,19% no Niterói. Os demais 17,66% dos eleitores do município, naquele pleito de 2008, depositariam seus votos da seguinte forma: 6,96% na Serra dos Índios, 6,47% no Mirador, 2,56% no Caminho Papanduva e 1,67% dos votos na Serra Vencida.

Resultado:

- Das 09(nove) cadeiras disputadas nas eleições 2008 em Presidente Getúlio-SC, para a Câmara de Vereadores, todas foram ocupadas por candidatos residente na área urbana da cidade.

- Apesar da forte possibilidade para eleger representante, a área rural do município não alcançou êxito em eleger nenhum de seus multiplos representantes.

- O quadro de resultados para vereador nas eleições 2008 em Presidente Getúlio-SC,  demonstra uma surpreendente desarticulação política dos representantes da área rural, vez que, observando-se os anais da Câmara de Vereadores da cidade, a gestão 2009/2012 foi a única na história do município que não elegeu representante do setor rural para a Câmara de Vereadores do município.

12. Equalização do número de candidatos à vereador em relação a distribuição dos eleitores por locais de votação.

A Tabela 4 faz uma avaliação do número de candidatos à vereador por local de votação.

- No pleito eleitoral de 2008 em Presidente Getúlio-SC, houveram 44 registros de candidatos à vereador para disputar o voto de 10594 eleitores. Esse cenário atomizou a média de 241 votos para cada candidato.  Comparando-se a razão média de 241 votos/candidato com o número de eleitores de cada local de votação, seria razoável legitimar candidatos à vereador na razão direta do número de eleitores de cada local de votação. Seguindo-se esse raciocínio, os 44 candidatos deveriam estar distribuídos na seguinte ordem de representatividade: 01 da Serra Vencida, 01 do Caminho Papanduva, 03 do Mirador, 03 da Serra dos Índios, 04 do Niterói, 05 do Pinheiro, 07 do Ribeirão Tucano e 20 do Centro, conforme o ítem A da Tabela 4 abaixo.

- O ítem B da Tabela 4, demonstra o número de candidatos à vereador, efetivamente registrados no TRE-SC no pleito eleitoral de 2008 em Presidente Getúlio-SC, distribuídos por locais de votação segundo a base eleitoral de origem dos candidatos.

- O ítem C da Tabela 4, demonstra o resultado da diferença entre o numero de candidatos atomizado para o local de votação e aquele efetivamente registrado junto ao TRE-SC no referido pleito eleitoral.

- Conforme de observa na legenda da Tabela 4: os valores iguais à zero - representam o equilíbrio entre a força dos eleitores do local de votação e a possibilidade daqueles eleitores elegerem candidatos à vereador da sua base eleitoral; os valores positivos – representam um incremento na força dos eleitores do local de votação e da possibilidade daqueles eleitores elegerem candidatos à vereador da sua base eleitoral; os valores negativos – representam a diluição da força dos eleitores do local de votação e da possibilidade daqueles eleitores elegerem candidatos à vereador da sua base eleitoral.
 Resultado:
- Como resultado do quesito do impacto entre o número de candidatos à vereador atomizado e o efetivamente inscrito no pleito eleitoral de 2008 em Presidente Getúlio-SC, observa-se que a região urbana apresentou vantagem sobre a região rural, pela supressão líquida (36 candidatos atomizados para 35 candidatos efetivos) de 01 (um) candidato potencial na sua área de influência direta (prospectiva por votos), aumentando em 3% a chance da região urbana eleger mais um candidato à vereador.

- Por outro lado, observa-se na Tabela 4 que, a região rural apresentou desvantagem sobre a região urbana, pela adição líquida (08 candidatos atomizados para 09 candidatos efetivos) de 01(um) candidato potencial na sua área de influência direta, diminuindo sua chance de eleger um candidato em 11%.

- Como se observa na linha DIFERENÇA, ìtem C, a conjugação da vantagem apresentada da região urbana e da desvantagem trazida pela região rural, perfaz um impacto final negativo para a região rural de 13,58%. Significa considerar que a região rural participou do pleito eleitoral de 2008 para vereador com uma desvantagem técnica de 13,58% sobre a região urbana, desequilíbrio que explica “em parte” o resultado final alcançado, qual seja, nenhum candidato da região rural foi eleito.

- Outro aspecto evidenciado pela Tabela 4, itens H1 (região urbana) e H2 (região rural), refere-se a disputa dos candidatos na busca por votos em cada região. Conforme se depreende desse quesito, a disputa apresentou-se 3,89 vezes mais intensa na região rural do que a sua significância para a região urbana, posto que, grande parcela dos 35 (trinta e cinco) candidatos à vereador da região urbana disputavam votos na região dos 09 (nove)  candidatos da região rural.

- Na prática, observa-se pelo ítem E2 da Tabela 4 que, subtraindo-se os 09 (nove candidatos da região rural dos 29 candidatos votados naquela região, obtem-se, ainda, 20 candidatos à vereador adicionais (candidatos da região urbana) sendo efetivamente votados na região rural. Essa situação, gera um impacto negativo sobre os votos dos candidatos locais, diluindo e dificultando suas chances de se elegerem com os votos dos eleitores daquela parcela da população. Dos 35 candidatos da região urbana, 20 candidatos também foram votados na região rural, isto é, 75% (=(35/20)-1) daqueles 35 candidatos foram sufragados pelas urnas rurais, aumentando efetivamente em 222,22% (= 20/9) a disputa por votos na região rural.

- Em contrapartida, subtraindo-se os 35 candidatos da região urbana dos 41 candidatos efetivamente votados nesta região, obtem-se um saldo de 06 candidatos à vereador adicionais (candidatos da região rural) sendo efetivamente votados na região urbana. Como se pode facilmente verificar, o impacto desses sufrágios aumentou em  17,14% (=6/35) a disputa por votos na região urbana.

- De fato, se comparados os impactos finais dos candidatos à vereador de uma região em relação à outra, vislumbra-se que o impacto da concorrência por votos na região rural foi 13,06 vezes maior ( = 222,22% / 17,14%) do que o ocorrido sobre a região urbana, fato que também explica em parte, o desempenho insuficiente dos candidatos da região rural para eleger vereador no pleito eleitoral de 2008 em Presidente Getúlio-SC.

Ressalte-se, contudo, que a análise em tela não avaliou o aspecto “resultado das urnas” em face do perfil e  qualidade dos candidatos à vereador.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

BLOCO 2 - FORÇAS ELEITORAIS NA COMPOSIÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES 2008 EM PRESIDENTE GETÚLIO-SC.

Por: Charles Donald Zink
(Obs: para ampliar,clique sobre os gráficos e tabelas)
No Bloco 1, abordou-se a questão de que, além da obviedade da vitória alcançada pelos sufrágios, existem outros fatores que contribuíram para o resultado eleitoral alcançado pelos partidos e coligações nas urnas, no pleito eleitoral de 2008 para a Câmara de Vereadores em Presidente Getúlio - SC.
Naquele bloco, foram consignados como foco de análise: 1) Premissas básicas do cenário político/eleitoral e seus resultados imediatos; 2) Computo geral de votos válidos para vereador; 3) Análise do desempenho dos candidatos a vereador em relação ao número de candidatos por partido e a média de votos do partido por candidato; 4) Representatividade partidária e número de candidatos a vereador; 5) Participação dos partidos na composição do resultado geral; 6) Avaliação do desempenho líquido dos partidos.
Além dos aspectos gerais evidenciados pela conjuntura eleitoral apontada pelo relatório disponibilizado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para o pleito de 2008, essas análises também ponderaram os respectivos desempenhos alcançados pelos partidos, considerados à partir da perspectiva do número de candidatos a vereador por partido, como um dos vetores do conjunto de forças que contribuíram para o resultado alcançado.

7. Número de filiações partidárias (base 2008)
- O Bloco 2 ora em comento, pondera os respectivos desempenhos alcançados pelos partidos, considerados pela perspectiva do número de pessoas filiadas em cada partido, como outro dos vetores do conjunto de forças que contribuíram para o resultado alcançado, tendo por data base o ano de 2008 e o relatório disponibilizado pelo TRE.

- Como se vê pelo Gráfico 6, para concorrer ao legislativo municipal de Presidente Getúlio – SC, no pleito de 2008, o PSB apresenta-se com 8 filiados ao partido, sendo portanto o menor partido político, em número de pessoas filiadas ao partido, a disputar as referidas eleições.
- Por sua vez, conforme se extrai do mesmo Gráfico 6, o PMDB figurava naquelas eleições, como o maior partido em número de filiações partidárias (376 pessoas) em Presidente Getúlio – SC.
- No mesmo período o PP apresentava 291 pessoas filiadas ao partido, constituindo-se, em número de filiados, no segundo maior partido da cidade. Outros partidos, à época, com mais de 100 pessoas filiadas: DEM(229); PT(175) e PSDB(114). Os demais partidos situavam-se entre 86 e 11 pessoas filiadas.

Resultado: A coligação que elegeu 5 vereadores (55,55% das vagas na Câmara de vereadores), dispunha de 747 filiados (51,53% de todos os filiados partidários no município) como força mobilizadora para a disputa eleitoral. A coligação que elegeu 4 vereadores (44,44% das cadeiras), dispunha de 711 filiados (48,77% de todos os filiados) para a mesma tarefa.
- Ressalte-se que o DEM, como terceiro maior partido em número de filiações partidárias naquele pleito, elegeu dois vereadores. Afora essa questão, os demais fatores apresentam-se com relativo equilíbrio, eis que a disputa situou-se em torno de uma vaga para determinar o viés de comando na Câmara Legislativa municipal, neste caso, pró coligação majoritária vencedora na disputa para o executivo municipal.

8. Desempenho médio de votos por filiados (base 2008)
- O Gráfico 7 apresenta o desempenho médio de votos nas eleições 2008, alcançados pelos partidos políticos em Presidente Getúlio – SC, na disputa pelas 9 vagas para vereador e disponíveis na Câmara de Vereadores da referida cidade, ponderados em função do número de filiados aos partidos no mesmo período. Observe-se que cada pessoa filiada a um partido é um potencial cabo eleitoral para os candidatos desse partido político.

- Como se verifica no referido Gráfico 7, o PSB apresenta-se no pleito 2008, como partido com maior rendimento de votos por filiado (46 votos por filiado = 46x1), alcançando 369 votos totais e elegendo seu único candidato a vereador, neste caso, por força da coligação PDT/PT/PSB..
- Por esse critério, o PR apresenta-se como segundo melhor partido, com rendimento de 29x1, alcançando 1595 votos, incluídos os votos de legenda. Elegeu 1 candidato a vereador.
- Na ponta oposta, com o menor rendimento de votos por filiado naquelas eleições, apresenta-se o PDT (1 voto por filiado = 1x1), alcançando 45 votos, incluídos os votos de legenda. O PDT não elegeu seu candidato. Ressalte-se que no Gráfico 7 as frações desses números são arredondadas para cima.
- Dos partidos que obtiveram mais de 1053 sufrágios nas urnas de 2008, equivalente a um quociente eleitoral, apenas o PR (29x1) com 1 candidato eleito, apresentou desempenho médio acima da unidade.
- O PPS não alcançou o quociente eleitoral de 1053 votos, porém, apresentou-se como terceiro melhor partido em termos de desempenho médio por filiado, com coeficiente acima da unidade. Logrou êxito com 1 candidato eleito.
- Seguindo-se esse critério, tem-se os partidos com desempenho médio abaixo da unidade, em ordem decrescente: PT (7x1), com 1341 votos e 1 candidato eleito; DEM (6x1), com 1334 votos e 2 candidatos eleitos; PP (5x1), com 1815 votos e 1 candidato eleito; PMDB (4x1), com 1448 votos e 1 candidato eleito.
- Outro partido beneficiado pela coligação foi o PSDB (2x1), com 258 votos, elegendo seu candidato único.

Resultado: Ponderados os 9.475 votos para candidatos a vereador, sobre o conjunto de todos os 1.458 filiados partidários nas eleições 2008 em Presidente Getúlio-SC, a média do desempenho de votos por filiado situou-se em 6,5 votos/filiado. Pelo conjunto do resultado, ponderado à partir da média de votos por filiado, pode-se considerar como “mais aguerridos” os filiados aos partidos cujos votos médios por filiado situaram-se acima da média de 6,5 votos/filiado. Os abaixo dessa linha apresentam-se como “menos aguerridos”.

Acima da média: Considerando a perspectiva da média de votos por filiado, observa-se pelo Gráfico 7, que somente 4 (PSB, PR, PPS e PT) dos 11 partidos que disputaram vagas para a Câmara de Vereadores de Presidente Getúlio-SC nas eleições de 2008, alcançaram desempenho acima da média. Todos partidos com saldo de votos por filiado acima da média emplacaram candidatos a vereador.
- PR (1595 votos) e PT (1349 votos) superaram o quaciente eleitoral (1053 votos), fato que, dependendo do resultado geral das eleições para vereador e resultado geral das coligações partidárias para vereador, os credenciam para uma vaga. O resultado oficial conferiu-lhes 1 vaga para cada partido, sendo a vaga do PT obtida diretamente e a vaga do PR - apesar do excelente desempenho em termos de votos totais do partido -, somente obtida a partir do saldo do coeficiente eleitoral da coligação DEM/PR/PV.
- PSB (369 votos) e PPS (1019 votos) não alcançaram o quaciente eleitoral (1053 votos). Essa posição não lhes conferiu de imediado uma vaga na Câmara de Vereadores de Presidente Getúlio-SC.
- Entretanto, como se verifica pela ata oficial do certame eleitoral, o PSB alcançou uma vaga na Câmara Municipal por conta do saldo do coeficiente eleitoral - equivalente à uma repescagem -, chamada de média da coligação PDT/PT/PSB e da posição em número de votos do candidato dentro dessa coligação. Por sua vez, o PPS alcançou uma vaga na Câmara Municipal, por conta da repescagem sobre o saldo do coeficiente eleitoral da coligação PMDB/PPS.

Abaixo da média: Conforme de extrai do Gráfico 7, DEM, PP, PTB, PMDB, PSDB, PV e PDT foram os partidos que, individualmente, situaram-se com resultados médios de votos por filiado abaixo da média de 6,5 votos/filiado.
- DEM (1334 votos), PP (1815 votos) e PMDB (1448 votos), foram os partidos que superaram o quociente eleitoral de 1053 votos, resultado que credenciou esses partidos para uma vaga na Câmara Legislativa Municipal.
- Apesar de situar-se abaixo da linha média de 6,5 votos por filiado, o DEM apresentou-se como uma discrepância em relação aos demais partidos situados abaixo dessa linha, em razão de ter alcançado 2 vagas na Câmara de Vereadores como resultado final. Esse melhor resultado por vagas na Câmara pode ser atribuído à duas circunstâncias: 1º.) como consequência da coligação DEM/PR/PV, com o PR contribuindo expressivamente para a formação do quociente eleitoral da coligação. 2º.) O DEM consagrou-se como o partido com os dois candidatos mais votados naquele pleito.
- Por sua vez, o PP como partido que mais amealhou votos nas eleições 2008 em Presidente Getúlio-SC, esse resultado ponderado com o número de filiados ao partido, conferiu-lhe o sexto lugar em termos de força eleitoral, pela ótica dos filiados como vetor para o resultado eleitoral alcançado. O partido emplacou apenas 1 candidato a vereador, em função da coligação PP/PSDB/PTB, onde o PSDB elegeu o segundo candidato dessa coligação.
- Nessa direção, observa-se que o PMDB não obteve melhor classificação, vez que, seguindo-se esse critério, apesar de apresentar-se como o maior partido da cidade em termos de filiações partidárias nas eleições 2008, o resultado final situou o partido na nona posição. (4 votos por filiado). Como resultado o PMDB logrou êxito para apenas um candidato, também em função da coligação PMDB/PPS, onde o PPS elegeu o segundo candidato dessa coligação.
- O PSDB encontra-se na décima posição no critério de resultado de votos por filiado (2 votos por filiado). Apesar dessa desvantagem em termos de resultado eleitoral, o partido alcançou 1 vaga na Câmara de Vereadores por dois motidos: 1º.) como resultado da coligação PP/PSDB/PTB. 2º.) o partido apresentar e segundo candidato mais votado dentro dessa coligação, o que lhe garantiu vaga em função do saldo no coeficiente eleitoral da coligação (repescagem).
- Seguindo-se nesse critério, observa-se o PTB ocupando a oitava colocação em termos de votos por filiado ( 5 x 1), logo abaixo do PP. Apesar desse desempenho, tal resultado não lhe assegurou vaga no legislativo municipal por dois motivos: 1º.) a significância da contribuição dos votos do PSDB e PTB para a coligação. 2º.) O partido apresentou o terceiro candidato mais votado na coligação, fato que não lhe assegurou o ingresso na repescagem. O partido não elegeu seu candidato único.
- Embora o PV e o PDT, nas eleições 2008 apresentassem numero de filiados superior ao PSB ( 11; 66; 8; respectivamente), esses dois partidos alcançaram os menores coeficientes de votos por filiado, razão pela qual também não elegeram seus candidatos, nem por força das coligações em que participaram.

9. Perfil partidário na relação de forças para composição do resultado: candidato e coligação majoritária.
- Quando o eleitor decide depositar seu voto, afora as questões conjunturais que possam indiretamente estar presentes na decisão, o resultado desse ato numa eleição conta com dois vetores impulsionadores diretos: o candidato e seus cabos eleitorais (filiados partidários). Ambos contribuem para a consolidação do resultado. Ambos possuem uma tarefa a realizar, qual seja, a de conquistar o voto do eleitor.
- As abordagens anteriores quantificaram a participação de candidatos no resultado do partido e a participação dos filiados nesse mesmo resultado. Naquelas análises poderou-se cada um dos resultados (de candidatos ou de filiados) de forma isolada, como se o resultado obtido nas urnas dependesse exclusivamente daqueles atores (candidato ou filiado), excluindo-se mutuamente a participação de um, na análise do outro, ou seja, na análise do desempenho dos candidatos foram desconsideradas as forças dos filiados, e vive-versa.
- Agora, a abordagem adiante, considera o conjunto dessas forças. A participação do candidato e a participação dos filiados sobre o resultado conjunto alcançado pelo partido.

- O fruto desse trabalho, nas eleições 2008 para vereador na cidade de Presidente Getúlio-SC, pode ser visualizado no Gráfico 8. Nesse gráfico, as barras mais escuras simbolizam a contribuição dos filiados do partido para a composição do resultado final alcançado pelo partido no referido pleito eleitoral. As barras claras, a contribuição dos candidatos do partido para a composição do resultado final alcançado pelo partido naquela eleição.
- Simbolizando o resultado das eleições para vereador em Presidente Getúlio-SC, no ano de 2008, o Gráfico 8 está subdividido em coligações majoritárias (Coligação 11 e Coligação 13), com o respectivo apontamento e identificação dos partidos que compuseram tais coligações, naquele pleito.

Resultado: Os resultados observados à partir desse critério,apresentam-se diferenciados para cada coligação majoritária.

- Coligação 11: conforme de extrai do Gráfico 8, como resultado alcançado pelo conjunto dos partidos, a coligação 11 alcançou desempenho médio de 20,33% como força eleitoral atribuída aos filiados e 79,67% como força eleitoral atribuída aos candidatos.
- Significa considerar que, dos 100% do resultado alcançado pela coligação majoritária, 79,67% foi resultante do esforço e qualidade dos candidatos. Os filiados partidários (cabos eleitorais) contribuíram com 20,33%.
- Nessa coligação, o PR foi o partido em que as forças eleitorais são inversas às da sua coligação. No resultado individualizado do partido, observa-se 27% do resultado atribuídos aos candidatos e 73% atribuídos aos filiados, evidência que demonstra um partido com filiados mais aguerridos que nos demais partidos integrantes da coligação. Com esse desempenho, a prióri, seria possível supor que o partido teria capacidade de alavancar resultados independentemente de quem fossem seus candidatos.
- Nesse sentido e, por se situarem dentro das médias, os demais partidos da coligação 11 estariam mais sujeitos a qualidade, capacidade e desempenho de seus candidatos.
- A Coligação 11 foi vencedora na disputa majoritária e elegeu 5 candidatos à vereador.
- Pode-se inferir desse raciocínio que o eleitor da coligação 11, no pleito 2008, foi muito sensibilizado pelos candidatos e menos pelos cabos eleitorais.

- Coligação 13: como se verifica à partir do Gráfico 8, dos 100% do resultado alcançado pela coligação 13, 69,60% foi resultante do esforço e qualidade dos candidatos. Os filiados partidários (cabos eleitorais) contribuíram com 30,40% do resultado final.
- Nessa coligação, o PSB e PPS foram os partidos em que as forças eleitorais foram relativamente inversas àquelas apresentadas pelos demais partidos integrantes da coligação.
- No resultado individualizado por partido, observa-se para o PSB 85% do seu resultado eleitoral atribuído aos filiados contra 15% do candidato. Igualmente, com base nesse raciocínio, pode-se inferir que nesse partido, a capacidade de alavancagem do resultado independe de quem seja o candidato. Ressalte-se que no pleito em análise, o partido contava com 8 filiados.
- Por sua vez, e por também se situar acima da média da coligação 13, no PPS essa relação se dá na ordem de 35% para filiados e 65% para candidatos. Contudo, nesse caso, o poder de alavancagem do resultado está visivelmente concentrado nos candidatos.
- Por conseguinte, em razão de se situarem dentro das médias, os demais partidos da coligação 13 estariam mais sujeitos a qualidade, capacidade e desempenho de seus candidatos.
- A Coligação 13 foi vencida na disputa majoritária e elegeu 4 candidatos à vereador.
- Da mesma forma, pode-se inferir desse raciocínio que o eleitor da coligação 13, no pleito 2008, foi muito sensibilizado pelos candidatos e menos pelos cabos eleitorais. Contudo, note-se que neste caso, o viés foi em direção ao equilíbrio, com 10 pontos percentuais de diferença.
- Por via de consequência da dinâmica geral observada neste estudo, pelo desempenho das coligações majoritárias, pode-se concluir que o resultado das eleições 2008 para vereador em Presidente Getúlio-SC, exceto para o PR, PSB e PPS, deve-se principalmente aos candidatos.

O Gráfico 9 apresenta a mesma ponderação consignada no Gráfico 8, porém em ordem crescente do esforço dos filiados na composição do resultado partidário, e ranking geral dos partidos que disputaram as eleições para vereador em 2008 na cidade de Presidente Getúlio-SC., segundo esse quesito.
Ressalte-se que o Gráfico 9 comporta duas grandezas distintas, expressas na forma percentual, cujo somatório representa sempre uma única grandeza de 100%.
A primeira grandeza é atribuída aos filiados partidários e a segunda, aos candidatos.

A Tabela 3 apresenta o desempenho partidário como função do resultado final em número de votos e o número de filiados por partido, nas eleições 2008 em Presidente Getúlio – SC.


O Gráfico 10 representa a síntese do desempenho líquido dos partidos em face do desempenho partidário como função do resultado final em número de votos e o número de filiados por partido, nas eleições 2008 em Presidente Getúlio – SC.


10) Avaliação do desempenho líquido dos partidos (perspectiva dos filiados)

A Tabela 3 e o Gráfico 10 apresentam a relação de desempenho entre a significância do tamanho do resultado alcançado pelos partidos e a significância do tamanho do partido em numero de filiados, por partido, nas eleições 2008 em Presidente Getúlio – SC. Essa análise inclui os votos de legenda.

Resultado:
- Melhores desempenhos líquidos: Os partidos com atuação mais que proporcional em termos relativos de transformar numero de filiados em votos foram: PR (16,83% dos votos para 3,64% dos filiados, resultado líquido 13,20%); PPS (10,75% dos votos para 5,90% dos candidatos, resultado líquido 4,86%). PSB e PT alcançaram resultados líquidos de 3,35% e 2,15%, respectivamente.
- Piores desempenhos líquidos: Os partidos com atuação menos que proporcional foram: PMDB (15,28% dos votos para 25,79% dos filiados, resultado líquido (-) 10,51%); PSDB (2,72% dos votos para 7,82% dos filiados, resultado líquido (-) 5,10%). PDT, DEM, PTB, PP e PV apresentam resultados líquidos que vão de (-) 4,05% a (-) 0,58%.
Continua no BLOCO 3...