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quinta-feira, 27 de setembro de 2018

FIA 2018 - RESULTADOS DAS CONTRIBUIÇÕES VIA DIRPF 2018, ANO BASE 2017.


FIA 2018

A contribuição via Declaração de Imposto de Renda 2018, ano base 2017, ao FIA  de Presidente Getúlio alcança resultado significativo como primeira edição dessa modalidade de participação social nos destinos das políticas públicas relacionadas com a infância e a adolescência em nosso município.
No quadro abaixo, um excerto do relatório disponibilizado pelo MDH, para o município de Presidente Getúlio-SC:

(Clique para ampliar)


Disponível em: http://www.direitosdacrianca.gov.br/noticias-2017/ANEXOIRepasses.pdf, pg.93, acesso em: 27/09/2018.
Os resultados das contribuições ao FIA/2018 para todos os municípios estão publicados no site do Ministério dos Direitos Humanos conforme texto abaixo replicado:

Cadastro 2018

Repasse das doações aos Fundos cadastrados e recadastrados em 2017

A Receita Federal do Brasil (RFB) comunicou ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) o repasse das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), em Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), por meio do Programa de Geração de Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física no ano de 2018 (PGD IRPF2018). Foram repassados R$ 59.292.898, 20 para 1.377 Fundos, correspondendo a 54.685 doações.  Alguns cadastros, no entanto, precisam de correções que deverão ser feitas dentro do período oficial de novos cadastramentos e recadastramento dos fundos considerados inconsistentes pela RFB. Todas as dúvidas podem ser esclarecidas no documento FAQ - Perguntas frequentes disponível neste site. 

Os novos cadastros, os ajustes e alterações de dados nos cadastros já existentes, assim como os recadastramentos por inconsistência apontados pela RFB serão realizados por meio do formulário disponível neste site e acontecerão até o final da primeira quinzena de outubro deste ano, conforme Portaria a ser publicada, pelo Ministério, no Diário Oficial da União (DOU).

O MDH, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), é o responsável pelo encaminhamento dos dados cadastrados à Receita Federal no período estipulado pela Portaria.

As dúvidas de como regularizar os cadastros e os itens que devem ser cumpridos para que o fundo seja considerado apto para recebimento de repasses no próximo ano podem ser esclarecidos acessando o FAQ dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Acesse os anexos:




sexta-feira, 14 de setembro de 2018

REMARCADA AUDIÊNCIA PÚBLICA MUNICIPAL PARA A LDO/2019 EM PRESIDENTE GETÚLIO

Remarcada para as 14:00 horas do dia 24/09/2018, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Presidente Getúlio, a Audiência Pública Municipal para a LDO/2019, conforme se extrai do site oficial da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio em nova postagem datada de 14/09/2019.
Vide link:   
 
Observa-se que da nova publicação do Poder Executivo, agora consta para "download"  publicação do EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018, de 14/09/2018, que além da convocação dos agentes públicos da administração direta, indireta e conselheiros de políticas públicas convida para o evento, diversas entidades públicas e privadas, sociedade civil organizada e a população do município de Presidente Getúlio, com a RESPECTIVA PAUTA e REGULAMENTO da Sessão solene.
 
Vide link:
 (clique para ampliar)

 
 
 

LDO 2019 - AUDIÊNCIA PÚBLICA MUNICIPAL - MANIFESTAÇÃO

O documento abaixo reproduzido foi protocolado, em 13/09/2018, junto à Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Presidente Getúlio. A presente manifestação, também foi protocolada junto aos demais entes públicos citados.


Presidente Getúlio – SC, 12 de Setembro de 2018.

 

Para
Câmara Municipal de Vereadores de Presidente Getúlio
Presidente Getúlio – SANTA CATARINA
 
C/C: Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio, Ministério Público de Santa Catarina, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as)

 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO – EXERCÍCIO DE 2019 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS: cumprimentando-os cordialmente e a propósito do assunto marginado, venho expor o que segue:
 
2.     Em 10/09/2018, com absoluta exiguidade temporal, o Poder Executivo Municipal de Presidente Getúlio protocolou o Ofício nº 520/2018, solicitando que “sejam disponibilizadas as instalações desta Egrégia Casa Legislativa, objetivando a realização de Audiência Pública Municipal, para apresentação e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – para o Exercício de 2019”, a ser realizada às 16:00 horas, do dia 17/09/2018.
 
3.     Ressalta-se que, do referido Ofício, não constaram quaisquer anexos, tais como: convocação da audiência pública municipal e/ou regulamento da audiência pública municipal para a LDO/2019, com vistas a delimitar a forma da participação popular no referido processo orçamentário.
 
4.     Em 12/09/2018, compulsando o site oficial do município de Presidente Getúlio, assim como em visita pessoal ao mural publico oficial do Poder Executivo, também não se localizou quaisquer evidências da prévia publicação de convocação de audiência pública e/ou edição e publicação de regulamento da audiência publica que oriente a população sobre como se dará a participação popular no referido evento.

5.     Tendo em vista a edição da Lei 3192/2017, de 05/12/2017, que revogou a Lei 1857/2001 e esta, por sua vez, pelos Art. 3º ao 9º disciplinava as Audiências Públicas Municipais no âmbito do município de Presidente Getúlio, observa-se que o disciplinamento da participação popular na LDO/2019 encontra-se acéfalo e sem qualquer orientação prévia que possa, minimamente, estabelecer os parâmetros da participação popular no processo orçamentário municipal, previstos no Art. 48 na Lei Complementar 101, constituindo-se numa grave ofensa àqueles dispositivos e ao exercício democrático e republicano da plena cidadania.

6.     Diante disso e em face dos óbices apontados, urge que se promova o adiamento da referida audiência pública municipal para a LDO/2019,  para que se promovam as condições necessárias à adequada participação popular no evento, finalidade maior de sua realização.

7.     Sem mais para o momento agradeço a atenção dispensada ao assunto reiterando protestos de elevada estima e apreço.

Anexos: 01/06

Atenciosamente


Msc. Charles Donald Zink
Gestão de Políticas Públicas
Cidadão de Presidente Getúlio.

(clique para ampliar)