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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

CONSELHOS MUNICIPAIS – ESTADO, DIREITO E JURISDIÇÃO NA EMERGÊNCIA NEOINSTITUCIONAL: PERSPECTIVAS PARA UMA SONDAGEM LOCAL.

Por Charles Donald Zink
Na antiguidade, o período do Império Romano cunhou a expressão popular “pão e circo”, adágio com raízes em uma política pública criada pelos antigos romanos, cuja finalidade, conforme se extrai de WIKIPEDIA (2011), “[...] previa o provimento de comida e diversão ao povo, com o objetivo de diminuir a insatisfação popular contra os governantes”.
Como se verifica naquele sítio, “[...] espetáculos sangrentos, como os combates entre gladiadores, eram promovidos nos estádios para divertir a população; nesses estádios, pão era distribuído gratuitamente.”
Segundo POTTER e MATTINGLY, (apud WIKIPEDIA, 2011) “[...] o custo desta política foi enorme, causando elevação de impostos e sufocando a economia do Império.” Ainda segundo aquele sítio, “a frase teria sua origem nas Sátiras de Juvenal, mais precisamente na décima (Sátira X, 77–81)”. O Império sucumbiu.
Seguem-se a esse evento, seis séculos do período do obscurantismo, (Séc. V à XI, marcado pela “Santa Inquisição”), cinco séculos do iluminismo (Séc. XI à XVI, com as discussões em torno da Monarquia), acompanhados por mais três séculos marcados pelo período das revoluções (Séc. XVII à XIX, com as revoluções: gloriosa, francesa e industrial) tendo por resultado a ascensão da burguesia ao poder político e a expansão comercial no mundo. O século XX traz consigo a marca dos ajustes em torno de espaços econômicos e sociais e discussões em torno de modelos políticos, como o socialismo e o comunismo e o modelo capitalista. A resultante desses ajustes desencadeou os conflitos mundiais da 1ª. e 2ª. guerras, seguida pela guerra fria, que nos Estados nacionais capitalistas promoveu o welfare-state.
Mais recentemente, a partir da denominada crise do petróleo, esse modelo de bem-estar social sucumbe ante as dificuldades do Estado em prover seus efeitos e suportar seus custos, interferindo na concepção das relações entre o Estado e a sociedade. Por essas razões, na atualidade as concepções para as relações entre o Estado e a sociedade alcançaram novas conotações e diferentes dimensões.
No Brasil, por exemplo, após a promulgação da constituição cidadã de 1988, o tema “Conselhos Municipais”, adquiriu nova conotação de política pública e dimensão política como expressão neoinstitucional das relações do Estado e da sociedade, visando à cidadania plena e alçando-a a possibilidade do arbítrio de escolhas e decisões na condução da vida pública municipal, em áreas que antes eram de atribuição exclusiva do Estado.

Conceitos e considerações à cidadania.
Como conceito, embora FERREIRA (1975) empreste para o termo “conselho” diversos significados e sentidos - tais como: “[...] (Do latim consiliu). 1. Parecer, juízo, opinião. 2. Advertência que se emite; admoestação, aviso. 3. Senso do que convém; tino prudência[...]”(p. 368) -; todos convergem para o entendimento de que se trata de uma ação que, de modo geral, encontra maior sentido quando aplicado a organização coletiva, “[...] 4. Corpo coletivo superior. 5. Tribunal. 6. Reunião ou assembléia de ministros. 7. Corporação à qual incumbe opinar ou aconselhar sobre certos negócios públicos: conselho de saúde, conselho de economia [...]” (p.368).
Examinando os Conselhos Municipais pela perspectiva da descentralização, participação e limites institucionais, TÓTORA e CHAIA (2002), consideram que “[...] para dirimir os efeitos do poder contra a liberdade, a forma representativa que as-segura ao povo a eleição de seus governantes não é suficiente [...]” (p.62).
Para as articulistas, “[...] faz-se necessário multi¬plicar os interesses representados, evitando o domínio da maioria, o pluralismo partidário e de opiniões, bem como a divisão de poderes [...], com o objetivo, já apontado por Montesquieu, de que "o poder freie o poder". [...]” (p.62).
Analisando posicionamentos de pensadores sociais como Tocqueville, Mill e Weber, em face dos fatores motivadores e causais da necessidade de legitimar a ação entre Estado e a sociedade, TÓTORA e CHAIA (2002), argumentam que “[...] sendo o bem-estar social do interesse dos cidadãos, cabe a eles a sua garantia [...], vez que, em razão das diferentes prerrogativas inerentes ao Estado e a sociedade, cabe ao Estado “[...] restrita as prerrogativas do governo à de representar os interesses comuns a todo povo, através do poder de elaborar leis e aplica-Ias [...]”, distintas, portanto, daquelas que incumbem à sociedade, vez que, a ela “[...] resta, por outro lado, a atribuição dos encargos administrativos às coletivida¬des locais.” (p.62).
Justificando suas assertivas, as articulistas não só ponderam que “[...] a concentração dos poderes político e adminis¬trativo é o caminho para a servidão individual, pois o cidadão inativo espera do governo a garantia do seu bem-estar, cedendo a sua própria liberdade [...]”, como também contrapõem esse posicionamento de servilismo considerando que “[...] o governo dos cidadãos, através da descentralização administrativa, obstaculiza o perigo do despotismo na democracia” (p. 62).
Citando Tocqueville, TÓTORA e CHAIA (2002), assinalam que “[...] a força coletiva dos cidadãos é superior a qualquer governo na pro¬moção desse bem-estar. Para tanto, os cidadãos não devem ter apenas voz no governo, mas, sobretudo, tomar parte ativa no seu exercício. [...]”, advertindo que “[...] privai as comunas de sua independência e "logo tereis homens administrados e não cidadãos" [...]” (p. 62).
Por sua vez, ao referenciarem Mill, as articulistas destacam que “todo povo livre é aquele que é capaz de conduzir os negócios públicos e não se deixa escravizar por qualquer governante em razão de sua capacidade de manejar a administração central” (p. 62-63).
Para as articulistas, numa alusão tipicamente Weberiana, ponderam que “[...] a centralização administra¬tiva tem como efeito o aumento da burocracia e o fim da liberdade. Quanto mais eficiente e numerosa for a burocracia, mais ela contribui para tornar o governo indispensável e o cidadão apático e dependente. [...]” (p.63), e arrematam o pensamento considerando que “[...] o Estado burocrático aprisiona tanto o governo quanto desqualifica o cidadão para o exercício da vida pública” (p.63).

Contribuições programáticas da atualidade brasileira.
A discussão sobre a participação do cidadão e contribuinte na consecução de sua vida pública pelo processo de inclusão, acessibilidade, participação e efetivo exercício da cidadania esclarecida, com vistas ao bem-comum, cada vez mais e com renovado interesse, ganha contornos desafiadores e inovadores.
No Brasil, com vistas a incrementar a transparência e promover o controle social sobre a gestão pública, a Controladoria Geral da União – CGU agendou para maio de 2012, a 1ª. Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social, denominada de CONSOCIAL.
Conforme se verifica no site da CGU (2011), inicialmente convocada em 08 de dezembro 2010, por Decreto Presidencial do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e posteriormente reconvocada com alterações em 08 de julho de 2011, por Decreto Presidencial da Presidente Dilma Rousseff, a 1ª. CONSOCIAL tem por objetivos:
“I - debater e propor ações da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e o fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;
III - propor mecanismos de transparência e acesso a informações e dados públicos a ser implementados pelos órgãos e entidades públicas e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;
IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;
V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e
VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam o trabalho de governos, empresas e sociedade civil.”
Esses objetivos decorrem de pesquisa que levantou dados relativos a 74 conferências nacionais no Brasil, no período 2003 – 2010 e, conforme a CGU (2011), visam atender ao “mapeamento e diagnóstico sobre como os temas da transparência pública, controle social, atuação de conselhos como instâncias de controle e prevenção e combate à corrupção foram abordados em conferências anteriores”. (p.25).
Conforme se verifica no anexo ao texto base consolidado para a 1ª. Consocial e segundo a CGU (2011), sobre o referido mapeamento e diagnóstico “[...] constatou-se que 40% das conferências definiram eixos temáticos que mencionavam explicitamente o controle social e a transparência.” (p.25).
A relevância dos conselhos municipais como instrumentos de controle social ficam evidentes quando considerados os indicativos sobre essa temática, apontados no supramencionado anexo, vez que “[...] 95% dos processos participativos realizados aprovaram deliberações sobre temas que agora são tratados pela Consocial. Foram mais de duas mil propostas, representando 12% do conjunto de deliberações das conferências nacionais”. (p.25)
Como se verifica pelo Gráfico 1, esses indicadores contribuíram para a formulação dos quatro eixos temáticos que serão abordados na 1ª. Consocial, posto que: 10% das propostas mapeadas sinalizam para a “promoção da transparência e acesso a informação e dados públicos (eixo 1)”; 22% das propostas referem-se aos “mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública (eixo 2)”; expressivos 65% das propostas apontam para “a atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle (eixo 3)”; 3% das propostas diagnosticam a necessidade de se trabalhar com “diretrizes para a prevenção e combate à corrupção (eixo 4)”. (p.25)
Embora todos os eixos apontados pelas propostas sejam relevantes no processo de governança e accountability societal, os conselhos municipais têm especial destaque, não só por estarem consignados em 65% das propostas acima aludidas, mas principalmente por terem um caráter de controle social, vez que, esse controle, “[...] pode-se dar de múltiplas formas, sendo central o caráter fiscalizador. Assim, o acompanhamento das políticas não é apontado apenas no planejamento, mas em especial na execução das ações governamentais.” (p.26).
Nesse sentido, consideram-se os conselhos municipais como conselhos de políticas públicas que “[...] são apontados como instâncias privilegiadas para o controle social na execução orçamentária, na elaboração e na aprovação de projetos.” (p.26).
Conforme se justifica no mapeamento da CGU (2011), “[...] por isso, a expansão destes órgãos colegiados é requerida, inclusive com proposições para a implantação obrigatória nos três níveis da federação, condicionando o repasse de recursos da União à existência de conselhos.” (p.26).
Por sua vez, considerando a existência de parcela da sociedade que no processo de formação e estruturação dos conselhos não logra integrar os conselhos municipais, tal situação também é consignada no referido mapeamento, assinalando-se que “[...] a participação de grupos excluídos dos processos políticos na composição dos colegiados e a forma de escolha da mesa diretora também aparecem na pauta para a garantia do exercício do direito ao controle social por meio desses órgãos.” (p.26)
Tanto os conselhos municipais, quanto outras formas de organização da sociedade apresentam-se como neoinstitucionalidades para a gestão do Estado, através do exercício da cidadania plena em novos espaços e arenas públicas. Nesse sentido, para a CGU (2011) “[...] do conjunto de deliberações aprovadas nas conferências nacionais emerge a certeza que o controle social e a transparência pública no Brasil não são apenas princípios democráticos, são vistos como direitos a serem exercidos.” (p.27).
Como conclusão do supramencionado mapeamento e diagnóstico, fica absolutamente evidente “[...] a demanda pela qualificação dos mecanismos já existentes indicando que mais que a garantia institucional, o que se pretende é o aprofundamento cotidiano da participação social no acompanhamento da gestão pública.” (p.27).

Garantias constitucionais brasileiras
No que se refere à transparência para o exercício da cidadania e controle social como elementos de governança e accountability societal, os conselhos Municipais encontram abrigo na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com texto consolidado até a Emenda Constitucional no. 66 de 13 de julho de 2010.
Nessa direção, colhe-se em BRASIL (2010), “[...] Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” (p. 5).
(...)
“Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado [...]” (p.5-6).
(...)
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (p.13).
(...)
§ 3º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (p. 14).
(...)
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII.” (p.14).
Conforme se verifica do texto base consolidado para a 1ª. Consocial, disponibilizado pelo CGU (2011), a transparência pública “[...] refere-se à obrigação imposta ao administrador público em promover a prestação de contas para a população. O governo deve regularmente divulgar o que faz, como faz, por que faz, quanto gasta e apresentar o planejamento para o futuro.” (p.8).
Segundo aquele texto, “[...] a transparência ativa ocorre quando os governos divulgam dados por iniciativa própria, sem terem sido solicitados. [...] a transparência passiva é entendida como o acesso aos dados públicos fornecido pelos governos, quando solicitados.” (p.8).
Nesse entendimento, são arbitrários os posicionamentos patrimonialistas de governos que consideram como suas as informações produzidas a partir do gerenciamento do Estado. Para a CGU (2011), “[...] é preciso que os agentes públicos compreendam que o Estado é apenas o guardião da informação pública, devendo divulgá-la proativamente e/ou entregá-la à sociedade sempre que solicitado, sem perguntar por que ou para quê.” (p.10).
Entretanto, como o exercício da democracia não é algo perfeito e acabado e apresenta-se como um processo representativo da dinâmica social, na visão da CGU (2011), “[...] para avançar no tema e efetivar a política de transparência [...] é preciso fomentar a mobilização social, formando e buscando cidadãos interessados em fiscalizar o governo e influenciar a gestão participativa.” (p.11)
Esse posicionamento e seus resultados vislumbram “[...] construir, juntos, políticas e ferramentas que transformem as informações governamentais em algo realmente útil para o cidadão e sua comunidade.” (p.11).
Para tanto, a sociedade dispõe de conjunto de estruturações de participação e controle social, engajamento e capacitação para o controle da gestão pública, como mecanismos para a prevenção da corrupção e fortalecimento da cidadania.
Como exemplos desses mecanismos, a CGU (2011), aponta “[...] as ouvidorias, as conferências, as mesas de diálogo, fóruns, audiências públicas e consultas públicas, o orçamento participativo, os conselhos de políticas públicas, as associações, sindicatos e ONGs, a Lei de iniciativa popular, a mídia e jornalismo.” (p.13).
Como se pode observar da multiplicidade inferida do contexto abordado, os mecanismos de participação e controle social são indispensáveis como instrumentos para a sociedade na fiscalização, controle e avaliação da gestão pública. Nesse sentido, para a 1ª. Consocial e a CGU(2011), “[...] é com a vigilância e o monitoramento das ações do Estado que os cidadãos podem orientar e redirecionar as atividades do poder público, não apenas no campo do combate à corrupção, mas em relação ao atendimento do interesse público de modo geral.” (p.14).
Por sua vez, a atuação dos conselhos como instâncias de controle, consubstancia-se na Constituição Federal de 1988, que na visão da CGU (2011), “[...] propôs importantes modificações no arranjo de importantes políticas públicas com a transferência de sua gestão aos municípios. Com isso, foram introduzidas [...] diversas formas participativas de gestão e controle em áreas como saúde, educação, assistência social, políticas urbanas, meio ambiente, entre outras.” (p.16).
Os conselhos municipais são sempre constituídos por Lei. Segundo a CGU (2011), “[...] a lei que institui cada conselho define sua composição, atribuições, duração de mandatos, dentre outras especificações.” (p.17) No que se refere às funções, “[...] podem desempenhar, conforme o caso, funções de fiscalização, mobilização, deliberação ou função consultiva e, em geral, sua composição é orientada pelo princípio da paridade, de forma a garantir a representação de diferentes segmentos sociais.” (p.17). Quanto a sua organização, “[...] em geral, os conselhos municipais se organizam em plenárias, comissões, secretarias executivas e audiências públicas.” (p.17).
Para que isso se torne realidade e transforme o cotidiano, requisita-se a transformação da própria sociedade em direção a cidadania plena e ativa, posto que, como preconiza a CGU, tal transformação “[...] pressupõe um compromisso dos indivíduos com o seu direito e também com o seu dever de participar e de reivindicar o cumprimento e respeito aos seus direitos e aos de sua comunidade.” (p.18).

Contestações ao modelo de controle social.
No Brasil, por suas características culturais patrimonialistas e de sujeição largamente difundidas nas práticas cotidianas da gestão pública, o modelo de gestão pública compartilhada confronta-se com uma realidade que, se de um lado apresenta as relações do Estado com a sociedade alicerçado sobre uma constituição cidadã de inclusão democrática, de outro, apresenta resistências culturais para a plena adoção dos preceitos constitucionais de 1988, cujas raízes remontam ao Brasil Império e suas capitanias hereditárias, evidenciando a aviltante assimetria e desconexão entre o discurso e a prática democrática.
Na visão antropológica de BLOEMER (2011), “o patrimonialismo produz um estilo político (cultura política) baseado na cooptação, no clientelismo, no populismo, no corporativismo de Estado. Abriu espaço para o coronelismo no período do Brasil colônia. Favoreceu a expansão da corrupção e do clientelismo nos estados federativos”. (informação verbal).
Para a antropóloga “esse poder político gera o empreguismo, apoiado no mandonismo, que pode se transformar no nepotismo e clientelismo, formando-se assim uma cultura política”. Tem suas origens na razão do “Estado que protege o patrimônio privado (patrimonialismo) que, por sua vez, mantém o poder dos coronéis (coronelismo) e que se mantém por suas relações clientelísticas (clientelismo)”. (informação verbal)
Por sua vez, a mentalidade patrimonialista se sustenta “através das ações dos políticos que defendem os interesses de grupos corporativos organizados”. (informação verbal)
Associa-se a esse quadro o fato de que a sociedade brasileira continua com características hierárquicas e assimétricas simplesmente porque “valoriza a hierarquia, gosta de ter amigos próximos ao poder, faz uso de expressões que fortalecem esse estigma social, como por exemplo: você sabe com quem está falando?”, vez que, na visão de DAMATTA (1979, apud BLOEMER, 2011) “o sistema iguala num plano e hierarquiza no outro impedindo a tomada de consciência social horizontal.” (informação verbal).
Essa visão antropológica é corroborada pelos estudos de COMASSETTO e SEIBEL (2006), relacionados à descentralização e a gestão participativa nas políticas públicas em pesquisa realizada com prefeitos de 27 municípios, distribuídos entre pequenos e médios, de todas as regiões do Estado de Santa Catarina. O objeto dessa pesquisa visava levantar a percepção dos prefeitos catarinenses sobre os conselhos municipais.
Segundo os pesquisadores, “[...] independentemente do porte, observou-se uma variação no número de conselhos entre um mínimo de cinco até um máximo de dezesseis em cada município.” Como viés para sua criação, “[...] as administrações buscaram [...] adequar-se à legislação criando-os de acordo com as necessidades em relação às políticas públicas setoriais.”(p. 205).
Segundo se infere desses estudos, fica evidente que nos municípios pesquisados, nenhum conselho municipal foi criado como resultado emergente da organização da sociedade civil para atendimento ao deslanche da sociedade local, senão como requisito impositivo da legislação vigente, como forma de alcançar recursos públicos em programas específicos.
Ressalte-se que, curiosamente, como requisito do ordenamento legal para a instalação dos poderes públicos municipais, como o caso do executivo e legislativo, estes somente passam a existir - apenas, única e principalmente -, a partir da previsão constitucional da organização do Estado subnacional, em face da norma cogente maior do país.
Contudo, segundo se infere dos estudos de COMASSETO e SEIBEL (2006), para boa parcela dos prefeitos entrevistados, quando tomado a termo o sentido strictu dos arranjos institucionais representados pelos conselhos municipais, estes lhes negam utilidade, apesar de igualmente previstos pela Carta Magna brasileira.
Nesse sentido, na análise de GUERRA (2011) sobre a carta cidadã de 1988 e a previsão constitucional de órgãos públicos independentes dos três poderes (ou funções) clássicos, “[...] em que pesem críticas formuladas à legislação infraconstitucional, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não se identifica haver inconstitucionalidade na criação dessas entidades vis-à-vis o disposto no artigo 84 da Constituição federal de 1988 que atribui ao chefe do Poder Executivo a direção superior da Administração Pública. (p.65)

O caso dos Conselhos Municipais: conhecimento e atividade.
Para melhor visualizar o nível de conhecimento da população sobre o tema Conselho Municipal, e o nível de conhecimento da mesma população sobre as atividades desenvolvidas pelos conselhos no seu município, em agosto/2011 aplicou-se sondagem junto aos eleitores do município A-SC, sob a forma de enquete.
A enquete foi realizada com 22 (vinte e dois) eleitores residentes no município e representantes de diferentes segmentos ocupacionais na atividade econômica local, tais como profissionais liberais, autônomos, líderes comunitários, agricultores, estudantes universitários, imprensa, funcionalismo público, entre outros.
Embora o método da enquete possa merecer críticas do ponto de vista metodológico, o que ficou evidente na amostra pesquisada não só vai de encontro aos resultados apontados na pesquisa realizada pela CGU para a 1ª. Consocial, assim como sinaliza para uma intencional alienação da sociedade por parte do poder público local, pela via da sonegação de informação, vez que, tudo o que não é declarado apresenta-se como sonegado.
As abordagens dos módulos de pesquisa, como variáveis do conceito central, foram as seguintes:
a) para a variável “conhecimento”: 1)Você sabe o que é um Conselho Municipal? 2)Você sabe para o que servem os Conselhos Municipais? 3) Você sabe quais podem ser as atribuições dos Conselhos Municipais? 4) Você sabe quantos e quais são os Conselhos Municipais de sua cidade? 5) Você sabe quem são os integrantes dos Conselhos Municipais? 6) Você sabe como acessar um Conselho Municipal?;
b) para a variável “atividade”: 7) Você sabe quando e onde os Conselhos Municipais de sua cidade se reúnem? 8) Você conhece a pauta e as deliberações realizadas pelos Conselhos Municipais de sua cidade? 9) Você sabe como as deliberações dos Conselhos Municipais de sua cidade podem afetar sua vida? 10) Você já participou de reuniões dos Conselhos Municipais de sua cidade? 11) Você gostaria de participar de algum Conselho Municipal de sua cidade?
ABBAGNANO (2007), pela ótica da filosofia, conceitua o termo conhecimento como, do “[...] lat. Cognitio [...] uma técnica para a verificação de um objeto qualquer, ou a disponibilidade ou posse de uma técnica semelhante.” Para a filosofia, deve-se entender “por técnica de verificação [...] qualquer procedimento que possibilite a descrição, o cálculo ou a previsão controlável de um objeto; e por objeto deve-se entender qualquer entidade, fato, coisa, realidade ou propriedade.” (p.174)
Igualmente, no sentido filosófico emprestado por ABBAGNANO (2007), o termo atividade “[...] tem dois significados correspondentes aos dois significados da palavra ação [...]”. Para o pesquisador o termo pode ser “[...] empregado para indicar um complexo mais ou menos homogêneo de ações voluntárias (com referência ao 2º. significado da palavra ação) como quando se diz "x desenvolveu intensa A. política [...].” Em outro sentido, o termo também “[...] é usado para indicar o modo de ser daquilo que age ou tem em seu poder a ação, como quando se diz "O espírito é ativo no conhecer", para dizer que não é simplesmente receptivo ou passivo [...]”. (p.89). No caso vertente, ambos os sentidos se complementam.
Como resultado aos questionamentos da enquete aplicada em agosto de 2011 no município A-SC, tem-se para o cluster conhecimento que:
O Gráfico 2 representa a tabulação das repostas para a pergunta 1)Você sabe o que é um Conselho Municipal?
Conforme se verifica do infográfico, 4,55% da população pesquisada responderam com aproveitamento, contra 95,45% que não soube afirmar com certeza o que é um conselho municipal. Observa-se do episódio que, o conselho municipal, para expressiva parcela da população pesquisada, não é conhecido como expressão democrática de um direito de inclusão nem como instrumento participativo de gestão pública previsto em Lei e, portanto, de criação obrigatória.
O Gráfico 3 representa a tabulação das respostas para a pergunta 2)Você sabe para o que servem os Conselhos Municipais?
Essa abordagem revela que 31,82% dos entrevistados responderam com aproveitamento, ao passo que 68,18% da amostragem não souberam afirmar com certeza para o que servem os conselhos municipais. As respostas à pergunta revelam que mais da metade dos entrevistados desconhecem que os conselhos municipais servem como mecanismos de governança e accountability societal; mecanismos de transparência, de acesso a dados públicos, de participação e inclusão social; assim como representam instancias de controle social para a gestão pública, seja ela municipal, estadual ou federal.
O Gráfico 4 representa a tabulação das respostas para a pergunta 3) Você sabe quais podem ser as atribuições dos Conselhos Municipais?
Como se observa do infográfico, 22,73% dos entrevistados respondeu com aproveitamento. Do conjunto dos entrevistados 77,27% não soube afirmar com certeza quais são as atribuições dos conselhos municipais. Ressalte-se que, do universo pesquisado, metade admite desconhecer suas atribuições. Essa situação é um indicativo substancial de que a população pode não estar sendo informada pelo poder público de que a lei que institui cada conselho define sua composição, atribuições, duração de mandatos, dentre outras especificações. Da mesma forma, a população também pode não estar sendo informada que os conselhos podem desempenhar, conforme o caso, funções de fiscalização, mobilização, deliberação ou função consultiva e, em geral, sua composição é orientada pelo princípio da paridade, de forma a garantir a representação de diferentes segmentos sociais.
O Gráfico 5 representa a tabulação de respostas atribuídas pelos eleitores entrevistados para a pergunta 4) Você sabe quantos e quais são os Conselhos Municipais de sua cidade?
Como se verifica no infográfico, do público entrevistado ninguém soube informar com exatidão quantos são os conselhos municipais de sua cidade e nem quais seriam eles. Entretanto, 31,82% fazem idéia de alguns conselhos enquanto que a expressiva maioria de 68,18% realmente desconhece a informação de quantos conselhos municipais existem na sua cidade. Por outro lado, quando solicitados a nominar os conselhos municipais de sua cidade, 4,55% dos entrevistados souberam nominar até seis conselhos, 31,82% souberam nominar até três conselhos, enquanto a expressiva maioria de 63,64% não soube nominá-los. Essa situação evidencia que os conselhos municipais existentes e o poder público local aparentemente dão publicidade deficiente para a sua criação e/ou existência dos mesmos, sinalizando para um cumprimento deficiente na norma legal que exige ampla publicidade para os atos públicos, fato que pode contribuir com o alheamento da sociedade para com a vida pública municipal, suas perspectivas, condições de participação e proposição de soluções, podendo configurar-se em uma substancial ilegitimidade de representação no campo institucional-político.
O gráfico 6 representa o conjunto de respostas atribuídas pelos eleitores pesquisados para a pergunta 5) Você sabe quem são os integrantes dos Conselhos Municipais?
Como se observa no infográfico, 4,55% dos entrevistados respondeu com aproveitamento, ao passo que 9,09% nominou pelo menos 2 pessoas que integram conselhos municipais do local, enquanto outros 13,64% conhecem ao menos uma pessoa. Entretanto, 72,73% dos entrevistados não soube declinar o nome de nenhum membro dos conselhos municipais. Essa situação sinaliza para uma perspectiva muito comprometedora para a eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas que venham a ser implementadas no município em tela, vez que, dificilmente, no âmbito do município, a população acolherá as soluções emanadas de conselhos e conselheiros desconhecidos, assim como pode carecer de legitimidade de representação qualquer processo público que encaminhe soluções a partir de conselhos e conselheiros que sequer são conhecidos no âmbito de suas funções, ou ainda, sejam guindados ao cargo em processos de escolha não transparentes e nem públicos. Uma vez mais, a desinformação sinalizada para a questão revela-se contundente e corrobora as ponderações levantadas pela pergunta 4 da presente entrevista.
Por sua vez, o Gráfico 7 representa a tabulação de respostas dos eleitores entrevistados com a pergunta 6) Você sabe como acessar um Conselho Municipal?
Como se infere do infográfico, ninguém soube responder ao questionamento com aproveitamento. Por outro lado, 9,09% dos eleitores entrevistados consideraram a possibilidade da disponibilidade de ao menos um canal de acesso aos conselhos municipais. No entanto, 90,91% dos entrevistados não sabem afirmar com certeza como acessar os conselhos municipais de sua cidade. Ressalte-se que 54,55% do público entrevistado admite não saber como acessar os conselhos municipais locais. Esse quesito confere a dimensão da importância da adequada comunicação e ampla disponibilização de canais de acesso aos conselhos municipais locais como forma de promover a acessibilidade e assegurar o exercício da cidadania e participação aos munícipes.
Seguindo-se na tabulação das respostas aos questionamentos, agora sob a ótica do cluster atividade, tem-se que:
O Gráfico 8 tabula o conjunto de respostas apresentadas pelos eleitores entrevistados para a pergunta 7) Você sabe quando e onde os Conselhos Municipais de sua cidade se reúnem?
Como se depreende do infográfico, também nesse quesito ninguém dos entrevistados respondeu com aproveitamento ao questionamento de “quando e onde os CM (Conselhos Municipais) se reúnem”. Contudo, pequena parcela de 4,55% do público respondente soube responder com exatidão quando um dos CM se reúne e 9,09% sabem quando essas reuniões acontecem. No entanto, a grande parcela de 95,45% dos respondentes desconhece quando os CM se reúnem. Outros 90,91% dos entrevistados não sabem onde essas reuniões acontecem. Ressalte-se que para ambas as situações “quando e onde”, 68,18% dos eleitores entrevistados admitem que não sabem quando e nem onde esses eventos ocorrem. Essa situação sinaliza para o questionamento sobre a acessibilidade, inclusão, participação e legitimidade das decisões tomadas nesses fóruns por esses conselhos e, via de consequência, pelo poder público local.
O Gráfico 9 representa a síntese das respostas do público entrevistado tabuladas para a pergunta 8) Você conhece a pauta e as deliberações realizadas pelos Conselhos Municipais de sua cidade?
Como se verifica no infográfico, nenhum dos entrevistados respondeu com aproveitamento ao questionamento formulado. Do universo pesquisado, 4,55% dos respondentes manifestaram conhecer a pauta da reunião de ao menos um CM, assim como esses mesmos 4,55% declararam conhecer as deliberações resultantes desses eventos de pelo menos um CM. A expressiva maioria de 95,45% revelou desconhecer tanto a pauta de reuniões dos CM de sua cidade, quanto as deliberações resultantes dessas reuniões. Esse quadro de desinformação sinaliza para a deficiência ou ausência de comunicação prévia das reuniões e de sua pauta, assim como, caso efetivamente ocorram, os eventos dão publicidade deficiente sobre suas deliberações, vez que, se verifica que grande parcela do público entrevistado delas não toma ciência. Essa situação corrobora o quadro de alijamento da sociedade em seu processo de democratização e das neoinstitucionalidades como espaços válidos e legitimadores das tomadas de decisão no curso da gestão das políticas públicas levadas a efeito no município.
O Gráfico 10 demonstra a tabulação das respostas conferidas a pergunta 9) Você sabe como as deliberações dos Conselhos Municipais de sua cidade podem afetar sua vida?
Observa-se do contexto representado no infográfico que 9,09% dos entrevistados responderam com aproveitamento ao questionamento. Outros 22,73% dos respondentes consideraram que as deliberações levadas a afeito nos CM afetam sua vida de forma positiva, enquanto 68,18% do público entrevistado não soube afirmar com certeza como as deliberações levadas a efeito nas reuniões dos CM afetam suas vidas. Note-se que 50% admitem realmente não saber. Esse quadro apresenta-se como um sinalizador sobre a qualidade da legitimação da ação do poder público, na proposição, elaboração, implementação e condução das políticas públicas levadas a efeito no município. Complementa todos os questionamentos anteriormente realizados e aqui apresentados, como evidência de que há um longo caminho a percorrer para que os Conselhos Municipais de fato ocupem o espaço institucional que lhe é constitucionalmente reservado e se instale efetivamente como lócus da discussão e implementação de políticas públicas.
O Gráfico 11 contempla as respostas dos entrevistados para dois questionamentos. O primeiro busca conhecer o grau de engajamento dos eleitores consultados ao responderem a pergunta: 10) Você já participou de reuniões dos Conselhos Municipais de sua cidade?
Nesse quesito apurou-se que, do público consultado, 4,55% já participou de reuniões de mais de um CM, enquanto outros 13,64% dos respondentes admitiu ter participado de reuniões de pelo menos um CM. Observa-se ainda que, mais 13,64% dos respondentes participaram de outras atividades públicas. Contudo, a grande maioria de 68,18% dos entrevistados admite nunca ter participado de qualquer reunião de CM.
Por si só esse quadro pode levar a falsos entendimentos da realidade, vez que, poder-se-ia erroneamente concluir que existe um grande desinteresse do público consultado em participar de reuniões dos CM. Para melhor visualizar esse aspecto da questão, faz-se necessário examinar o segundo questionamento compilado no Gráfico 11.
O segundo questionamento inserido no Gráfico 11 busca conhecer o grau de disposição à participação das pessoas entrevistadas com a pergunta: 11) Você gostaria de participar de algum Conselho Municipal de sua cidade?
Como se pode verificar no referido Gráfico, nenhum dos entrevistados declinou da possibilidade de participar de algum Conselho Municipal. Observa-se, nesse caso, que 100% dos respondentes aceitaria integrar algum CM, caso fosse convidado e/ou eleito para tal.
Quando associadas, o conjunto das respostas aos quesitos 10 e 11 sinaliza que os respondentes somente não participam de reuniões dos Conselhos Municipais e nem integram os mesmos por ausência de convite para esses eventos. Sugere ainda, que o público entrevistado, embora em boa parcela alijado do processo (apenas 9,09% participam de CM), não se exime de contribuir com as políticas públicas pela via dos Conselhos Municipais de sua cidade.
Pelo contrário, infere-se das respostas aos questionamentos formulados, a necessidade de serem criados e/ou ampliados os canais de comunicação e divulgação dos conselhos, se existentes; sua função – se deliberativa, consultiva, fiscalizadora ou mobilizadora -; a composição de seus membros e nominação de seus integrantes; os canais de acesso aos conselhos e conselheiros; frequência, data, hora e local de suas reuniões; prévia divulgação da pauta dos assuntos que serão tratados em suas reuniões, assim como, a divulgação de suas deliberações; como forma de legitimar sua atuação e para que a sociedade possa deles tomar ciência e participar.
Também sinaliza que os espaços democráticos representados pelos Conselhos Municipais devem ser mais includentes, visando à ampla possibilidade de participação da população.
Do conjunto das respostas, pode-se inferir que a suposta alienação da sociedade sobre sua realidade, em princípio, não passa de um discurso vago, vez que, de fato, o cidadão não encontra no espaço público dos Conselhos Municipais, a guarida para a informação que conduza à cidadania esclarecida e seu efetivo exercício.
Obviamente, ninguém participa de algo que desconhece existir e que não se saiba para que serve; de algo que funciona em lugar incerto e não sabido, com data e hora não divulgados e com pessoas inominadas; cujos resultados ignorados deveriam merecer a preocupação do cidadão.
Por outro lado, resta saber, se o discurso acompanha a prática. Se na hora H, a sociedade não se retira de cena pelo simples fato de que “abrir a boca, gera responsabilidade”, transferindo para os outros a responsabilidade por tratar das questões do coletivo e traçar seus desígnios.
Pelo quadro levantado, é nessa vertente que se apresenta a necessidade da prestação jurisdicional de outro poder público brasileiro. O Poder Judiciário.

Contribuição jurisdicional ao espaço democrático dos Conselhos Municipais.
Cabe prestação jurisdicional sempre que as relações do Estado com a sociedade deixam lacunas e se desviam do contrato social representado pela Constituição Federal e outras Leis infraconstitucionais, notadamente quando a atuação das instituições nacionais e subnacionais descuidam das políticas que, embora públicas, não alcançam adequadamente a pessoa do cidadão, razão maior de sua existência.
A atuação do Poder Judiciário sobre as políticas públicas - embora não as crie -, visa suprir deficiências, ausências ou omissões pontuais observadas na condução administrativa e execução das políticas públicas providas pelo Estado.
Para BODNAR e CRUZ (2011), o Poder Judiciário tem a “[...] importante missão constitucional de promover o tratamento dos conflitos, sempre objetivando assegurar e harmonizar dialeticamente a fruição dos direitos fundamentais e imputar o respeito e o cumprimento dos deveres fundamentais, em especial ao Poder Público”. (p.34)
Para esses articulistas do direito, na esteira da evolução, o processo civilizatório “[...] redefine a sua relação entre a sociedade e o Estado, sendo que este passa à condição de servidor e garantidor dos interesses legítimos daquela,” apesar de que “muitas atividades estatais ainda continuam sendo prestadas como se a sociedade estivesse a serviço do Estado e não o contrário.” (p.34)
No caso dos Conselhos Municipais, a Lei apresenta algumas incongruências que resultam em hiatos na vida concreta do cidadão, vez que, esses organismos da sociedade são criados unicamente por Lei, e por sua vez essa Lei visa unicamente captar recursos públicos, em face de determinado programa de governo, resultante da implementação de determinada política pública.
Findo o governo, findo o programa, finito é o repasse de recursos, logo, o Conselho Municipal criado para essa política pública torna-se uma excrescência de um programa de governo, sofrendo solução de continuidade como se por um passe de mágica, a necessidade que aquela política pública visava atender deixasse de existir. (Às vezes essa possibilidade também ocorre).
Pouco se lhes atribuem funções outras que não aquelas que concorram para amealhar, junto a outras instancias governamentais, o repasse de verbas do erário público, tornando-os facultativos na linha do tempo e um apêndice incômodo para o poder executivo, quando poderiam ser obrigatórios, ou existirem a partir da livre escolha dos cidadãos, como um processo natural decorrente do anseio popular, devidamente previsto em Lei.
Contribuem para essa situação a conjugação de fatores como a solução de continuidade em projetos de governos locais em face da mudança de governos, tanto em nível nacional quanto em nível local. Como consequência, tem-se uma sociedade a mercê da variância e injunções políticas de governos, enquanto seus espaços democráticos e representativos, como os Conselhos Municipais, ficam condicionados ao humor dos governantes e reduzidos a quimeras da expressão cidadã.
Não é por outra razão que os Conselhos Municipais, apesar de existirem de direito, em alguns casos não se incorporam de fato a prática concreta da gestão de políticas públicas, senão para abonar o uso de recursos públicos em detrimento da ampliação dos espaços democráticos e legitimação de novos atores sociais.
Constituem-se dessa forma em um verdadeiro empobrecimento do espírito público, desperdício de energia e recursos da sociedade, que em muitos casos, merece ser socorrido e corrigido por prestação jurisdicional.
Na interpretação da prestação jurisdicional defendida por MOARES (2009, pg. 332-333, apud Bodnar e Cruz 2011), “[...] a doutrina mais atual recomenda que os juízes atuem como agentes de mudanças sociais, na qualidade de corresponsáveis pela atividade providencial do Estado, impondo-se ao Poder Judiciário o controle das omissões administrativas e da execução das políticas públicas.”(p. 34) Segundo esse autor, “[..] quanto maior o grau de vinculação da atividade administrativa, mais intenso revela-se o controle judicial, como ocorre nas hipóteses de restrições de direitos fundamentais [...]” (p.34).
Nessa vertente SÁ de FIGUEIREDO (2011) leciona que “[...] a ação de descumprimento de preceito fundamental, por exemplo, é instrumento processual idôneo para a concretização de políticas públicas previstas na Constituição que venham a ser descumpridas pelas instâncias governamentais.” (p. 30).
Na lavra de CELSO DE MELLO (RTJ 164/158-161; Relator Ministro Celso de Mello, apud Sá de Figueiredo, 2011), referindo-se a competência constitucional do Supremo Tribunal Federal, colhe-se que a “[...] Carta de 1988 evidencia a dimensão política da jurisdição constitucional, não podendo esse Tribunal demitir-se do encargo de tornar efetivos os direitos sociais (direitos de segunda geração), sob pena de o Poder Público, por violação positiva ou negativa da Constituição, comprometer, de modo inaceitável, a integridade da própria ordem constitucional”. (p.30)
No que se refere à eficácia e integridade dos direitos constitucionais individuais ou coletivos, inclusive para direitos decorrentes de cláusulas revestidas de conteúdo programático, em outra passagem da lavra de CELSO DE MELLO (RTJ 175/1212-1213, Relator Ministro Celso de Mello, apud Sá de Figueiredo, 2011), dando especial enfoque ao fato de que quando os órgãos estatais competentes descumprirem os encargos político-jurídicos a eles constitucionalmente atribuídos, será possível a intervenção do Poder Judiciário, vez que “[...] o caráter programático das regras inscritas no texto da Carta Política não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado”. (p.30)
Esse também é o caso dos Conselhos Municipais.
Costuma-se dizer que “a justiça não socorre quem dorme”, razão pela qual a sociedade precisa acordar para exercer seus direitos e deveres, buscando a prestação jurisdicional nas ausências, omissões ou questões inadequadamente resolvidas das relações do Estado com a sociedade, como forma de acalmar aos afoitos e mobilizar aos apáticos.
Pela ótica da avaliação de desempenho, considerando-se criticamente os Conselhos Municipais sob a perspectiva do desenvolvimento, observa-se uma tibieza, senão ausência ou esvaziamento desses conselhos por parte das administrações públicas, não pela carência de objeto - que em geral, é largamente justificado -, mas por desvinculação da efetividade como produto de justiça social.
Nesse sentido, em muitos casos, os Conselhos Municipais se apresentam como um produto da conveniência comercial inserida nos planos de governos de plantão, cooptados e conduzidos ao sabor de interesses diversos daqueles cujos escopos deveriam atender.
Nessa direção, CALIARI (2011) ao estabelecer uma avaliação crítica e estratégica sobre o tema “Comércio, Investimento, Financiamento e Direitos Humanos”, considera que “[...] cabe à sociedade civil gerar um novo ímpeto [...] pela justiça social e, ao fazer isso, o arcabouço dos direitos humanos, sendo juridicamente vinculante, [...] pode recuperar sua proeminência como um padrão que os governos não podem deixar de lado e como ferramenta perene de mobilização para as bases. (p.167)
Contudo, as Leis e sua aplicação também devem acompanhar a evolução da sociedade. Somos um país com inúmeros ordenamentos legais e, ao que parece, pouca observância aos seus institutos, a ponto de alguns permanecerem sem sequer terem sido observados e já merecerem revisão. O caso da limitação dos juros em 12% a.a. previstos na constituição é um deles. Passados 23 anos da promulgação da Carta Magna do Brasil, algumas normas constitucionais permanecem aguardando sua regulamentação, demonstrando uma aviltante omissão do Estado e suas instituições no trato com a sociedade.
Em outro sentido, conforme lecionam BODNAR e CRUZ (2011), “[...] constata-se também uma defasagem importante na concepção de muitos institutos jurídicos construídos no modelo de Estado Liberal Clássico. Observa-se ainda um descompasso significativo entre os avanços exigidos pelas novas demandas da sociedade e a forma e o resultado das prestações estatais, inclusive no âmbito jurisdicional.” (p.34-35)
Nessa direção, o recurso da prestação jurisdicional mostra-se necessário em múltiplos eventos, eis que as idéias como verdades provisórias - também na arena do Direito -, estarem baseadas sobre três dimensões como campo exploratório do discurso, da investigação e da prática: o direito de discordar, o direito de descobrir e o direito de duvidar. (BODNAR, 2011, informação verbal).
Por sua vez, o risco que permeia a sociedade eleva o nível de incertezas sobre as suas escolhas que, no presente, formarão os contornos desejados para a sociedade do futuro, futuro que por sua vez dará conformidade para as escolhas realizadas no presente, como reflexo do acerto ou desacerto das mesmas.
Na área pública, minimizar esse risco, passa a ser o desafio dos gestores com um mínimo de compromisso para com seus cidadãos, razão pela qual, dividir a responsabilidade pelas escolhas, torna-se não só um ato de integridade democrática, como oportuniza que diferentes atores sociais aportem por diferentes perspectivas, soluções possíveis, tanto no campo do discurso, quanto no campo da prática.

Conclusão
Com a constante confirmação pelas economias do globo do anunciado fim do welfare-state do modelo econômico capitalista, exsurge a necessidade de a sociedade rediscutir suas relações com o Estado, que por ser dela tributador e tributário deve-lhe contrapartidas sob a forma de prestação de serviços.
Os serviços prestados pelo Estado necessitam de constante acompanhamento e avaliação, para que, sempre que preciso, esses serviços possam ser realinhados aos novos contextos e demandas da própria evolução da sociedade que o Estado visa atender.
No novo cenário das relações do Estado com a sociedade, esta última avoca a si responsabilidades que antes eram atribuições exclusivas daquele. Por outro lado, ao atender a si mesma, a sociedade evoca do Estado o maior grau de efetividade dos seus serviços ao menor custo possível. Essa possível conformidade apresenta-se como requisito ao determinismo da eficiência e eficácia como produto do Estado.
Como aprofundamento necessário ao caráter fiscalizador requerido para seu mistér, a sociedade deve procurar aparelhar-se com instrumentos de acompanhamento e avaliação sobre as ações do Estado e as políticas públicas por ele implementadas, entre eles, os Conselhos Municipais.
Considerando o exercício da democracia uma prática com evolução fragmentada, as relações entre o Estado e a sociedade podem apresentar lapsos de institutos e instituições que, por ausência ou omissão do Estado, necessitarão suprimento por prestação jurisdicional.
Apesar da previsão constitucional, ainda são tímidos os movimentos da gestão pública na direção de valer-se dos Conselhos Municipais como instrumentos de legitimação e espraiamento de suas ações. Nessa vertente a Controladoria Geral da União – CGU, através do Executivo Federal convocou a 1ª. Consocial.
Como contribuição às discussões sobre o tema Conselhos Municipais, alguns requisitos podem ser delineados para o maior reconhecimento e atuação desses conselhos pela sociedade, tais como: desvinculação de sua criação unicamente por Lei, podendo também ser criados por estatuto; ter previsão orçamentária específica para inclusão de seu custeio no orçamento municipal; garantia de espaço físico e material em ambiente público com sala privativa na Câmara de Vereadores; eleição de seus membros de sorte a assegurar a participação, acesso e inclusão do cidadão comum; assegurar a comunicação, transparência e acessibilidade às reuniões dos conselhos e suas deliberações; assegurar variados canais de acesso do cidadão aos conselhos e a seus representantes; previsão institucional dos conselhos municipais na Lei Orgânica Municipal; ampla divulgação dos conselhos existentes assim como, o cronograma de local, hora e data de suas reuniões.
Diante desse quadro, torna-se imperativa reflexão da sociedade sobre seus próprios problemas, reflexão que não pode ser apenas uma escolha, ou ausência de escolha, dela sobre si mesma, nem decorrer de estruturações maniqueístas e despóticas das elites dominantes. Tampouco resultar em fragmentação do Estado de Direito.
Para que se possa avançar no atendimento das atuais demandas sociais, é necessária a adequada instrumentalização da sociedade com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública e da condução das políticas públicas, posto que, em face da evolução do processo civilizatório, nas suas relações com o Estado a sociedade está a requerer muito mais do que “pão e circo”!

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. Tradução da 1ª. edição brasileira coordenada e revista por Alfredo Bossi; revisão da tradução e tradução dos novos textos Ivone Castilho Benedetti. 5ª. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

BLOEMER, Neusa Maria Sens. Políticas públicas: a ordem das ideias e a cultura política. Programa de Mestrado Profissional em Gestão de Políticas Públicas. UNIVALI. Itajaí. Maio de 2011. Informação verbal em aula expositiva.

BODNAR, Zenildo. Controle Judicial de Políticas Públicas. Programa de Mestrado Profissional em Gestão de Políticas Públicas. UNIVALI. Itajaí. Junho de 2011. Informação verbal em aula expositiva.

BODNAR, Zenildo; CRUZ, Paulo Márcio. A atuação do Poder Judiciário na implementação das políticas públicas ambientais. Revista de Políticas Públicas (p.33-41). São Luis - MA, v. 15, n. 1, jan./jun. 2011. Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2011.

BRASIL. Controladoria-Geral da União – CGU – CONSOCIAL. Texto base consolidado. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/consocial/texto-base-consolidado/, acesso em 29/08/2011

_______. Senado Federal. Constituição da República Federativa do Brasil. Texto consolidado até a Emenda Constitucional no. 66 de 13 de julho de 2010. Disponível em: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/CON1988.pdf, acesso em: 28 Set 2011.

CALIARI, Aldo. Comércio, Investimento, Financiamento e Direitos Humanos: Avaliação e Estratégia. SUR. Revista Internacional de Direitos Humanos / Sur – Rede Universitária de Direitos Humanos – v.6, n.11, dez.2009 – São Paulo, 2009. Disponível em : http://www.surjournal.org/index11.php, acesso em: 20 Set. 2011.

COMASSETTO, Vilmar; SEIBEL, Erni J. Os partidos políticos catarinenses: eleições, processo legislativo, políticas públicas. A descentralização e a gestão participativa nas políticas públicas: Prefeitos e Conselhos Municipais. (pg. 197 – 221) In: Carreirão, Yan de Souza; Borba, Julian (Orgs.). Florianópolis. Insular, 2006.

FERREIRA, Aurélio B. de Holanda. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 1ª. ed. 15ª. imp. Rio de Janeiro. Ed. Nova Fronteira, 1975.

GUERRA, Sérgio. Ministério Público, Tribunal de Contas e agências reguladoras: novos poderes? Revista Conjuntura Econômica - FGV – Justiça (p.64 – 65). Rio de Janeiro - RJ, v.65, n.08, agosto 2011.

SÁ de FIGUEIREDO, Luiza Vieira. HISTÓRIA E DIREITO: da justiça sanitária à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista Trimestral de Jurisprudência TJMS RTJ – Doutrina (p.7 – 39). Campo Grande-MS, v. 32, n. 180, abr./jun. 2011 .

TÓTORA, Silvana; CHAIA, Vera. Conselhos Municipais: descentralização, participação e limites institucionais. Cadernos Metrópole n. 8, pp. 59-86, 2º sem. 2002. Disponível em: http://web.observatoriodasmetropoles.net/download/cm_artigos/cm8_36.pdf, acesso em 09 ago 2011.

WIKIPEDIA. Panem et circenses. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Panem_et_circenses, acesso em: 29 Set 2011.

PL 040/2011 - LDO 2012

Presidente Getúlio – SC, 03 de outubro de 2011


Câmara de Vereadores de Presidente Getúlio

Exma.. Sra.
Oriana Filagrana
Presidente da Câmara de Vereadores de Presidente Getúlio,
Presidente Getúlio – SANTA CATARINA
A/C: Comissões Permanentes de: Constituição, Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas; Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente; Assessoria Jurídica;


Senhora Presidente,


PROJETO DE LEI NR. 040/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO – Exercício de 2012: A propósito do Projeto de Lei marginado, recepcionado em 23/09/2011 e em trâmite nessa egrégia casa legislativa, apresento - de forma colaborativa -, para as considerações de V. Exa., das respectivas comissões dessa Casa Legislativa e da assessoria jurídica da Câmara de Vereadores, o que segue:

2. Trata o PL 040/2011, da proposição da LDO/2012 em cumprimento as normas insculpidas nos Art. 165, 166 e 167 da Constituição da República Federativa do Brasil, LC 101/2000, LC 131/2009, Constituição do Estado de Santa Catarina, Lei Orgânica do TCE de Santa Catarina- Lei Complementar nº 202, de 15.12.2002, Lei Municipal 1857/2001, Lei municipal 2668/2009, Manual de Procedimentos no que se referem a Receitas Públicas do Ministério da Fazenda, observadas as premissas norteadoras dos Princípios Orçamentários a serem observados na concepção e execução da lei orçamentária, além de outros dispositivos legais citados no corpo do próprio PL 040/2011, ora em comento.

3. Sem avaliar o Projeto de Lei 040/2011 no âmbito de todo o arcabouço legal supra mencionado, as ponderações que integram os entendimentos abaixo esposados, prendem-se e consubstanciam-se - única e particularmente -, nos ordenamentos inferidos a partir da Lei municipal 1857/2001.

4. Salienta-se que, no âmbito municipal, a Lei 1857/2001 é norma cogente e, por isso, apresenta-se como documento norteador de alguns procedimentos práticos que devem ser adotados pelos entes públicos locais, quando da elaboração do processo orçamentário municipal, notadamente no que se refere às audiências públicas que dizem respeito ao processo orçamentário do município de Presidente Getúlio – SC.

5. Cumpre considerar que, a referida Lei 1857/2001 também é parte integrante do processo orçamentário municipal de Presidente Getúlio-SC, porquanto trata dos ritos e procedimentos que devem ser observados nas audiências públicas que antecedem o PPA/LDO/LOA e o exame do cumprimento das metas fiscais do orçamento público municipal.

6. Nesse sentido, e por se apresentar na forma de ordenamento legal do Estado sub-nacional, a Lei 1857/2001, estabelece um conjunto de comandos que, obrigatoriamente, devem ser supridos por verificação, implementação e acompanhamento: a) direto da esfera pública local responsável por sua execução - no caso em tela o Poder Executivo; b) direto da esfera pública local responsável por sua fiscalização – pelo Poder Legislativo; sob pena de incorrer em descumprimento de normativo cogente, em face de vício formal e legal do processo orçamentário municipal. Para o cumprimento desse mister, também é legal o acompanhamento e fiscalização indireta da sociedade.

7. No que tange ao processo orçamentário, compulsando o PL 040/2011, observa-se que o Poder Executivo acautelou-se com parecer de sua assessoria jurídica.

8. Embora o PL 040/2011, apresente justificativa do Poder Executivo e parecer jurídico, nenhuma referência é feita ao cumprimento da Lei 1857/2001, ignorando-lhes seus ordenamentos.

9. Para suprir esse hiato formal, tomo a liberdade de oferecer à apreciação dessa casa do povo, conjunto de 109 pontos de verificação dos comandos insculpidos na supracitada Lei 1857/2001, sob a forma de proposta de chek-list, conforme anexo I.

10. A proposta de chek-list de que se trata, aponta para o conjunto de itens de verificação auto-explicativos, aos quais se devem dar conformidade na forma dos comandos diretos e indiretos da Lei 1857/2001. Visa facilitar a verificação, implementação e acompanhamento da citada Lei pelo Poder Executivo, e a fiscalização pelo Poder Legislativo e a sociedade. A inobservância de seus enunciados resulta em ilícitos que repercutem sobre o processo orçamentário como um todo, vez que a ele se incorpora, para formar um ato único e indivisível.

11. Ressalte-se que, como ente fiscalizador no âmbito municipal, cabe ao Poder Legislativo pugnar pela verificação do cumprimento das Leis que regem o processo orçamentário, tanto em seus aspectos ex-ante, quanto em sua fase ex-post.

12. Sendo o que se apresenta para o momento, permanecendo a disposição para esclarecimentos adicionais, manifesto meus protestos de elevada estima e apreço.

Anexos:
01/15
-Anexo I
- Lei 1857/2001

Saudações.


Charles Donald Zink
Economista Consultor
CORECON-SC 2554-2
==============================================================
Obs: Até a presente data, a Lei Municipal 1857/2001 nao se encontra disponível para acesso/leitura/consulta nos anais digitais de pesquisa de normas legais do município de Presidente Getúlio-SC, disponibilizado no sítio http://www.presidentegetulio.sc.gov.br/conteudo/?item=16302&fa=3 e http://www.camarapresidentegetulio.sc.gov.br/?pg=legislacao
A presente carta foi lida pelo Sr. Secretário no pequeno expediente da Câmara de Vereadores de Presidente Getúlio, sessão de 03 de outubro de 2011.
Resultado: O PL 040/2011 foi aprovado por unanimidade, sem evidência objetiva da observância aos disciplinamentos da Lei Municipal 1857/2001.
 
(Para ampliar, clique sobre a imagem)







 

 
 

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

BLOCO 1 - FORÇAS ELEITORAIS NA COMPOSIÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES 2008 EM PRESIDENTE GETÚLIO-SC.

Por: Charles Donald Zink
(OBS: Para ampliar as imagens clique sobre as mesmas)

Após a divulgação de certo resultado eleitoral da cidade, um cidadão de conhecido bom-humor – avaliando o pleito com ar de portador de notícia privilegiada -, simplificou:
- Sabem por que “fulano” ganhou as eleições para prefeito?
Logo, aguçada por curiosidade e suspense, a seleta platéia imagina um conjunto de motivos como solução para o “inovador” desafio. Vencidos pela expectativa, perguntam: Por quê?
- Ora, simplesmente porque “fulano” foi o mais votado! (riso geral).
Entretanto, a obviedade implícita na resposta, extraída da bem-humorada observação sobre o resultado, inegavelmente explica o resultado, porém, não explica o contexto.
O contexto, aqui entendido como causas que contribuíram para a formação do efeito – nesse caso entendido como resultado - pode conter outras variáveis menos simplistas e bem-humoradas, como explicações plausíveis para o deslinde da campanha eleitoral e desfecho para vencedores e vencidos.
O conjunto de elementos adiante abordados pretende lançar luz sobre essas possíveis causas. O tema “Forças eleitorais na composição do resultado das eleições 2008 em Presidente Getúlio-SC”, a ser publicado em diversos blocos, considerará unicamente um ponto de vista do observador e subscritor dos artigos, a partir da ata elaborada pelo TRE-SC para o pleito 2008 no município de Presidente Getúlio. Por isso mesmo, não avalia as questões intestinas dos partidos políticos, nem suas forças exógenas. Tampouco avalia méritos e deméritos dos candidatos, razão pela qual não esgota o debate em torno do assunto.
O que se pretende com o tema, é conhecer com maior detalhamento, o conjunto de elementos determinantes dos resultados apresentados pelos diferentes candidatos a vereador e partidos políticos -, que atuaram nas eleições municipais daquele período e cidade.
Essa abordagem apresenta-se como uma contribuição cidadã ao esclarecimento das pessoas do município ora analisado, seus eleitores, seus partidos e sua classe política. Por óbvio, não exclui outras análises em torno do tema.


A Tabela 1 demonstra sinteticamente o cenário político/eleitoral em Presidente Getúlio-SC para as eleições municipais de 2008.

Premissas básicas do cenário político/eleitoral:
- Os dados tabulados expressam os resultados apresentados pela ata das eleições 2008 em Presidente Getúlio-SC, disponibilizada pelo TRE-SC.
- Os números representam unicamente a situação observada como resultado do pleito eleitoral 2008, inclusive quanto ao número de filiados nos partidos, conforme banco de dados do TRE-SC em 2008.
- As análises ponderam os resultados do desempenho: global, de coligações partidárias, de partidos e de candidatos.
- As análises consideram o computo geral dos votos válidos no resultado de cada uma das inferências estatísticas.
- As inferências estatísticas desconsideram as movimentações partidárias ocorridas após o pleito eleitoral de 2008.
- A análise considera o cenário de: 10.594 eleitores, 11 partidos participantes do pleito, 44 vereadores inscritos para concorrerem a 09 vagas para a Câmara de vereadores (4,9 candidatos por vaga), piso de votos necessários para eleger vereador atomizado em 241 votos.
- 10.594 eleitores para 9 vagas à Câmara de vereadores, estabelecem um teto de 1.177 votos atomizados.
- Entre o teto (1.177) e o piso (241) de votos atomizados necessários para eleger 01(um) dos 4,9 candidatos por vaga, observa-se uma significância de (-) 79,55% de quebra. Os candidatos que alcançarem votos entre o piso e o teto estarão eleitos.
- O piso representa 2,27% dos votos totais existentes do município naquele período (2008).

Esse cenário demonstrou de imediato que:
- 44(quarenta e quatro) candidatos disputariam 09(nove) vagas, logo, com toda certeza, 35(trinta e cinco) candidatos a vereador não alcançariam o status de eleito.
- 11(onze) partidos políticos disputariam 09(nove vagas) para a Câmara, logo, a princípio e com toda certeza, 02(dois) partidos não teriam assento na Câmara, pois não elegeriam vereador.

Resultado:
- Quanto ao piso de 241 votos/candidato, observou-se quebra final de 10,56%, com média de 215 votos/candidato.
- Dos 9.747 votantes, 9.475 votos para vereador, 9.330 para prefeito, evidenciando que nem todos os votos para vereador foram carreados como votos para prefeito.
- O computo final dos votos para vereador acabou por excluir 03(três) partidos da composição da Câmara de Vereadores: PTB, PDT e PV.
- Vereadores eleitos: Máximo de 520 votos representando 115,97% acima do piso atomizado para se eleger vereador. Mínimo de 247 votos representando 2,59% acima do piso atomizado para se eleger vereador. Os demais resultados para vereador eleito situaram-se entre estes dois valores.

O Gráfico 1 apresenta o computo geral dos votos válidos para vereador nas eleições municipais de 2008 em Presidente Getúlio - SC.

O Gráfico 2 apresenta a média de votos por candidato/partido e número de candidatos/partido para vereador nas eleições municipais de 2008 em Presidente Getúlio - SC.

1) Computo geral de votos válidos para vereador:

- a) Os partidos que participaram da eleição municipal de 2008 tiveram desempenhos eleitorais, cujos extremos situam-se entre o maior resultado com 1.595 votos vertidos para o PP e o menor resultado com 16 votos para o PV.

- b) 06(seis) partidos alcançaram resultados acima de 1.000 votos, e contribuíram de modo mais
expressivo para o resultado de suas respectivas coligações, a saber: coligação vencida: PPS com 1.005, PT com 1.228 e PMDB com 1.409; coligação vencedora: DEM com 1.312, PR com 1.545 e PP com 1.595.

- c) 05 (cinco) partidos obtiveram resultados mais modestos, porém, não menos importantes para a composição final de suas respectivas coligações, a saber: coligação vencida: PDT com 33 e PSB com 369 votos; coligação vencedora: PV com 16, PTB com 224 e PSDB com 247 votos.

2) Análise do desempenho dos candidatos a vereador em relação ao número de candidatos por partido e a média de votos do partido por candidato:

- a) Quando se observa o ranking geral dos partidos, a partir do resultado médio alcançado pelos
candidatos a vereador, em relação ao número de candidatos de cada partido e o total de votos obtidos pela sigla partidária, percebe-se que o PSB apresenta o melhor resultado médio por candidato, numa relação de 369/1. O PV fica com o extremo inferior, 16/1.

- b) Apesar de todos os votos contribuírem para a formação do resultado do partido e da coligação, candidatos a vereador com votos abaixo da média de votos do partido não se elegem, porém ajudam aos candidatos situados acima da média de votos, a ampliar sua possibilidade de eleição a vaga na câmara de vereadores.

- c) Partidos pequenos com candidatos fortes, coligados com partidos fortes, ampliam as chances de eleger vereador. (Partido pequeno: menos de 1000 votos no pleito; candidatos fortes: os que receberam votos acima da média do partido e acima da média atomizada de 241 votos; partido forte: mais de 1000 votos no pleito)

- d) Partidos fortes com candidatos fortes em coligação forte, diluem chances de eleger vereador.
(Coligação forte: coligação com maior numero de partidos fortes).

- e) A estruturação das coligações no pleito 2008 em Presidente Getúlio - SC demonstrou que partidos fortes que lançaram mais do que 04(quatro) candidatos não elegeram um segundo vereador.

- f) Grande numero de vereadores por partido, ajuda no desempenho geral do próprio partido e compromete o desempenho dos demais partidos, aliados ou não, mas não é garantia de sucesso na busca por uma cadeira na Câmara. Se todos os vereadores da legenda ficarem próximos à média de votos do partido, e esta estiver situada abaixo do piso atomizado, é possível que, ainda que venha a ser o partido mais votado, o partido não faça nenhum vereador.

- g) PSB, DEM, PR, PPS e PSDB, situaram seus resultados médios de votos por candidato, acima do piso atomizado de 241 votos e todos elegeram 1 candidato. DEM elegeu 2. Dos partidos situados abaixo da linha do piso, PTB, PDT e PV não elegeram nenhum candidato.


O Gráfico 3 combinado com o Gráfico 2, demonstra o grau da representatividade partidária e o número de candidatos na competição para vereador nas eleições municipais de 2008 em Presidente Getúlio - SC.

3) Representatividade partidária e número de candidatos a vereador.- O Gráfico 3 apresenta o grau de representatividade dos partidos nas eleições municipais de 2008, para o cargo de vereador em Presidente Getúlio – SC.
- Por ordem de representatividade, dos 44 candidatos a vereador que concorreram no pleito, o Partido Progressista (PP) inscreveu 11(onze) candidatos representando 25% dos competidores.
- PSB, PSDB, PTB, PDT e PV participaram cada qual com 01(um) candidato no certame, representando individualmente 2% dos competidores.

Resultado:
- Essa estratégia gerou o maior sufrágio ao partido PP ( 1.595 votos) e elegeu apenas 01(um) vereador para a legenda, porém, diluiu as chances de eleger mais de um candidato. Houve 9,09% de aproveitamento.
- Por sua vez o DEM inscreveu 04(quatro) candidatos, representando 9% dos concorrentes, e emplacou 02(dois) vereadores. Houve 50% de aproveitamento.
- PSB e PSDB inscreveram 01(um) candidato cada com 100% de aproveitamento.

O Gráfico 4, combinado com o Gráfico 3, demonstra o grau da participação partidária na composição do resultado final da competição para vereador nas eleições municipais de 2008 em Presidente Getúlio - SC.

4) Participação dos partidos na composição do resultado geral.
- O Gráfico 4 apresenta a significância relativa dos resultados alcançados por cada partido político, observado o cômputo geral dos votos para vereador, nas eleições de 2008 em Presidente Getúlio - SC. Nesse cálculo não foram considerados os votos de legenda.
- Observa-se no infográfico, que 90,1% dos votos para vereador foram sufragados pelos partidos com resultados acima de 1.000 votos.
- O PP, como partido mais votado alcançou 17,76% dos votos totais para vereador. PR 17,20%, PMDB 15,69%, DEM 14,61%, PT 13,67% e PPS 11,19%. Todos elegeram ao menos 01(um) vereador.

Resultado:
- Dos partidos com mais de 10% dos votos totais, DEM foi o mais efetivo, porque elegeu 02(dois) vereadores.
- Dos partidos com menos de 10% dos votos totais, PSB e PSDB foram os mais efetivos, porque elegeram 01(um) vereador cada um.
- Considerando o computo geral de votos para vereador dentro de cada partido, o PP foi o partido mais eficiente e menos eficaz, vez que, elegeu apenas 01(um) vereador, apesar de ter sido o partido a sufragar o maior número de votos nominais e ter recebido 6,45 vezes mais votos que PSDB (partido com o menor número de votos a eleger vereador). Essa situação é visualizada na Tabela 2 e no Gráfico 5.
A Tabela 2 apresenta o desempenho partidário como função do resultado final em número de votos e o número de candidatos a vereador por partido, nas eleições 2008 em Presidente Getúlio – SC.

O Gráfico 5 representa a síntese do desempenho líquido dos partidos em face do desempenho partidário como função do resultado final em número de votos e o número de candidatos a vereador por partido, nas eleições 2008 em Presidente Getúlio – SC.

5) Avaliação do desempenho líquido dos partidos

A Tabela 2 e o Gráfico 5 apresentam a relação de desempenho entre a significância do tamanho do resultado alcançado pelos partidos e a significância do tamanho do partido em numero de candidatos a vereador, por partido, nas eleições 2008 em Presidente Getúlio – SC. Essa análise inclui os votos de legenda.

Resultado:
- Melhores desempenhos líquidos: Os partidos com atuação mais que proporcional em termos relativos de transformar numero de candidatos em votos foram: PR (16,83% dos votos para 11,36% dos candidatos, resultado líquido 5,47%); DEM (14,08% dos votos para 9,09% dos candidatos, resultado líquido 4,99%). PPS, PSB, PSDB e PTB alcançaram resultados líquidos que vão de 1,66% a 0,20%.
- Piores desempenhos líquidos: Os partidos com atuação menos que proporcional foram: PP (19,16% dos votos para 25% dos candidatos, resultado líquido (-) 5,84%); PT (14,15% dos votos para 18,18% dos candidatos, resultado líquido (-) 4,03%). PV, PDT e PMDB apresentam resultados líquidos que vão de (-) 2,09% a (-) 0,63%.

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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Desenvolvimento na perspectiva socioambiental

Por: Charles Donald Zink
Mudanças climáticas, direitos humanos, aquecimento global, desigualdades sociais, degradação ambiental, pobreza, justiça ambiental, sociedades utópicas, desertificação verde, déficit ambiental, refugiados ecológicos, justiça climática, superávit econômico, obsolescência programada, capitalismo, risco soberano, parecem ser faces de uma mesma moeda, a do paradigma da sociedade de consumo alicerçada sobre o crescimento econômico, trazendo por arrasto a explosão demográfica e a inconseqüente ocupação de todos os espaços do planeta Terra.

Adotado pela grande maioria das nações do mundo como referência de sistema econômico, a exacerbada importância dada ao modelo capitalista tem - cada vez com maior intensidade -, contribuído para o acirramento da concorrência comercial entre países, empresas transnacionais e nacionais.

Nas sociedades contemporâneas, esse modelo acabou pondo em cheque a cupidez das pessoas quando confrontado com as conseqüências das externalidades negativas que a atividade econômica no mundo tem gerado sobre os sistemas ecológicos e sua capacidade de auto-recuperação e equilíbrio. Por fim, seguidamente denunciados pela literatura socioambiental e documentários do gênero, o modelo econômico capitalista põem o planeta a cobrar uma contrapartida em seu processo natural de recuperação, cujos custos poderão extrapolar toda a riqueza até então produzida pelo ser humano.

Se por um lado a prática da mais-valia do capitalismo, denunciada e criticada por Marx, expropriou os meios de produção de grande parcela da humanidade desinformada, por outro, o sistema capitalista logrou proporcionar à humanidade, avanços tecnológicos que, “em tese”, destinam-se a melhorar o seu modo de vida.

O mover das peças do intrincado jogo de cena - entre o “ser ou não-ser shakespeariano” e o “ter ou não ter” promovido pelo marketing -, revela que o consumo e a força do consumo são as forças-motrizes das economias do globo e afetam a valoração das potencialidades de determinada sociedade, evidenciando que as pessoas já passaram a ser apenas quantificáveis e, finalmente, pela excessiva valorização do “ter” sobre o “ser”, expropriadas da razão, do bom senso, da ética e de outros valores tão necessários à dignidade, ao equilibro social, emocional, afetivo e paz interior de cada ser humano.

Esse modo de viver, consumista e focado no “ter”, é contestado pelo povo amish. Colhe-se em WIKIPÉDIA (2011), que o povo “[...] amish é um grupo religioso cristão anabatista baseado nos Estados Unidos e Canadá. São conhecidos por seus costumes conservadores, como o uso restrito de equipamentos eletrônicos, inclusive telefones e automóveis”.
Conforme se verifica no citado sítio, “[...] os amish preferem viver afastados do restante da sociedade. Eles não prestam serviços militares, não pagam a Segurança Social e não aceitam qualquer forma de assistência do governo. Muitos evitam até mesmo fazer seguro de vida”.

Em outra direção, encontra-se nas avaliações críticas ao capitalismo propostas por BORÓN (2011) em artigo sobre a atual crise econômica da Grécia, argumentação que considera que essa crise, é apenas a parte mais visível da obsolescência e falência do capitalismo como modelo econômico. Atribui à voracidade do modelo capitalista a endemia crônica que assola o welfare-state do capitalismo, tendo por conseqüência a “[...] redução de salários e aposentadorias, demissões massivas de funcionários públicos, privatização de empresas estatais e desregulamentação dos mercados para atrair investimentos”.
Segundo o articulista, “[...] os problemas da crise grega (e européia) são de origem estrutural. Não se devem a erros ou a percalços inesperados senão que expressam a classe de resultados previsíveis e esperados quando a especulação e o parasitismo rentista assumem o posto de comando do processo de acumulação de capital”. Na visão desse cientista político “[...] é o próprio capitalismo que está em crise”.
De outra banda, traçando um possível paralelo da crise do “subprime” dos Estados Unidos da America - que em 2008 contaminou o sistema financeiro do mundo -, com seu equivalente na crise de 1929 - precedente que levou à ruína o sistema financeiro da época -, BORÓN (2011) relembra um antídoto para a crise prescrito por um famoso economista da época, ao argumentar que, “[...] por isso, no fragor da Grande Depressão dos anos 30, John Maynard Keynes recomendava, em sua célebre Teoria Geral da Ocupação, Juros e o Dinheiro, praticar a eutanásia do rentista como condição indispensável para garantir o crescimento econômico e reduzir as flutuações cíclicas endêmicas no capitalismo”.

Em outra vertente, encontra-se na literatura comparada, a teoria do decrescimento sustentável cujo conceito, além de econômico, também é tido como político, sendo baseado nas teses do economista romeno Nicholas Georgescu-Roegen. Segundo LOUETTE (2007), “[...] a tese do decrescimento baseia-se na hipótese de que o crescimento econômico [...] não é sustentável para o ecossistema global. [...] oposta ao pensamento econômico dominante [...] do crescimento do PIB [...] ser um objetivo permanente da sociedade”. (p.19).

Contudo, a necessidade da acumulação não é um processo unicamente capitalista. Afora os povos indígenas, na história da humanidade, desde o feudalismo, a usura – como processo de acumulação e enriquecimento -, tem sido questionada e alvo de posicionamentos controversos.

Exemplos não faltam. HUBERMANN (1986), por exemplo, ao abordar a história da riqueza do homem, comenta que “[...] houve época em que se considerava crime grave cobrar juros pelo uso do dinheiro. No principio da Idade Média o empréstimos de dinheiro a juros era proibido por uma potência [..] a Igreja. Emprestar a juros, dizia ela, era usura, e a usura era PECADO”.(p.36).

A “necessidade de acumulação de riquezas” ensejou as conquistas de Alexandre “O Grande”; motivou a formação do Império Romano; no séc. XV levou a Europa a promover a ocupação das Américas, expropriando os povos que nelas habitavam de seu território e sentido de vida, destruindo massivamente culturas e sociedades. Posteriormente, a colonização do oeste norte-americano e sua “corrida do ouro” promoveram o mesmo efeito sobre as populações indígenas daquela região. O mesmo ocorre no Brasil desde o séc. XV.

Em geral, todos os conflitos armados acabam resultando em um processo de acumulação para a parte vencedora, não só de bens, como de mercados e poder sobre as sociedades conquistadas ou vencidas. Essa era a lógica das Cruzadas da Idade Média em busca da ampliação do domínio imperial inglês e da Igreja Católica no mundo; das navegações; das conquistas de Napoleão; da anexação do Texas aos Estados Unidos; de todos os conflitos do nazismo de Hitler; do fascismo de Mussolini. Essa acabou sendo a lógica da guerra fria. Parece ser a lógica da sobreposição do modelo de vida norte-americano sobre as economias do mundo e também parece ser a lógica da atual guerra cambial que se verifica nas principais economias do globo.

No documentário A Era da Incerteza, GALBRAITH (1977) traçou uma panorâmica crítica sobre a econômia mundial, comentando que “o capitalismo não tem sido eficiente em sua promessa de reduzir as desigualdades sociais no mundo e alertava que, no futuro, o maior problema a ser enfrentado pela humanidade seria o lixo gerado pelo homem”. GALBRAITH não poderia ter sido mais certeiro.
Essa assertiva - proferida há mais de 40 anos pelo respeitado economista -, traduz a essência de uma questão de correlação entre crescimento econômico e a degradação ambiental dela decorrente, evidenciando que a sociedade de consumo tem – pelo seu passado, no seu presente e futuro -, um delicado sofisma para resolver. O crescimento econômico, principal pilar de sustentação do modelo capitalista, precisa urgentemente reinventar-se e encontrar o devido eco no desenvolvimento socioambiental, sob pena de esgotar-se a si mesmo.

Por sua vez - e absolutamente dependentes da arrecadação de tributos sobre a renda da atividade econômica para custeá-los -, as estruturas de financiamento dos Estados nacionais corroboram a incessante busca por crescimento econômico, em face de seus compromissos de prover bens e serviços públicos para a sociedade, como contrapartida e justificativa para a arrecadação realizada.

Ao abordar um dos objetivos macroeconômicos das nações ROSSETTI (1997) leciona que “[...] o objetivo primordial da atividade econômica é proporcionar um volume de bens e serviços finais para atender às necessidades e às aspirações da população”. (p.719).
O autor pondera ainda que “[...] como o binômio necessidades-aspirações é definido como ilimitável, quanto maiores forem os níveis de produção corrente e maiores suas taxas de crescimento, maior poderá ser a satisfação social derivada do desempenho da economia como um todo”. (p.719).
Seguindo nessa reflexão, ROSSETTI considera “[...] como primeiro objetivo da gestão macroeconômica a geração de um produto agregado tão próximo quanto seja possível da plena capacidade da economia,[...] taxas de crescimento do produto ao logo do tempo [...] o mais altas possível”. (p.719). Segundo o autor, objetiva-se com isso “[...] atender às aspirações crescentes da população e estender os benefícios da prosperidade econômica a todas as camadas sociais”. (p.719).

Como se observa de todo o contexto é aí que reside o nó górdio do atual modelo capitalista e a dicotomia entre crescimento econômico e o desenvolvimento socioambiental.

O desenvolvimento socioambiental - tema de grande complexidade -, talvez possa ser visualizado em alguns contextos simplistas que, sem pretender esgotar o assunto, podem auxiliar na compreensão dos dilemas socioambientais que pairam sobre o planeta.

Primeiramente, nos anos 70, uma conhecida expressão do meio econômico propunha que primeiro dever-se-ia fazer crescer o bolo econômico, para somente depois reparti-lo, frase atribuída à Delfim Neto, quando ministro da Fazenda no Brasil. A preços correntes, estimativas preliminares do Banco Mundial para o ano de 2010 apontam que o PIB mundial - equivalente ao bolo econômico mundial ou toda riqueza produzida no período de um ano, no referido ano -, alcançou aproximadamente US$ 63.000 bilhões. Para o mesmo período, o U. S. Census Bureau estima uma população mundial de aproximadamente 6,9 bilhões de habitantes.
A divisão aritmética simples do bolo econômico mundial pela população mundial estimada apresenta uma renda per capita média de US$ 9.000 por habitante, equivalentes a US$ 24,70/dia-habitante.
Dados de 2005 do Banco Mundial estimam em aproximadamente 1,1 bilhão o número de pessoas com níveis de consumo inferiores a US$ 1/dia (considerada de pobreza extrema) ao passo que cerca de 2,7 bilhões de pessoas, apresentavam níveis de consumo entre US$1 e US$ 2/dia (considerada pobreza moderada). Mantidos constantes esses dados e comparando-os às estimativas populacionais de 2010, esse contingente representa mais da metade da população do planeta que vive em situação de pobreza extrema e moderada. Esse quadro aponta para uma enorme disparidade na distribuição da riqueza entre os povos.

Por outro lado, a intensa atividade econômica que resultou num PIB mundial de US$ 63.000 bilhões, somente ocorreu porque, evidentemente, existiu consumo para tal. Por sua vez esse consumo deixou um rastro denominado de “pegada ecológica”, termo concebido pelo economista canadense William Rees.
Conforme se colaciona do Atlas do Meio Ambiente, em artigo publicado pelo Instituto Polis (2008) sob o título “Mudar a perspectiva”, a proposta da pegada ecológica como indicador é um índice que “[...] calcula a superfície exigida para sustentar um gênero de vida específico”. (p.13).
Segundo o referido artigo, “[...] A pegada ecológica humana representa a superfície terrestre produtiva, de solos e oceanos, necessária para fornecer os recursos consumidos por essa população e assimilar seus resíduos e outros refugos”. (p.13).
Considerada a capacidade de abastecimento do planeta em escala global, o citado artigo revela que, já no ano de 1999 “[...] a superfície produtiva disponível por pessoa era de 1,9 hectares, ao passo que a pegada ecológica alcançava 2,3 hectares. Além disso, nos países mais ricos ela é seis vezes maior do que nos mais pobres[...]”.(p.13).

Outro ponto a ser considerado é o que se refere à hierarquia das necessidades individuais proposta nos anos 50 por Abraham H. Maslow e à hierarquia de necessidades para a sociedade como um todo proposta por José P. Rossetti. Embora, essas teorias tenham seus críticos, apresentam-se bastante adequadas para ilustrar a presente abordagem.
Segundo ROSSETTI (1997), “[...] a conhecida escala [...] de Maslow [...] estabelece que as necessidades individuais básicas são de natureza fisiológica; depois vem outras, que vão da segurança à busca de auto-realização”.(p.209). Em sua análise, Rossetti argumenta que “[...] à medida que se avança na escala hierárquica, embora não sejam apenas produtos materiais que irão satisfazer às exigências do mais alto estrato, a diversidade de bens e serviços requeridos se amplia”.(p.209).
Na mesma vertente, ao traçar uma similaridade das necessidades do indivíduo com as necessidades das sociedades, ROSSETTI (1997), propõe uma escala semelhante à de Maslow, “[...] começaria também pelo padrão fisiológico, suprido por produtos primários [...] evoluiria para a exigência de bens e serviços públicos essenciais, como saúde, saneamento básico, educação e segurança.”(p.209). Seguindo-se no raciocínio, “[...] em estágio mais avançado, a ampliação das necessidades individuais, supridas por diversificada pauta de bens industrializados e serviços”.(p.209). Mais adiante, “[...] a necessidade de bem-estar social, suprida pela convivência em ambiente em que todos desfrutam de altos padrões de desenvolvimento”.(p.209). Por fim “[...] o reconhecimento em escala global: a auto-estima nacional”.(p.209).
Para ROSSETI (1997), “[...] a hipótese de que as necessidades são ilimitáveis tem muito a ver com essas escalas hierárquicas. [...] O progresso não elimina necessidades. Contrariamente, ele renova as antigas e cria outras mais”.(p.209).

A associação dos fatores como necessidade de acumulação e crescimento; atribuições dos Estados com a conseqüente cobrança de impostos; atendimento de necessidades ilimitadas da sociedade e dos indivíduos; demanda reprimida de bens e serviços representada pela parcela da humanidade em linha de pobreza extrema ou moderada e o atual nível da pegada ecológica no mundo; são evidências de que o planeta tem seus limites e que seus recursos podem estar próximos da exaustão.

Em seu conjunto, as questões até aqui apresentadas, associadas a outras de cunho socioambiental - por sofrerem enorme pressão pela ação do homem -, como os serviços prestados à humanidade pelos ecossistemas - tais como: os grandes sistemas reguladores e de suporte à vida, compreendidos pelo ciclo das águas, a fotossíntese, as cadeias alimentares, o ciclo do carbono, a formação dos solos, a circulação oceânica global e a circulação atmosférica global -, dão a dimensão dos desafios lançados à humanidade na consecução de seus objetivos de alcançar condições de vida digna para todos os seres, respeitando os ambientes e culturas em que essas vidas se desenvolvem.

Alertando a humanidade e as potências econômicas do mundo, TUTU (2008), vaticina que "[...]estamos à deriva, a entrar num mundo de “apartheid da adaptação”. Seremos pouco inteligentes se nos deixarmos levar pela corrente. Obviamente os países ricos podem usar os seus vastos recursos financeiros e tecnológicos para se protegerem contra as alterações climáticas, pelos menos a curto prazo – é um privilégio da abundância. Mas enquanto as alterações climáticas destroem modos de vida, deslocam pessoas e corroem sistemas sociais e económicos por completo, não há país – não importa quão rico ou poderoso – imune às consequências. A longo prazo, os problemas dos pobres chegarão à soleira da porta dos abastados, enquanto a crise climática abre caminho ao desespero, à raiva e às ameaças à segurança colectiva. Nada disto tem que acontecer. No final, a única solução para as alterações climáticas é a mitigação urgente".(sic)(p.168-caput).

Na conjugação de ações concretas para a perspectiva socioambiental, quando as palavras “mitigar efeitos” ocupam o lugar de expressões como “reverter efeitos” , “anular efeitos” e “neutralizar efeitos”, o alerta vermelho já soou faz muito tempo. Fica absolutamente evidente a urgência com que uma mudança de paradigma se impõe. Sinaliza que já é passada à hora da mudança do paradigma consumista para um novo paradigma que considere os impactos das atitudes individuais e coletivas sobre a sociedade e o ambiente – tanto no nível local e imediato e quanto sobre os sistemas de suporte a vida no mundo. O legado da humanidade não pode ser unicamente o da destruição e degradação da vida no planeta.

Enfocando questões do socioambientalismo e justiça ambiental, CAVEDON e VIEIRA (2007), consideram que “[...] o socioambientalismo se apresenta como uma nova concepção na abordagem da questão ambiental e como paradigma jurídico mais apto a promover a proteção da sociobiodiversidade”(p.10).
Para os articulistas, essa concepção vai além do strictu sensu ambientalista e da sustentabilidade, vez que, sua proposta “[...] promove a conjugação dos fatores estritamente ambientais e de caráter técnico com o seu contexto social, econômico, cultural, étnico e político. Reconhece os saberes e os fazeres populares, suas construções culturais sobre o seu ambiente, como fatores determinantes no trato jurídico dos conflitos jurídico-ambientais e como fontes de construção e renovação do Direito Ambiental”.(p.10).
Como novo paradigma jurídico CAVEDON e VIEIRA (2007), propõe que "[...] a partir da justiça ambiental evidencia-se que a abordagem dos conflitos jurídico-ambientais requerem a consideração de variáveis como a exclusão social e ambiental, as diferenças na distribuição de poder nos processos decisórios e a condição de fragilidade daqueles que arcam com parcelas desproporcionais de custos ambientais e enfrentam dificuldades de acessar eqüitativamente os recursos ambientais. É neste sentido que o paradigma do socioambientalismo se mostra mais apto para abarcar esta complexidade inerente aos conflitos jurídico-ambientais e promover uma proteção mais efetiva da sociobiodiversidade que ultrapassam a mera análise de questões técnicas de caráter científico e estritamente jurídico".(p.10).

É nessa vertente que se abre a necessidade de revisão das funções do Estado, da responsabilidade das nações sobre os suportes à vida de seus habitantes e a preservação de culturas, do desenvolvimento de políticas públicas que considerem os efeitos sobre o socioambientalismo.

Em questões de socioambientalismo, os Estados nacionais e sub-nacionais deveriam dar o exemplo.

Também nessa vertente fica evidente a importância da responsabilidade do Estado no uso de recursos públicos advindos, na forma de impostos, de toda atividade econômica em face da sua indiscutível pegada ecológica.
Colocam, por exemplo, questões éticas que poderiam reconsiderar todo arcabouço legal acerca do redimensionamento dos orçamentos públicos, em razão dos custos socioambientais em que toda a atividade econômica incorre, porquanto os impostos - que financiam as atividades do Estado e sustentam governos, são gerados a partir desta e igualmente os posicionam como consumidores desses recursos - deveriam promover a responsabilidade socioambiental.

No que concerne à ética, SINGER (1993) a analisa por uma perspectiva prática e um valor passível de ser universalmente aceito, buscando atribuir um sentido conseqüencialista (utilitário) e universal para a ética, justificando que “[...] a questão fundamental dos juízos éticos é orientar a prática”. (p.11)
Avaliando a questão dos juízos éticos SINGER (1993) considera que, “[...] ao admitir que os juízos éticos devem ser formados a partir de um ponto de vista universal, estou aceitando que os meus próprios interesses, simplesmente por serem meus interesses, não podem contar mais que os interesses de uma outra pessoa”.(p. 20)
Para o autor, “[...] isso exige que eu reflita sobre todos os interesses e adote o curso de ação mais apto a maximizar os interesses das pessoas afetadas (p. 21) [...] pois a noção de ética traz consigo a idéia de alguma coisa maior que o individual.” (p. 18).
A discussão da ética em qualquer atividade humana é por essas razões, mais do que explicar o comportamento dos seus empreendedores, necessária para o entendimento e justificativa do foco do curso das ações empreendidas.

Este também deve ser o caso dos Estados e instituições representativas da sua gestão. Amiúde, a crônica econômica especializada vem abordando a temática da capacidade dos Estados em financiar-se para, ao revés do atendimento ao deslanche da sociedade, suprir as demandas do capital por juros. Quando essa premissa não é adequadamente atendida, instala-se a crise, cujos resultados acabam refletidos sobre a capacidade do Estado em fornecer bens e serviços para a população.

Considerando o caso brasileiro, por exemplo, qual é a ética que justifica conviver com indicadores de eficiência dos governos que sinalizam como aceitáveis índices de 51,3% de gastos da receita corrente líquida somente para manter despesas com pessoal? Que estrutura administrativa pode se justificar, gastando mais da metade da sua receita corrente líquida somente para existir? Na iniciativa privada, o comprometimento de receitas operacionais com despesas administrativas desse quilate levaria os empreendimentos à falência.
Talvez não seja por outra razão que, no Brasil, o Estado alcance o tamanho equivalente a 40% do seu PIB e gaste 44,93% do seu orçamento anual somente para o pagamento de juros, amortização e refinanciamento da dívida pública (R$ 635 bilhões em 2010).

Questões como essas, sinalizam para urgência de se implementar a responsabilidade orçamentária no país, estabelecendo um novo paradigma para a gestão pública brasileira, acompanhada de efetiva governança e accoutability societal.

Por fim, seguidamente a sociedade cede os bens comuns à avidez do capital expropriante. O planeta necessita de uma sociedade mais equilibrada e harmonizada no aspecto socioambiental e menos preocupada “apenas com o humano” no mundo. Sem isso, dificilmente se alcançará o desejado equilíbrio da vida em todas as suas formas, o que poderá equivaler a uma confissão de incompetência do homem, da sociedade e da elite dirigente em lidar com suas próprias urgências. Por ser dotado de inteligência e instrumentalizado com pinça oposta em seus membros superiores o homem até pode muito. Mas, por absoluta dependência do meio em que vive, não pode tudo!

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BANCO MUNDIAL. PIB (US$ a precios actuales). Disponível em: http://datos.bancomundial.org/, acesso em 23/08/2011.

BORÓN, ATILIO. Não é a Grécia. Correio do Brasil - Ano XI – Número 4215 – 13/07/2011. Disponível em: http://correiodobrasil.com.br/nao-e-a-grecia-e-o-capitalismo-estupido/268765/, acesso em 17 jul 2011.

CAVEDON, Fernanda de Salles. VIEIRA, Ricardo Stanziola. Socioambientalismo e justiça ambiental como paradigma para o sistema jurídico-ambiental: estratégia de proteção da sóciobiodiversidade no tratamento dos conflitos jurídico-ambientais. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 40, 30/04/2007 [Internet].
Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1736. Acesso em 25/08/2011.

GAILBRAITH, J. K. A Era da Incerteza. 3ª ed. São Paulo: Pioneira, 1980. Documentário: The Age of Uncertainty, John Kenneth Galbraith, BBC - Andre Deutsch, 1977, ISBN 0 563 128879.

HUBERMAN, Leo. História da riqueza do homem; tradução de Waltensir Dutra, 21ª. ed. Revista. Rio de Janeiro: LTC – Livros Técnicos e Científicos Editora S.A., 1986.

LOUETTE, Anne et al. Indicadores de Nações: uma Contribuição ao Diálogo da Sustentabilidade: Gestão do Conhecimento / organização, pesquisa, textos e captação de recursos Anne Louette. Teoria do decrescimento sustentável - 1.ed. São Paulo: WHH – Willis Harman House, 2007. Vários Colaboradores. Disponível em: http://www.compendiosustentabilidade.com.br/compendiodeindicadores/versao_pdf/default.asp?paginaID=18, acesso em 17 jul 2011.

ROSSETTI, José Pachoal. Introdução à economia. 17ª. ed., reest.,atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 1997.

SINGER, Peter. Ética prática. Tradução Jefferson Luís Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1993.

TUTU, Desmond. Não precisamos de um apartheid na adaptação às alterações climáticas Contributo especial RELATÓRIO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 2007/2008 Combater as alterações climáticas: Solidariedade humana num mundo dividido - Capitulo 4 - PNUD/ONU – New York, 2007. Tradução: CEQO – Tradução, Consultoria linguística e Ensino - Edições Almedina, AS, Coimbra, 2007 (pg.168-caput).

U.S.CENSUS BUREAU. Population. Disponível em: http://www.census.gov/population/www/, acesso em 24/08/2011.

WIKIPEDIA. Amish. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Amish, acesso em 17 jul 2011.