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terça-feira, 26 de setembro de 2017

CADASTRAMENTO DE FUNDOS - FIA 2018


A correspondência abaixo, encaminhada e recepcionada pela Câmara de Vereadores de Presidente Getúlio em 22/09/2017, foi lida no pequeno expediente da sessão ordinária de 25/09/2017, conforme link:

https://www.youtube.com/watch?v=vb4-Dk6ZLGI

Presidente Getúlio – SC, 22 de Setembro de 2017.

 

Câmara Municipal de Vereadores de Presidente Getúlio

Exmº. Sr. Leonardo Pavanello Junior

- DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Presidente Getúlio

Presidente Getúlio – SANTA CATARINA

 

C/C: Prefeitura Municipal de Presidente Getulio, Ministério Público de Santa Catarina, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
 

Senhor Presidente,
 

CADASTRAMENTO DE FUNDOS – FIA 2018: cumprimentando-o cordialmente e a propósito do assunto marginado, enfatizado pela Portaria 184, de 05/09/2017, o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) abriu no dia 11 de setembro o prazo de cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente em situação regular para receber doações dedutíveis do Imposto de Renda. A lista atualizada será encaminhada até 31 de outubro à Receita Federal para inclusão no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda de 2018.
 

2.     Conforme se colhe do Art. 1ª, Parágrafo Único, da referida Portaria 184/2017, do MDH/Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:

 

 “[...] entende-se como CNPJ em situação regular aquele com registro de matriz e natureza jurídica de fundo público, código 120-1, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1143, de 1º de abril de 2011, e cujo nome empresarial ou título do estabelecimento mencione a temática dos direitos da criança e do adolescente”. 

 
3.     Entretanto, na forma do excerto abaixo replicado, extraído do “Anexo III – Fundos com problemas no CNPJ ou informações incompletas em 2016” e disponibilizado pelo MDH, em sua página na internet (www.sdh.gov.br ), observa-se que para o CNPJ do FIA vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Getúlio, tem-se que esta providência não foi adotada em tempo hábil pelo gestor do fundo para o FIA 2017, apresentando inconsistências que inviabilizam e/ou inviabilizaram a captação de renuncia fiscal do IR/2017, ano base 2016.

 

Anexo III – Fundos com problemas no CNPJ ou informações incompletas em 2016.

UF
Município
Tipo
Natureza
CNPJ
 
SC
Presidente Getúlio
Municipal
2 - CNPJ NÃO É 120-1
83.102.434/0001-20



4.     Diante deste óbice, em razão das orientações descritas na citada Portaria 184/2017, notadamente o Art. 3º, urge concitar ao órgão responsável pela administração da conta do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente Municipal, para que este adote “em tempo hábil” (11/10/2017) as providências necessárias à perfectibilização do cadastro do FIA Municipal junto aos órgãos federais.
 

5.     Tal providência permitirá que, em 2018, os contribuintes do IR possam fazer doações ao FIA de Presidente Getulio, relativas ao ano base 2017, contribuindo para a consolidação da política pública da infância e adolescência no nível municipal.
 

Sem mais para o momento agradeço a atenção dispensada ao assunto reiterando protestos de elevada estima e apreço.
 
Anexos: 01/04

Cordiais Saudações.
 

Msc. Charles Donald Zink

Gestão de Políticas Públicas

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

PROJETO DE LEI 023/2017 - PPA 2018-2021 e o FIA


A correspondência abaixo, encaminhada e recepcionada pela Câmara de Vereadores de Presidente Getúlio em 28/08/2017, foi lida no pequeno expediente da sessão ordinária de 28/08/2017, conforme link:



Presidente Getúlio – SC, 28 de Agosto de 2017.


Câmara Municipal de Vereadores de Presidente Getúlio

Exmº. Sr. Leonardo Pavanello Junior

- DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Presidente Getúlio

Presidente Getúlio – SANTA CATARINA


C/C: Prefeitura Municipal de Presidente Getulio, Ministério Público de Santa Catarina, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.


Senhor Presidente,

PROJETO DE LEI 023/2017 - PPA 2018-2021 e o FIA: cumprimentando-o cordialmente e a propósito da audiência pública sobre o tema marginado ocorrida em 28/07/2017, em face de informação controversa suscitada acerca das possibilidades de aplicação relacionadas ao FIA venho prestar os seguintes esclarecimentos:




a)    No nível Estadual o FIA é regulamentado e orientado pelo Decreto 685, de 20/09/1991 (em vigor), do Governo do Estado de Santa Catarina, sendo a sua destinação consubstanciada na forma do Art. 5º, § 2º, I a VIII;


b)    A partir de 21/01/2010 até 09/07/2017, a destinação dos recursos do FIA seguem a orientação da Resolução 137 do CONANDA, notadamente quanto à prevalência da recomendação de vedação ao uso desses recursos, para os fins consignados no Art.16, parágrafo único, incisos I a V;


c)    Essa orientação também é acompanhada pelos órgãos de controle externo do TCE-SC e do MPSC;


d)    A partir 17/07/2017, com a edição da Resolução 194, de 10/07/2017, que inclui o parágrafo 2º do Art. 16 da Resolução 137, publicada no DOU nº. 135, de 17/07/2017, a aplicação dos recursos do FIA passa a incorporar novas alternativas, atribuindo aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos diferentes níveis federados, a responsabilidade de deliberar, por resolução própria, a aplicação de recursos do FIA em “aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, desde que, para o uso exclusivo da política da infância e da adolescência, observada a legislação de regência”, incluindo a referida resolução 194.




2.     Diante desta perspectiva e, em face do projeto de Lei 023/2017 relacionado ao PPA 2018/2021 encaminhado e em trâmite na Câmara de Vereadores de Presidente Getúlio, no que tange ao FIA, a alteração introduzida pela Res.194 do CONANDA combinada com o Decreto 685/91 do Governo do Estado de Santa Catarina, conferem novas possibilidades à condução da política da infância de adolescência no nível municipal, razão pela qual, caso seja do interesse do Município de Presidente Getúlio, se vislumbra a possibilidade de complementação da proposta orçamentária inicialmente apresentada para o FIA no PL 023/2017 em comento.



Sem mais para o momento agradeço a atenção dispensada ao assunto reiterando protestos de elevada estima e apreço.



Anexos: 01/07

Cordiais Saudações.


Msc. Charles Donald Zink
Economista CORECON-SC 2554-2
Gestão de Políticas Públicas

sábado, 20 de maio de 2017

O CONTROLE SOCIAL SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS

O documento abaixo foi encaminhado para a Câmara de Vereadores de Presidente Getúlio-SC, fisicamente protocolado em 08/05/2017, recepcionado pela mesa diretora, e lido na ordem do dia como correspondência recebida, na sessão ordinária de 08/05/2017, conforme link abaixo.
http://www.camarapresidentegetulio.sc.gov.br/tvcamara/assistir/239,

Dissertação - texto integral, vide link abaixo:

O CONTROLE SOCIAL SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS RELACIONADAS AOS CONSELHOS MUNICIPAIS(um Estudo de Caso)

Presidente Getúlio, 08 de Maio de 2017.
 
 
PARA

CÂMARA DE VEREADORES DE PRESIDENTE GETULIO
Exmº. Sr. Leonardo Pavanello Júnior
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de Presidente Getúlio.
Presidente Getúlio – SANTA CATARINA

 
CC. Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio; Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; Ministério Público.
 
 
 
Sr. Presidente,
 
 
 
O CONTROLE SOCIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS RELACIONADAS AOS CONSELHOS (Um Estudo de Caso): tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, respectivos vereadores e a população em geral, para conhecimento, divulgação e adoção de medidas saneadoras dos óbices prospectados no estudo marginado, cópia física e digital da dissertação apresentada, em 30/03/2017, ao PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS da UNIVALI - UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ, na forma do ATO REGIMENTAL Nº 004/PMGPP/2017 e aprovada na forma da Ata Nº 006/PMGPP/2017.

 
 
2.   O Controle Social sobre as Políticas Públicas relacionadas aos Conselhos Municipais - para além da perspectiva, como meio, da participação cidadã na formulação, implementação e fiscalização das políticas públicas -, retrata a efetividade do controle social sobre seus fins e seu impacto sobre a sociedade.  Apoia sua linha investigativa a partir de duas estratégias. Primeiro como pesquisa de campo realizada com vinte dois eleitores de Presidente Getúlio-SC representando diferentes setores da sociedade civil, aprecia o nível de conhecimento dos participantes sobre os conselhos municipais e sobre sua atuação junto à comunidade, conhecendo o seu grau de institucionalidade e enraizamento.  Partindo do método fenomenológico de Van Kaam, aplica uma hermenêutica fenomenológica sobre suas interpretações. Correlaciona seus resultados com a 1ª Consocial. Segundo, como pesquisa documental em estudo de caso, faz um recorte sobre o Conselho Municipal de Saúde de Presidente Getúlio, para conhecer o grau de legitimidade e status do conselho como agente público. Nessa etapa, partindo do processo orçamentário municipal, o estudo desenvolve protocolos procedimentais de análise e orientação educativa, coadjuvantes à operacionalização do controle social sobre a Política Pública de Saúde levada a efeito no município, cotejando seus resultados com os atos administrativos daquele conselho nas fases de formulação, implementação e fiscalização e os atos administrativos do controle interno e externo sobre aquela política pública, no período de 2009 a 2016. Como resultado, os elementos trazidos da pesquisa empírica - que em suas essências se caracterizaram pelas carências do cidadão relacionadas com a legalidade, cidadania, descentralização, conjuntura, integração, acessibilidade, interação, transparência, controle social, participação e engajamento, com todas as essências convergindo para a importância da informação, como essência central -, indicaram um baixo grau de institucionalidade e fraco enraizamento dos Conselhos Municipais. Os elementos trazidos da pesquisa documental - relacionadas com o processo orçamentário municipal, os atos administrativos do controle social sobre a política pública de saúde para o município pesquisado, tanto na perspectiva da atuação do Conselho Municipal de Saúde, quanto na perspectiva do controle interno e externo -, demonstraram as deficiências e insuficiências deste controle social sobre aquela política pública, desde a fase de formulação até a fase de fiscalização, indicando para um baixo grau de legitimidade e fraco status do Conselho Municipal de Saúde. Pela conjugação dessas estratégias chega-se ao seu objetivo e a resposta à pergunta de partida: qual é o impacto dos conselhos municipais sobre o cidadão na formação da consciência coletiva da cidadania em Presidente Getúlio SC?  Em conclusão para o período examinado, em face da incipiente atuação dos Conselhos Municipais associada ao deficiente controle social sobre as políticas públicas locais, seu impacto sobre o cidadão e a consciência coletiva da cidadania foi negativo, pela sua incapacidade de formar sujeitos como cidadãos plenos e esclarecidos.
 
3.     Sem mais para o momento, agradeço a atenção dispensada ao assunto, colocando-me a disposição dessa edilidade para eventuais esclarecimentos.
 
Anexos: 01/03
 
Cordiais Saudações,
 
Msc. Charles Donald Zink