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sexta-feira, 30 de julho de 2010

A LRF - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE PÚBLICO (FINAL)


O infográfico representa o resultado líquido, do equilíbrio orçamentário e financeiro para o 1º. Semestre 2010, da Prefeitura Municipal de Dona Emma – SC.
Publicados em jornal local, os resultados que se observam a partir da não realização de 0,37% das receitas do orçamento atomizado (item F, no infográfico), equivalentes a R$ (-) 28.209,66, para o período de jan - junho/2010, combinados com o gasto de 6,51% acima do orçamento atomizado (item G, no infográfico) equivalentes a R$ 501.036,34, resultam em desequilíbrio orçamentário de 6,87% do orçamento atomizado para o referido período (item H), equivalente a R$ (-) 529.246,00. Esse valor comporta em termos absolutos o impacto que a queda da arrecadação e o gasto adicional representam sobre o conjunto do orçamento municipal até aquele momento. Do ponto de vista financeiro (item I), ainda sob a ótica de cumprimento do orçamento, o efeito do desequilíbrio orçamentário é minimizado com o saldo líquido das disponibilidades financeiras (item E2), equivalentes a R$ 452.388,84, apresentadas no balanço do exercício 2009 do município em análise, que somadas ao desequilíbrio orçamentário do período jan/junho-2010, ainda geram “a priori” desequilíbrio financeiro de R$ (-)76.857,16.
“Caeteris Paribus” (mantidas constantes as demais variáveis), esse número representa o esforço adicional de arrecadação de receitas ou economia de despesas que o município deverá realizar, em 2010, para equilibrar suas contas. A esse número, deverá ser adicionado o resultado fiscal (superávit primário ou nominal) projetado para o exercício de 2010, consignado na proposta orçamentária do município. Considerando o lapso de tempo de seis meses que ainda falta para promover esse equilíbrio, e o espectro de possibilidades de financiamento do déficit do qual o município pode lançar mão para atender às suas necessidades de lastro financeiro, observa-se que a execução orçamentária do município guarda, até aqui, compatibilidade com o projeto de orçamento proposto para o ano de 2010.
Pontos Positivos: Receitas: a) margem de 100% na disponibilidade da utilização de operações de crédito para financiar projetos; b) Transferências de Capital, no valor de R$ 277.500,00, vinculadas a projetos não previstos no orçamento original; c) recebimento de Receitas Tributárias 3,9% acima da expectativa para o 1º. Semestre 2010; d) receitas com alienação de bens 76,5% acima do previsto para o período; e) das 09 (nove) fontes de receitas do orçamento, 05 (cinco) encontram-se em linha com o grau de importância atribuída no projeto orçamentário de 2010. Despesas: a) economia no custeio com a câmara de vereadores no valor de R$ 104.621,80, e setor de finanças R$ 40.734,54; b) economia no custeio com serviços de administração R$ 10.537,24 e controle interno R$ 3.932,69; c) investimentos em obras e serviços urbanos R$ 538.148,24, educação R$ 58.796,76, esportes R$ 10.950,57 e meio ambiente R$ 5.478,02, acima do atomizado para o período; d) a não necessidade de utilização de R$ 5.000,00 das reservas de contingência; e) dos 10 (dez) principais setores de alocação dos dispêndios, a exceção da cultura que cedeu lugar ao esporte e alternâncias na ordem de importância pelo viés da execução, 9 (nove) permanecem entre as inseridas no contexto da importância originalmente proposta no orçamento. Observa-se que o setor de obras já cumpriu 84,45% do orçamento previsto para o presente ano.
Pontos Neutros: Receitas: a) receitas de transferências correntes 1,18%, equivalentes a R$ 74.095,11, abaixo do volume atomizado para o período jan/junho-2010. Dependendo do resultado da economia e da arrecadação da União, esse valor pode ser recomposto. Note-se que o valor é muito próximo do valor do desequilíbrio financeiro observado para o período. Despesas: a) economia de gasto com o fundo municipal de assistência social R$ 64.792,23 e fundo municipal da criança e do adolescente R$ 9.705,93, significando, embora com ressalvas, que não houve significativa demanda da sociedade pelos serviços lastreados por esses fundos; b) o gasto de R$ 175.638,23 acima do valor atomizado observado com saúde, demonstra que o município tem buscado atender as demandas da sociedade, em volume acima do estimado para o período. Esse montante também pode significar que o orçamento esta sub dimensionado nesse setor.
Pontos Negativos: Receitas: a) recebimento de outras receitas correntes (ex: dívida ativa) 34,55% abaixo do atomizado para o período jan/junho-2010. Nesse quesito o município deixou de arrecadar o equivalente a R$ 113.785,69; b) recebimento de receitas de conta própria, como os de serviços 12,39% e os de contribuintes 3,17%, equivalentes a R$ 14.868,35 e R$ 3.806,76 respectivamente, abaixo do desempenho atomizado para o período. No seu conjunto, o montante de R$ 132.460,80 dessas receitas, cobririam com folga o desequilíbrio financeiro atomizado acima comentado. Despesas: a) embora pouco significativos em valores absolutos, o município deixou de aplicar em valores atomizados para o período jan/junho-2010, R$ 24.461,37 em cultura, R$ 23.886,61 na agricultura, R$ 8.405,90 em habitação, R$ 7.500,00 no turismo e R$ 763,93 com indústria, comércio e serviços; b) as despesas com o gabinete do prefeito situaram-se R$ 16.366,76 acima do valor atomizado.
Salienta-se, no entanto, que, ponderados os valores orçados para o ano de 2010, as evidências objetivas sinalizam que, acelerados os recebimentos e ajustados os gastos, o município poderá tranquilamente acomodar a execução orçamentária à proposta orçamentária aprovada para o ano de 2010 pela Câmara Municipal de Vereadores.
Como já comentado nesta coluna, o município de Dona Emma – SC merece destaque e os cumprimentos da região Vale Norte, pela forma com que as contas do município são divulgadas ao público. Curiosamente, também, é o único município da região Vale Norte que, no ano de 2009 e 2010, não possui essas mesmas contas disponibilizadas no site do TCU, onde poderiam ser melhor visualizadas. http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/sistn.asp, acesso em 27/07/2010, às 11:45 h.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

A LRF - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE PÚBLICO (parte VII)

Os artigos sobre a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal e o controle público publicados nesta coluna, procuram abordar de forma mais sistemática o balanço orçamentário municipal previsto no Art.102 da Lei 4320/1964, combinado com o que preconiza a Lei Complementar 101/2000, em seus: Art. 8; Art. 9 e § 4º; Art.11; Art.12 e § 3º; Art.13; Art.42 combinado com o inciso V do Art.50; Art. 48 e § Único, inciso I; Art.49; Art.51; Art.52; inciso V do Art.53 e § 2º; inciso I do Art.54 e § 2º e 3º; Art.56 e § 3º; Art.57 e § 1º; Art.58; incisos I, II e V do Art.59; observados os prazos diferenciados para municípios com menos de 50.000 habitantes do Art. 63 combinado com a Lei Complementar 131/2009.
No ordenamento das supracitadas Leis, os documentos relacionados com o orçamento público devem estar disponíveis para “consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade”, razão pela qual, qualquer cidadão é parte legítima para solicitar e/ou analisar o balanço orçamentário e financeiro e a execução orçamentária dos entes da Federação brasileira.
O enfoque dos supracitados artigos, publicados na coluna econômica, não visa “falar de”, avaliar o “certo ou o errado” ou o contexto das ações empreendidas pela administração pública municipal. Ao contrário, busca “falar sobre” o orçamento público, como um processo administrativo com um sistema de “causa e efeito”, cuja resultante se apresenta, no mínimo, como valor didático ao cidadão contribuinte e a quem, por fim, todo o supracitado aparato legal se destina vez que, é ele quem paga a conta.
Para maior esclarecimento do leitor e contribuinte, o orçamento público e sua execução não são peças extraídas da ficção política e nem devem fazer parte dela. O orçamento público é um ato obrigatório por Lei e deve expressar o resultado matemático do planejamento conseqüente. Por isso mesmo, é o planejamento que gera o orçamento, e não o contrário. É nesse sentido que as ações administrativas têm nome, lugar e data para acontecer. De forma complementar, tão importante quanto o orçamento e igualmente abrigada na Lei, a execução orçamentária é o resultado matemático do gerenciamento e da execução do planejamento.
Também disponíveis para leitura e comentários do leitor no blog http://colunaeconomica.blogspot.com, é no sentido do maior esclarecimento popular que os artigos publicados constituem-se em uma apresentação de cunho informativo, com possibilidades de utilização gerencial, das demonstrações da execução orçamentária de um município, relativas a determinado bimestre do ano fiscal que estiver sendo apurado. Essa apresentação organiza e resume informações colhidas de relatórios fornecidos pela Prefeitura, publicados em jornal local ou disponibilizados no site do TCU no endereço http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/sistn.asp, e, sem esgotar o assunto, é uma síntese das demonstrações da LRF, Lei que em maio de 2010, já completou 10 anos.
De forma colaborativa e por apresentar uma abordagem cardinal e marginal, essa formatação difere, no estilo, daquelas informações comumente divulgadas pelas municipalidades, e tem por objetivos:
a) Servir ao Poder Executivo como ferramenta de gestão dos recursos públicos pela ótica da alocação dos dispêndios em face da arrecadação programada, evidenciando:
1) o viés que vem sendo adotado pela administração municipal na condução da vida pública;
2) a possibilidade de avaliação do desempenho das secretarias pela ótica da eficiência e eficácia;
3) a possibilidade de avaliação do conjunto da administração pública municipal, pela ótica da justiça distributiva, equilíbrio e resultado fiscal.
b) Permitir ao Poder Legislativo:
1) o acompanhamento e a efetiva compreensão do curso da gestão pública empreendida pelo município;
2) propiciar uma visão da dinâmica administrativa municipal, extensão dos recursos financeiros envolvidos e suas limitações;
3) interagir de forma construtiva e proativa com o Poder Executivo, naquelas questões julgadas relevantes para a boa condução da vida pública municipal.
c) Propiciar ao contribuinte:
1) uma visão do curso da ação dos poderes públicos municipais;
2) aferir e validar as ações empreendidas pela municipalidade, pela percepção dos custos e benefícios sobre os gastos realizados, em face da carga tributária a que está sujeito.
Essas são algumas considerações sobre a aplicabilidade das supracitadas demonstrações das contas públicas, que, de tempos em tempos, poderiam e deveriam ser apresentadas em reuniões institucionais das Prefeituras e das Câmaras de Vereadores, em audiências públicas amplamente divulgadas
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sexta-feira, 2 de julho de 2010

A LRF - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE PÚBLICO (parte VI)

A Tabela 1 apresenta o valor das diferenças da execução orçamentária do período jan – abr/2010 do município de Dona Emma - SC, balanceados entre os valores atomizados para os quatro meses do ano - equivalentes a 1/3 (33,33%) do orçamento 2010 -, e os efetivamente realizados no período. Por esse critério de avaliação, observaram-se excessos com gastos acima do que deveria (valores positivos) e margens para gastos abaixo do que poderia (negativos).
Os valores negativos da tabela representam as rubricas do orçamento que não alcançaram o teto da despesa atomizada para o período jan-abr/2010 e/ou deixaram de realizar gastos, cujas diferenças - em relação aos montantes atomizados e que poderiam ter sido consumidos no período em análise -, também representam a economia realizada pelos 10 (dez) respectivos departamentos, em destaque na supracitada tabela. (ex: Setor de Obras e Serviços Urbanos: Orçamento 2010 = R$ 1.562.000,00; Gasto atomizado para o período jan-abr/2010 (33,33%) = R$ 520.614,60; Gasto realizado no período jan-abr/2010 (25,04%) = R$ 391.110,69; Diferença entre o gasto realizado e o atomizado no período (25,04% - 33,33% = -8,29%) = R$ - 129.555,98. Esse valor corresponde à economia realizada nesse setor).
Por sua vez, os valores positivos da Tabela 1, representam as rubricas do orçamento que realizaram gastos acima do teto da despesa atomizada para o período jan-abr/2010 e cujas diferenças - em relação aos montantes atomizados que, neste caso, representam o teto máximo da despesa e fixa o limite superior dos gastos no período em análise – situaram-se acima desses valores. (ex: Setor de Educação: Orçamento 2010 = R$ 1.603.660.000,00; Gasto atomizado (limite superior) para o período jan-abr/2010 (33,33%) = R$ 534.499,88; Gasto realizado no período jan-abr/2010 (45,78%) = R$ 734.142,01; Diferença entre o gasto realizado e o atomizado no período (45,78% - 33,33% = 12,45%) = R$ 199.588,68. Esse valor corresponde ao excesso de gasto realizado nesse setor, no período em análise).
Note-se que, quando um setor economiza recurso do orçamento atomizado e outro setor excede o orçamento atomizado, ocorre a transferência de recursos do primeiro para o segundo setor. Internamente, um financia o outro. Nesse sentido, os 10(dez) setores em destaque (valores negativos), ajudaram a financiar os demais 8(oito) setores (valores positivos). Como se diz popularmente: “o cobertor cobriu um santo e destampou outro”. O resultado positivo de R$ 105.015,15, equivalente a 1,36% do gasto orçamentário atomizado, corresponde ao excesso de despesa observada para o período em relação ao cumprimento de 33,33% do orçamento total para o período jan-abr/2010, situação que pode comprometer o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, como se demonstrará mais adiante.