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sexta-feira, 23 de abril de 2010

A LRF - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE PÚBLICO (parte I)

Em recente publicação na imprensa local (1) , pode-se visualizar um ato público que merece uma reflexão mais detida dos cidadãos dos municípios do Vale Norte do Itajaí e circunvizinhos. Trata-se das demonstrações sintéticas (com possibilidades analíticas) da execução orçamentária, relativas ao 1º. Bimestre/2010, expendidas pelo município de Dona Emma (SC) e que diferem na forma e nível de detalhamento, daquelas apresentadas na mídia local escrita pelos demais municípios da região. No exemplo de publicação – que, embora disponível no site do TCU, poderia ser seguido por outras administrações públicas do Vale Norte do Itajaí -, a clareza dos números lançados nas rubricas contábeis das referidas demonstrações da execução orçamentária municipal daquela cidade, sejam elas receitas ou despesas, além de permitirem ao cidadão comum visualizar a composição do orçamento municipal para o ano de 2010, também permitem acompanhar sua execução.
Se de um lado a composição do orçamento calibra o que serão as prioridades elencadas pela administração para a condução da vida pública do município - oferecidas para apreciação da Câmara de Vereadores sob a forma de LDO até 15 de outubro e LOA até 15 de dezembro de cada ano para execução ano seguinte -, de outro, o acompanhamento do orçamento com as demonstrações supracitadas, permite à população avaliar o viés adotado pela administração pública na execução do referido orçamento, em face da arrecadação alcançada no período do relatório.
Essa é uma parte de um ato público previsto e necessário para o cumprimento da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal e do Controle Público sobre os dados do orçamento do governo municipal que deveriam estar sendo disponibilizados à população contribuinte de forma clara e inequívoca. De acordo com as entidades promotoras e organizadoras do II Congresso Brasileiro de Controle Público, realizado em novembro/2009 na cidade de Salvador, Bahia: “...O debate sobre o controle público, realizado por órgãos integrantes da própria Administração ou por entidades e órgãos externos, tem amadurecido nos últimos anos no Brasil. Parte do ciclo de gestão, prévio, concomitante, preventivo ou posterior e repressivo, o controle tem sido relevante instrumento de combate à corrupção na área pública e de aperfeiçoamento da análise de custos e desempenho de entidades administrativas. O controle não se limita, atualmente, apenas a conferência do cumprimento das formas e procedimentos legais, voltando-se, com renovado interesse, à avaliação do desempenho de órgãos e entidades do Estado e da efetiva aplicação dos recursos públicos.”
A iniciativa da atual administração da Prefeitura Municipal de Dona Emma (SC), além de merecer os cumprimentos de todos os cidadãos da região, clarifica - ainda que em grandes grupos de contas -, as demonstrações do orçamento e da execução orçamentária do município. Em todos os municípios, as execuções orçamentárias eram e continuam sendo analisadas “ex-post” (depois de ocorridas) pelo TC - Tribunal de Contas do Estado. As análises extemporâneas de fatos contábeis públicos, apesar de se configurarem numa prática usual do TC, conferem uma legitimidade discutível às administrações públicas, porquanto se mostram inócuas sob o ponto de vista “temporal”, vez que são posteriores aos eventos já ocorridos e sobre os quais no máximo se consegue ser repressivo. Por essa razão, poderão restar prejudicadas a eficiência produtiva, a eficácia alocativa e a justiça distributiva. Diferentemente, na forma ora apresentados, o orçamento e a execução orçamentária municipais permitem, como acima citado, avaliar o ciclo de gestão de forma prévia, concomitante e preventiva. Parabéns à administração municipal de Dona Emma por essa postura.
(1)- Jornal Voz do Vale, ano VI -132ª.Ed., 30/03/2010, pg. 18

quinta-feira, 15 de abril de 2010

MANIFESTAÇÃO DE REPÚDIO

Presidente Getúlio, 12 de abril de 2010.

Exmos. Srs. Vereadores da Egrégia Câmara de Vereadores de Presidente Getúlio-SC.

Em razão de nota publicada e assinada sob o título "Falta de água", pela Superintendência do Sistema Municipal de Água e Saneamento Básico de Presidente Getúlio, no Jornal Gazeta Vale das Cachoeiras , edição 30, pg.05, de 09/04/2010, desejo manifestar meu repúdio aos termos desairosos empregados por aquela superintendência na referida nota pública.
Ressalte-se que o signatário da nota em tela, ocupa cargo em empresa pública, numa função para a qual se espera uma postura respeitosa para com o cidadão consumidor dos serviços prestados por aquela empresa e condizente com a boa prática comercial de um serviço público pago as expensas do contribuinte.
É de notório conhecimento dos cidadãos getulienses e de V. Excias. que os serviços reclamados pela população em texto apócrifo em outro jornal da cidade, e contestados por aquela superintendência, sofreram de fato as interrupções alí anunciadas e reclamadas, não sendo por isso, motivo para aquela entidade manifestar-se com a veemência e desrespeito empregados à quem quer que seja, vez que, dita manifestação não alterará o curso dos fatos ocorridos: “falta de água e água suja".
Portanto, não pode a população consumidora de um serviço público ficar a mercê do humor de um administrador público, cada vez que houver uma falha a ser reclamada nos serviços que deveriam estar sendo corretamente prestados. Vale lembrar que, quem compra um produto e paga por ele, não deseja consumir desculpas e muito menos ser humilhado.
Por fim e diante dos aspectos supracitados, parece ser muito adequado que o Sr. Superintendente siga o seu próprio conselho, lançado ao final da nota em comento.
Atenciosamente,
Charles Donald Zink
Cidadão de Presidente Getúlio
Contribuinte e consumidor.
(mensagem enviada pelo Site www.camarapresidentegetulio.sc.gov.br, em 12/04/2010)

sexta-feira, 9 de abril de 2010

O LIMÃO E A LIMONADA

Há uma realidade subterrânea pouco óbvia aos olhos do observador desatento e que o Senso Comum daqueles que já experimentaram morar em “imóvel usado” conhece muito bem: A felicidade da mudança para o novo endereço é, em geral, logo substituída pelas surpresas advindas da má conservação e/ou precariedade das instalações do “novo imóvel” tão sonhado.
Por “erros de projeto” e por não receber o benefício das revisões periódicas, dito imóvel sofre os efeitos do sucateamento das instalações, onde a exaustão dos materiais acompanha a idade da edificação, transformando o sonho da “nova casa” em um pesadelo diuturno de seus novos inquilinos. Aí começa uma verdadeira maratona de consertos para os novos ocupantes que, num primeiro momento, tentam desafortunadamente conformar-se com a “ótima escolha” do seu novo endereço, buscando acostumar-se com as dificuldades impostas pelas precariedades do imóvel e que a “paixão pelo sonho” tratou de camuflar.
Quando não for o conforto de um ralo entupido, é a desgraça do cano de esgoto obstruído pela história de seus antigos usuários e que a nova realidade insiste em contar. Se de um lado a realidade aponta para o elevado consumo de energia elétrica por conta de um sistema de distribuição interna obsoleto, de outro, as gambiarras na fiação elétrica promovem um festival de riscos que nenhuma seguradora ousaria cobrir. Defrontar-se com a cruel descoberta do encanamento de água - de qualidade duvidosa e mal dimensionado -, facilmente alcança o status de suplício para o convívio pacífico dos ocupantes do famigerado imóvel. Tem certos “truques” para lidar com a precariedade daquelas instalações que só os antigos inquilinos conheciam e sobre os quais, os novos, necessitam adquirir experiência. Como se diz popularmente: “desgraça pouca é bobagem!” É tentar “fazer do limão uma limonada”. E, em geral, a natureza humana busca encontrar um culpado para suas escolhas malsucedidas. Difícil mesmo, é ter os recursos financeiros para promover os reparos necessários.
Guardadas as devidas proporções, essa também pode ser a realidade do patrimônio público de uma cidade e do comprometimento dos serviços públicos prestados à população. Como no caso da municipalização da água, por exemplo, ao longo dos anos e dos, até então, sucessivos governos estaduais, muito do que nesse momento ocorre em Presidente Getúlio-SC é fruto da exaustão pelo uso, da falta de manutenção, do dimensionamento inadequado e da falta de investimento em equipamentos condizentes com a demanda por água atual e as futuras necessidades do município. E se serve de algum conforto, pelo menos nesse caso, existe de fato um culpado por esse estado de sucateamento das instalações dos serviços de fornecimento de água do município. Paralelamente à isso, como no sonho de morar em um novo endereço acima elencado, a paixão da população por mudanças nesses serviços, sublimou os graves problemas do serviço de abastecimento de água até então existente e que agora necessita ser corajosamente enfrentado.
Certamente a população sofre com as sistemáticas interrupções no fornecimento do líquido precioso, que altera rotinas e compromete a qualidade de vida dos munícipes atingidos pela escassez. Mas, é sempre bom lembrar que “os antigos inquilinos” apenas conheciam os truques para administrar a precariedade instalada, controlando uma bomba relógio, que, mais-dia menos-dia, afetaria a todos de qualquer maneira. Agora, é ter paciência e ser compreensivo, fazendo do limão uma limonada. O limão obviamente já está disponível. O que falta mesmo é a água para completar a limonada. Quanto aos recursos financeiros ... esse já é outro assunto!