SONEGANDO INFORMAÇÃO?
Causa estranheza o fato de, no período eleitoral, os tabloides Jornal Gazeta
Vale das Cachoeiras e Jornal Voz do Vale, não publicarem
os atos da Câmara de Vereadores de Presidente Getúlio - SC.
Segundo informações, extraoficialmente
colhidas junto àqueles periódicos e à Câmara de Vereadores local, no período
eleitoral, a suspensão das publicações dos atos da Câmara de Vereadores segue a
orientação da assessoria jurídica daquela Casa Legislativa, em face de
recomendação da assessoria jurídica de outra instância colegiada à qual se encontra vinculada a Câmara de Vereadores local.
Seguindo-se essa orientação, no período eleitoral, o
princípio da publicidade que regem os atos públicos, transforma o Artigo 37º, § 1º, da Constituição Brasileira em letra morta.
Sobre o assunto, a CF/88 estabelece que:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Compulsando o site da Câmara de Vereadores de Presidente
Getúlio, obviamente mantido com recursos
públicos para prestar informação à sociedade, observa-se que, tampouco ali,
são divulgados os Atos da Câmara de Vereadores.
Curiosamente, ao visitar os sites das Câmaras de Vereadores
de São Paulo, Blumenau, Joinville, Florianópolis, Itajaí, não se observa qualquer
restrição à divulgação dos Atos daquelas Câmaras Legislativas.
Estariam aquelas Câmaras descumprindo a Lei Eleitoral?
É do conhecimento geral que as Leis do país, estados e
municípios, são normas infraconstitucionais e, por esta razão, no território
brasileiro, “nenhuma Lei”, por mais
especial que seja, pode afrontar a Constituição da República Federativa do
Brasil.

Nenhum comentário:
Postar um comentário