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quinta-feira, 4 de novembro de 2010

LDO 2011 E AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Em cessão ordinária de 13/10/2010, a Câmara de Vereadores de Presidente Getúlio aprovou o PL 046/2010 encaminhado pelo Poder Executivo e que tratava da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do município para o ano de 2011. Tudo muito tranqüilo e dentro da normalidade, que a cada ano se repete, não fosse por um detalhe: o ato chamou atenção pela aprovação unânime de todos os vereadores, sem que qualquer partido ou liderança política, representando os interesses da população, apresentasse um destaque, uma emenda ou ressalva que fosse.
O perturbador silêncio do Poder Legislativo no que se refere à proposição de emendas ou destaques à proposta orçamentária do ano de 2011 do Poder Executivo, confronta-se com os inúmeros pronunciamentos realizados pelos parlamentares municipais, seja na palavra livre, seja por meio de indicações, quando - ao longo do ano legislativo -, seguidamente se houve em plenário, a reclamação de vereadores de que seus pleitos junto ao Poder Executivo não estariam sendo satisfatoriamente atendidos.
Ao contrário do que se afirma naqueles pronunciamentos em plenário, a aprovação unânime do orçamento pressupõe que todos os pleitos dos vereadores junto ao executivo municipal estejam sendo satisfatória e completamente atendidos - razão pela qual, é possível concluir que, do ponto de vista dos números, projetos e atividades contempladas na LDO para 2011 -, a peça orçamentária constituí-se numa “proposta irretocável” que atenderá de forma adequada às demandas da população do município.
Curiosamente, passadas as eleições de 03/10/2010, e ponderadas às incontáveis promessas formuladas pelos inúmeros “candidatos a representantes do povo”, a LDO 2011 não inclui qualquer proposição formulada por vereadores da referida casa legislativa, como fruto de sua articulação com os candidatos a deputados estaduais, federais, senadores e governador sufragado nas urnas, nem mesmo como resultado de sua articulação com o executivo municipal. Aliás, além das receitas correntes, os R$ 10.878.750,00 de receitas de capital em projetos incluídos na LDO de 2011, contemplam unicamente - nas palavras de um legislador local – a percepção “otimista do executivo municipal”. A expertise da Casa Legislativa sabe que, quando se trata de “responsabilidade fiscal”, esse caráter de projeção de receitas não está contemplado na Lei Complementar 101, por isso não o pratica.
Ironicamente, essas evidências sugerem que os cidadãos e contribuintes de Presidente Getúlio podem ficar absolutamente tranqüilos no que se refere ao atendimento de suas necessidades. Por óbvio, suas demandas foram prévia e exaustivamente discutidas em audiências públicas, em face do elevado estímulo à participação popular e ampla divulgação que delas se podem verificar. Não é por outra razão, que a freqüência da população nas audiências públicas deve estar registrando altiva participação do público contribuinte, considerando que esses eventos ocorrem em horários compatíveis com a disponibilidade de tempo de ampla parcela da sociedade local. Nesse sentido, possivelmente poder-se-ia concluir que, quem não comparece às audiências públicas não tem o que propor ou não tem do que reclamar.
Ademais, é bom lembrar, que as audiências públicas para tratar do orçamento municipal e a respectiva execução orçamentária deveriam ter sido objeto de divulgação em reiteradas oportunidades, nos mais diversos meios de comunicação disponíveis no município, inclusive, com toda a antecipação desejável à profícua discussão e aproveitamento dos temas nelas tratados, merecendo, por isonomia de tratamento, o mesmo empenho, atenção e detalhamento que vem sendo dado à divulgação das atividades e obras o executivo municipal.
Considerando que a LDO 2011 contempla um “presente” de R$ 1.900.000,00 em verbas de livre movimentação (pela arrecadação do SAATE não incluída no PPA– cujo custeio já está absorvido na despesa do município e pela não inclusão de R$ 1.875.000,00 em operações de crédito previstas no PPA -, não reivindicadas por nenhum partido político, nem da base nem da oposição), finca seu uso ao arbítrio exclusivo do executivo municipal.
Por todo o exposto, já é possível relaxar e programar as merecidas férias de final de ano, afinal, pelo menos do ponto de vista político, Presidente Getúlio já é “o melhor lugar do mundo para se viver”.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 009/2010


Cópia de e-mail encaminhado para a Câmara de Vereadores, vereadores com conta de e-mail e Prefeitura Municipal de P.Getúlio-SC.

De: charleszink@tpa.com.br
Assunto: PLC009(2010)
Data: Seg, Novembro 1, 2010 4:02 pm
Para: camara@camarapresidentegetulio.sc.gov.br
CC:
lc.wilhelm@hotmail.com, frare.frare@bol.com.br, aroldoschunke@ig.com.br, tila-o@ig.com.br, ademar.minich@gmail.com, ori.oriana@hotmail.com, camarapg@brturbo.com.br, gabinete@presidentegetulio.sc.gov.br

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Para
Câmara de Vereadores de Presidente Getúlio
Presidente Getúlio - SANTA CATARINA

Sr. Presidente,

Apresento em anexo, para as considerações de V.Excia. e dos vereadores dessa Egrégia Casa Legislativa, na qualidade de cidadão e contribuinte deste município de Presidente Getúlio, conjunto de reflexões acerca do Projeto de Lei Complementar nr. 009/2010 do Poder Executivo, em trâmite nessa Câmara de Vereadores.

Solicito a fineza de incluir a leitura do presente documento, no
expediente das correspondências recebidas pela Câmara de Vereadores.

Renovando protestos de estima e consideração,

Cordiais Saudações,

Charles Donald Zink
Cidadão e contribuinte de Presidente Getúlio


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TEXTO DO ANEXO, ACIMA MENCIONADO:
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Presidente Getúlio, 30 de Outubro de 2010.

Para
Câmara de Vereadores de Presidente Getúlio
Presidente Getúlio – SANTA CATARINA
A/C Presidência, Comissões Permanentes e Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores
C/C – Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio, Ministério Público.

Exmos. Srs. Presidente Paulo Moacir Oliani e Vereadores dessa Egrégia Casa Legislativa,

REFLEXÕES - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NR. 009/2010 – Institui o Serviço de Abastecimento de água e Tratamento de Esgoto – SAATE, e dá outras providências: as considerações abaixo, sem pretender esgotar o assunto, são uma contribuição cidadã e reflexionam uma breve análise sobre questões de políticas públicas, escopo e materialidade, implícitas e explícitas, no que se refere ao PLC 009/2010, recepcionado, lido e encaminhado às comissões permanentes dessa casa, na cessão ordinária de 13/10/2010, ora em análise nessa Câmara de Vereadores.
2. Inicialmente, é absolutamente necessário esclarecer que, na visão do subscritor desta reflexão, o escopo da municipalização dos serviços de água e esgoto, implícito no PLC 009/2010, em face da sua magnitude, amplitude e exponencial capacidade de gerar resultados positivos, integrará a história do município, potencializa a geração e incorporação de políticas públicas e, por isso, merece e deve ser prestigiado pela sociedade de Presidente Getúlio e suas lideranças, como o mais importante projeto de ação do Estado-municipal, desde a sua emancipação política, que na forma da Lei nº 133 da Assembléia Legislativa de Santa Catarina criou o Município de Presidente Getúlio, em 30 de dezembro de 1953.
3. A importância acima referida se dá na exata dimensão da agregação de valor ao município, de uma riqueza que, antes da municipalização do sistema de água e esgoto, era subtraída da sociedade getuliense sob a forma de concessão e exploração por terceiros, de serviços essenciais à população, sem a reciprocidade que um serviço dessa magnitude poderia e deveria produzir e carear para tesouro municipal.
4. A aludida municipalização do sistema de água e esgoto do município de Presidente Getúlio, permitirá ao município ampliar seu poder discricionário – pelo poder de escolha sobre a utilização de recursos públicos não vinculados e de livre movimentação -, sobre a parcela adicional de geração de receitas do município que, guardadas as devidas proporções, equiparam-se àquelas que, no Brasil, se espera alcançar com a exploração do pré-sal.
5. Não é por outra razão que, um assunto de tamanha envergadura e importância, merece detida, cautelosa e ampla reflexão da sociedade de Presidente Getúlio e suas lideranças, sobre a condução, instalação, implementação e resultados que se desejam alcançar, em face da nova e inusitada oportunidade de busca de convergência estrutural e econômica que esse projeto possibilita construir, tanto hoje quanto no futuro.
6. Nesse sentido, desejo levar a consideração de V.Excias, que o PLC 009/2010, recepcionado nessa casa legislativa em 13/10/2010, deveria ser, amplamente analisado e discutido em conjunto com a sociedade, vez que, seus efeitos permearão a vida do povo de Presidente Getúlio, em face da grande e rara oportunidade de se reflexionar e equacionar os destinos do município, agora amplificados com a nova fonte de receitas. Vale lembrar, que a pressa nunca foi boa conselheira.
7) Importante considerar, no âmbito desta reflexão, o que leciona Fernando de Holanda Barbosa, professor da Escola de Pós-Graduação em Economia da FGV, “[...] A escolha se uma determinada política deve ser de governo ou de estado é uma escolha da sociedade através do órgão legislativo de cada esfera do governo[...]”. Nesse diapasão, a sociedade também deve refletir sobre se autarquias ou empresas públicas devem ser criadas para executar políticas de governo ou políticas de estado.
8. A presente reflexão considera como política de Estado-município, o escopo das políticas públicas que - de forma suprapartidária e independentemente de partidos ou coalizões que estiverem controlando o Executivo -, são permanentes, não subjacentes a atos de Governos; orientam e cuidam do interesse maior da sociedade, de seu patrimônio, do bem estar coletivo, estabelecendo mecanismos de governança que permitam o controle - pela sociedade -, das políticas de Governo que possam trazer conseqüências sobre as políticas do Estado-município. Nesse perfil podem-se considerar, entre outros, os recursos naturais e suas formas de exploração, o atendimento às necessidades da sociedade pela disponibilização e manutenção de serviços essenciais à população, as concessões públicas, as audiências públicas. Nessa direção, entende-se como política de Estado-município, a audiência pública, datada de 22/09/2009, que consultou a população e ao final aprovou a municipalização do sistema de abastecimento de água e tratamento de esgoto do município de Presidente Getúlio.
9. Em outro sentido, a reflexão aqui apresentada, considera como política de Governo, o conjunto de materialidades e ações desenvolvidas no curso do processo de municipalização do sistema de abastecimento de água e tratamento de esgoto, assim caracterizados como:
a) a “iniciativa” da audiência pública, datada de 22/09/2009, que consultou a população e ao final aprovou a “ação” da administração pública municipal que visou municipalizar o sistema de abastecimento de água e tratamento de esgoto do município de Presidente Getúlio;
b) o ajuizamento contra a CASAN, de ação declaratória, rito ordinário, 141.09.002152-5 e suas posteriores movimentações, que culminaram – em decisão de primeira instância -, com o reconhecimento judicial da nulidade do Termo Aditivo 3 ao Convênio 046/1975 – celebrado entre o município de Presidente Getúlio e CASAN -, e reverteu todos os bens e direitos afetos à estrutura do serviço público referido em favor do Município de Presidente Getúlio;
c) a proposição de projeto e posterior aprovação e sanção da Lei Complementar 2310/2010 e sua prorrogação;
d) a proposição do projeto de Lei Complementar 009/2010, em trâmite nessa casa do povo.
10. Ao examinar o PLC 009/2010, a luz das reflexões acima enunciadas, observa-se na construção de seus artigos uma mescla de institutos que fundem o escopo de políticas de Estado-município com as materialidades de políticas de Governo, num mesmo Projeto de Lei Complementar, a saber:
a) a audiência pública, datada de 22/09/2009, como política do Estado-município, apenas consultou e ao final aprovou a iniciativa da administração pública municipal que visava municipalizar o sistema de abastecimento de água e tratamento de esgoto do município de Presidente Getúlio e não lhe outorgou (ao Governo) qualquer outro poder de Estado no que se refere ao escopo da exploração do serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto a ser exercido no município;
b) no interregno da audiência pública de 22/09/2009 e a proposição do PLC 009/2010, não se realizou qualquer outro ato de política de Estado-município ou seu aparelhamento, como outras audiências públicas, visando instrumentalizá-lo com salvaguardas, Leis e normas de cunho permanente e não suscetíveis, na linha do tempo, a outros atos de políticas de Governo, com vistas a regulamentar a exploração e o uso do serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto no município, como forma de preservar esse patrimônio público das injunções políticas e casuísmos. Vale lembrar que, a mera aprovação da municipalização dos serviços de água e esgoto, não prescinde ao Governo, da adequada reflexão e ampla discussão com a sociedade sobre os atos e políticas que devem ser providos ao Estado e pelo Estado, aqui sempre entendido o Estado-município;
c) nesse sentido, é imperiosa a necessidade de, primeiro, se aparelhar e instrumentalizar o Estado-município quanto ao uso da coisa pública e sua abrangência, pressuposto que no caso em tela, se estende ao escopo da exploração do serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto, para somente então, autorizar, normatizar e instrumentalizar o Governo com as materialidades para o seu uso;
d) em face da ausência de legislação própria para o caso, o PLC 009/2010 cria uma autarquia com poder de Estado-município ao atribuir-lhe funções típicas deste, quando deveria limitar-se unicamente ao materialismo da ação do Governo. Tal é sua amplitude de poder que, a autarquia pretendida na forma do PLC 009/2010, ultrapassa e transcende o conceito de seu objetivo implícito, quando se lhe atribui a faculdade de “especialmente” poder “executar, conceder e fiscalizar os serviços de coleta de lixo, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos e, executar serviços de obras e infra-estrutura de acordo com o que dispõe esta lei” (sic) (Art.3, VI, VII). Esses incisos conferem a autarquia, um poder discricionário que muitos governos municipais não possuem;
e) por outro lado, o poder acima referido, tira do Estado-município, o poder discricionário e a legitimidade sobre as decisões que replicarão na vida da sociedade local, subtraída que foi do processo decisório, por sequer ter sido ouvida sobre uma política típica de Estado, proposto na forma do PLC 009/2010, como uma política de Governo;
f) ademais, considerando que a municipalização do sistema de água e esgoto apresenta-se possivelmente, como o ato mais importante da iniciativa do presente Governo, sobre uma questão de política de Estado-municipio, cujos reflexos alcançarão a sociedade de Presidente Getúlio, tanto no presente, quanto no futuro, potencializando uma riqueza que pertence a sociedade local, o PLC 009/2010, não incluí qualquer artigo que capitalize esse ganho financeiro adicional para os cofres públicos, seja sob a forma de reservas de poupança para investimentos futuros, seja sob a forma de formação de fundos para diferentes objetivos da sociedade getuliense, ou ainda, sob a forma de investimento em pesquisa e desenvolvimento em projetos de áreas da atividade humana do interesse da economia local atual ou futura. Utilizar o excedente desses recursos apenas em infra-estrutura não faz justiça com a envergadura e potencialidades da municipalização desse serviço.
11. De outra banda, o PLC 009/2010, visa à instituição de autarquia, sua organização, finalidade e funcionamento, sem que se lhe seja dada:
a) a forma de apresentação dos resultados e principalmente sua destinação;
b) a forma da desconstituição da autarquia, quem teria poder para tal ato, de que forma e sob quais circunstâncias admitir-se-ia essa hipótese;
c) clara definição sobre a responsabilidade solidária do município em relação a obrigações da autarquia e sua evicção.
Essa omissão poderá resultar em sérios comprometimentos da autarquia, inclusive no que se refere a sua sobrevida e ingerências políticas, podendo afetar as futuras contas do município.
12. Observa-se, ainda, da proposta do PLC 009/2010, conjunto de equívocos e omissões ortográficas e de atribuição.
13. Ante o exposto, em face da premência com que se reveste o assunto por considerar que o sistema de abastecimento de água e esgoto não pode sofrer solução de continuidade, sugere-se o que segue:
a) devolução do PLC 009/2010 ao Poder Executivo;
b) nova prorrogação da Lei Complementar 2310/2010, com prazo compatível ao adequado equacionamento das questões aqui levantadas;
c) instalação de comissão para condução de audiências públicas com vistas à análise e proposição de projeto de Lei, que contemple e normatize a exploração dos serviços de água e esgoto no município, e oriente a respectiva destinação dos recursos financeiros decorrentes dessa atividade, representando uma política de Estado-município;
d) apresentação de PL que traduza a expressão e a vontade da população de Presidente Getúlio e suas lideranças, na forma do item c retro;
e) Encaminhamento pelo Poder Executivo, de novo PLC, como ato de Governo, com as devidas alterações ortográficas e de atribuição, para apreciação por essa Casa Legislativa.
14. Finalizando, valho-me das palavras de James Clarke, que alhures vaticinou: “Um político pensa na próxima eleição. Um estadista, na próxima geração." Naturalmente, cabe a cada pessoa ou governo, decidir sobre como deseja entrar para a história e esta, por sua vez, se encarregará de prestar os tributos à essas escolhas.
15. Sem mais para o momento, certo de merecer a atenção de V. Excias, e com esperança de contar com as providências para o encaminhamento do assunto que aqui se trata, reitero protestos de elevada estima e consideração;

Saudações,

Charles Donald Zink
Cidadão e contribuinte de Presidente Getúlio
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Resultado da discussão, em 03/10/2010, do PLC 009/2010, no plenário da 1ª. Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Presidente Getúlio:


1)
Lida a Carta Reflexão no pequeno expediente da Câmara, pela secretária da mesa diretora;
2) Apresentação e discussão do PLC 009/2010 e emenda modificativa;

3) Apresentação de requerimento verbal à mesa diretora, pelo vereador Aroldo Schünke, solicitando ao plenário apreciação sobre o encaminhamento de pedido de: prorrogação da LC 2310/2010, seguida de instalação de comissão para condução de audiências públicas para aprofundamento de questões relacionadas a criação da SAATE;
4) Requerimento aceito pela mesa diretora, o presidente Paulo Moacir Oliani submeteu a proposição à votação dos presentes.
Resultado: Pedido Rejeitado.
Votos favoráveis:
Ademar Minich, Aroldo Schünke, Osmir Frare.
Votos contrários: Ademar Schulze, José Miguel Klug, Luiz Carlos Wilhelm, Oriana Filagrana.

5) Após a discussão do PLC 009/2010 e respectiva emenda modificativa, o presidente Paulo Moacir Oliani colocou a matéria em votação.
Resultado: Projeto de Lei Complementar 009/2010 aprovado. SAATE instalada.
Votos favoráveis:
Ademar Minich, Ademar Shulze, Aroldo Schünke, José Miguel Klug, Luiz Carlos Wilhelm, Oriana Filagrana, Paulo Moacir Oliani.
Votos contrários: Osmir Frare.