No Brasil, o Decreto 2181/1997 que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC e que trata da política nacional de proteção ao consumidor, é coordenada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça.
Esse sistema é composto e integrado por um conjunto de órgãos e entidades, que conjunta ou isoladamente atuam no interesse da defesa dos direitos do consumidor. São eles: os Procons e similares nos Estados e Municípios; a vigilância sanitária e agropecuária; o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade - INMETRO, e os Institutos de Pesos e Medidas - IPEM; os Juizados Especiais, além da Justiça comum; as Promotorias de Justiça, órgãos do Ministério Público; as Delegacias de Polícia especializadas; as entidades civis de defesa do consumidor; a Embratur; a SUSEP.
Esse sistema é composto e integrado por um conjunto de órgãos e entidades, que conjunta ou isoladamente atuam no interesse da defesa dos direitos do consumidor. São eles: os Procons e similares nos Estados e Municípios; a vigilância sanitária e agropecuária; o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade - INMETRO, e os Institutos de Pesos e Medidas - IPEM; os Juizados Especiais, além da Justiça comum; as Promotorias de Justiça, órgãos do Ministério Público; as Delegacias de Polícia especializadas; as entidades civis de defesa do consumidor; a Embratur; a SUSEP.
Orientações para mover uma ação: conforme se extrai do sitio http://www.consumidorbrasil.com.br (acesso em 18/10/2010), existem casos de compra de produto ou pagamento de serviços com vícios que têm de ser encaminhados à Justiça. Segundo o Art.81 do CDC, é possível reclamar sozinho ou em grupo, no caso de várias pessoas terem o mesmo problema. Se só uma pessoa foi prejudicada, é aconselhável procurar a assistência jurídica gratuita, no caso de não poder pagar. Se puder pagar, aconselha-se procurar um advogado de confiança.
Quando o valor reclamado pelo dano causado for inferior à 40 salários mínimos, é recomendável recorrer ao Juizado Especial de Pequenas Causas. O Juizado Especial dedica-se a condução e julgamento de ações movidas por pessoas físicas, com vistas a simplificar e diminuir o tempo de alguns tipos de processos. È importante levar documentos pessoais e cópias autenticadas de todos os documentos que envolvem a questão a ser reclamada.
Quando for necessário recorrer à Justiça Comum, faz-se necessário a contratação de um advogado. Em casos de dano coletivo ou de um determinado grupo de pessoas, os órgãos de defesa do consumidor, o Ministério Público ou as associações de consumidores podem, por iniciativa própria e em seu nome, entrar com uma ação em defesa dos prejudicados.
Quando o valor reclamado pelo dano causado for inferior à 40 salários mínimos, é recomendável recorrer ao Juizado Especial de Pequenas Causas. O Juizado Especial dedica-se a condução e julgamento de ações movidas por pessoas físicas, com vistas a simplificar e diminuir o tempo de alguns tipos de processos. È importante levar documentos pessoais e cópias autenticadas de todos os documentos que envolvem a questão a ser reclamada.
Quando for necessário recorrer à Justiça Comum, faz-se necessário a contratação de um advogado. Em casos de dano coletivo ou de um determinado grupo de pessoas, os órgãos de defesa do consumidor, o Ministério Público ou as associações de consumidores podem, por iniciativa própria e em seu nome, entrar com uma ação em defesa dos prejudicados.
Algumas curiosidades do CDC: Existem inúmeras relações de ordem consumerista que são passíveis de análise pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), entre elas destacam-se:
• Chance de arrependimento aumenta quando compra é guiada pelo emocional;
• Comprar produto com defeito, fora do Brasil, em alguns casos tem abrigo no CDC;
• Existem direitos do consumidor ao mudar data de vencimento das contas;
• Consumidor deve ser informado sobre motivo da negativa de crédito;
• Em alguns casos, a cobranças por e-mail ou fax são válidas;
• Na hora de se divertir, CDC também protege consumidor;
• Nas aplicações financeiras, CDC não se aplica a todos os casos;
• As cortesias e o seu desvirtuamento;
• Roubo em estacionamento, caso fortuito, força maior, advérbio "só";
• Compra de produto impróprio para o consumo pode gerar indenização;
• Planos de Saúde;
• Tempo máximo de inscrição do nome no SPC é de cinco anos;
• Proibição de renovação de cadastro para crédito;
• Limites legais à cobrança de dívidas;
• O Erro Médico;
• Prestação de serviços advocatícios não caracteriza relação de consumo;
• A cobrança de honorários advocatícios é abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor;
• Responsabilidade das empresas permissionárias e estacionamento rotativo;
• Usurpação de CPF - cadastro de inadimplentes;
• Perda de uma chance;
• Chance de arrependimento aumenta quando compra é guiada pelo emocional;
• Comprar produto com defeito, fora do Brasil, em alguns casos tem abrigo no CDC;
• Existem direitos do consumidor ao mudar data de vencimento das contas;
• Consumidor deve ser informado sobre motivo da negativa de crédito;
• Em alguns casos, a cobranças por e-mail ou fax são válidas;
• Na hora de se divertir, CDC também protege consumidor;
• Nas aplicações financeiras, CDC não se aplica a todos os casos;
• As cortesias e o seu desvirtuamento;
• Roubo em estacionamento, caso fortuito, força maior, advérbio "só";
• Compra de produto impróprio para o consumo pode gerar indenização;
• Planos de Saúde;
• Tempo máximo de inscrição do nome no SPC é de cinco anos;
• Proibição de renovação de cadastro para crédito;
• Limites legais à cobrança de dívidas;
• O Erro Médico;
• Prestação de serviços advocatícios não caracteriza relação de consumo;
• A cobrança de honorários advocatícios é abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor;
• Responsabilidade das empresas permissionárias e estacionamento rotativo;
• Usurpação de CPF - cadastro de inadimplentes;
• Perda de uma chance;
