FIA
2018
A contribuição via
Declaração de Imposto de Renda 2018, ano base 2017, ao FIA de Presidente Getúlio alcança resultado
significativo como primeira edição dessa modalidade de participação social nos
destinos das políticas públicas relacionadas com a infância e a adolescência em
nosso município.
No quadro abaixo, um
excerto do relatório disponibilizado pelo MDH, para o município de Presidente
Getúlio-SC:
(Clique para ampliar)
Disponível em: http://www.direitosdacrianca.gov.br/noticias-2017/ANEXOIRepasses.pdf,
pg.93, acesso em: 27/09/2018.
Os resultados das contribuições ao FIA/2018 para
todos os municípios estão publicados no site do Ministério dos Direitos Humanos
conforme texto abaixo replicado:
Cadastro
2018
Repasse
das doações aos Fundos cadastrados e recadastrados em 2017
A
Receita Federal do Brasil (RFB) comunicou ao Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (Conanda) o repasse das doações efetuadas aos Fundos
dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), em Documentos de Arrecadação
de Receitas Federais (Darf), por meio do Programa de Geração de Declarações de
Imposto de Renda de Pessoa Física no ano de 2018 (PGD IRPF2018). Foram
repassados R$ 59.292.898, 20 para 1.377 Fundos,
correspondendo a 54.685 doações. Alguns cadastros, no
entanto, precisam de correções que deverão ser feitas dentro do período oficial
de novos cadastramentos e recadastramento dos fundos considerados
inconsistentes pela RFB. Todas as dúvidas podem ser esclarecidas no documento FAQ - Perguntas frequentes
disponível neste site.
Os
novos cadastros, os ajustes e alterações de dados nos cadastros já existentes,
assim como os recadastramentos por inconsistência apontados pela RFB serão
realizados por meio do formulário disponível
neste site e acontecerão até o final da primeira quinzena de outubro
deste ano, conforme Portaria a ser publicada, pelo Ministério, no Diário
Oficial da União (DOU).
O
MDH, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(SNDCA), é o responsável pelo encaminhamento dos dados cadastrados à Receita
Federal no período estipulado pela Portaria.
As
dúvidas de como regularizar os cadastros e os itens que devem ser cumpridos
para que o fundo seja considerado apto para recebimento de repasses no próximo
ano podem ser esclarecidos acessando o FAQ dos Fundos dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Acesse os anexos:
Disponível em: http://www.mdh.gov.br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/cadastramento-de-fundos,
acesso em 27/09/2018.
