Caro Leitor,

1) Os textos postados neste blog permitem ao leitor adicionar comentários sobre suas impressões, registrando-os no ícone "comentários" que se encontra ao final de cada texto. Não é necessário inserir a URL solicitada. Basta incluir o nome do leitor e a senha de letras apresentada no script aberto para a postagem.

2) Os gráficos e tabelas podem ser ampliados, clicando sobre os mesmos.







sexta-feira, 18 de junho de 2010

A LRF - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE PÚBLICO (parte V)


Algumas Considerações: Há um dito popular que bem simboliza uma situação de penúria: “o cobertor costuma ser mais curto do que o tamanho da necessidade que ele visa cobrir”. Essa expressão abona a dimensão da problemática envolvida nas escolhas de quem, diariamente, conduz a vida pública e que, em geral, também se correlaciona com a idéia de que as administrações públicas padecem de um mal comum: a demanda pública por serviços costuma ser maior do que a receita consegue cobrir.
Na administração privada cultiva-se o conceito de que gerenciar a abundância não exige esforço, ao passo que gerenciar a escassez, exige criatividade e conhecimento para alcançar êxito nas metas traçadas. Essa visão também se aplica a administração pública. Com recursos financeiros escassos para atender às ilimitadas necessidades da sociedade, os desafios impostos pela coletividade e enfrentados pelas administrações públicas para atender às demandas dessa sociedade, exige boa dose de criatividade e capacidade para administrar a escassez, fazendo mais com menos, assegurando a qualidade e satisfação do consumidor dos serviços públicos ofertados pelos governos. É o famoso tripé do jargão administrativo: otimizar recursos, minimizar custos, maximizar resultados. Fosse fácil, qualquer um faria.
Esse raciocínio ajuda a ilustrar de forma genérica, as inúmeras razões que envolvem as escolhas realizadas pela administração pública ao propor, todos os anos, plano orçamentário sob a forma de LDO e LOA, para apreciação e aprovação do Poder Legislativo, inclusive o municipal. Observar, no ano seguinte, que o viés adotado pela administração pública se distancia em alguns quesitos daqueles originalmente aduzidos no orçamento é, por si só, evidência objetiva de que - pelo lado da despesa -, o orçamento proposto sofre a ação inercial do resultado da arrecadação, influenciando e sendo influenciado pela própria execução do orçamento. Essas considerações devem estar presentes quando se analisa o desempenho das contas públicas de qualquer governo, seja ele: federal, estadual ou municipal.
Ainda sobre a Tabela 1: No caso do município de Dona Emma – SC, como se observa na tabela, os 10 quesitos originalmente elencados pelo poder público municipal no orçamento proposto pela LDO e LOA para o ano de 2010, receberiam 95,84% dos recursos públicos, conforme demonstrado no artigo IV, desta coluna econômica. Até abril/2010, os 10 principais setores aquinhoados pela execução orçamentária do município, consumiram o equivalente a 96,73% dos recursos arrecadados e/ou repassados à fazenda municipal. Por conseqüência, o setor de cultura perdeu espaço para o setor de esportes na lista dos 10 mais importantes quesitos da execução orçamentária naquele município. Por essa perspectiva, apesar de apresentar alguns desvios em relação às metas, os dados divulgados pela administração municipal e aqui analisados, guardam - no plano das prioridades -, compatibilidade com aquelas eleitas pela municipalidade para a consecução do orçamento. Bom lembrar que a redução dos gastos, além de ser um objetivo a ser sistematicamente perseguido pelos gestores públicos, é um reflexo da boa administração, principalmente quando, tal redução, não ocorrer em função da menor arrecadação. Substituir gastos de custeio por investimentos produtivos asseguram, no longo prazo, o equilíbrio das contas públicas.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

A LRF - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE PÚBLICO (parte IV)



Pelo lado da despesa, orçada em R$ 7.700 mil, como se observa no infográfico, a administração pública do município de Dona Emma-SC, concentra em 10(dez), as principais atividades eleitas como prioridades do município e que estão destinadas a consumir 95,84% dos recursos financeiros do poder público municipal previstos no orçamento do ano de 2010. Destacam-se entre elas, 58,97% das receitas estimadas que irão para: Educação(20,83%), Obras e Serviços Urbanos(20,29%) e Saúde(17,85%). Outros 18,18% das receitas previstas serão destinados para: Administração(8,21%), Câmara Municipal(6,47%) e Gabinete do Prefeito(3,51%). Tem-se, ainda, que distintos 18,70% das receitas orçadas estarão comprometidas com: Finanças(6,88%), Agricultura(6,61%), Assistência Social(3,37%) e Cultura(1,83%). Aos 08(oito) demais setores ficam destinados os outros 4,16% do orçamento municipal. Ressalte-se que as verbas de Educação e Saúde possuem metas míninas de aplicação em relação à arrecadação, afetando o poder discricionário do governo municipal.



A Tabela 1 demonstra o viés adotado pela administração pública municipal de Dona Emma-SC para consolidar a despesa pública em face do desempenho global da arrecadação alcançada no período janeiro a abril/2010. Observa-se que do conjunto de despesas orçadas, 06 (seis em destaque) permaneceram com o mesmo status da despesa pública originalmente planejada. As demais rubricas, alternaram sua importância na execução do orçamento em razão de questões conjunturais, vinculadas ao desempenho da economia do país e a conseqüente queda nas transferências correntes recebidas de outras instâncias do governo e fraco resultado da arrecadação própria. Por conta dessas circunstâncias, problemas conjunturais na arrecadação (queda) podem vir a transformar-se em desequilíbrios estruturais na gestão dos recursos públicos – ex: as despesas com pessoal e despesas financeiras (ainda que mantenham o mesmo valor mensal de desembolso) passam a ter maior peso relativo (%) sobre os dispêndios totais -, reduzindo ainda mais, o poder discricionário do governo municipal, nas verbas de livre movimentação. Considere-se sempre que, mais importante que a quantidade, é a qualidade da despesa realizada.