Caro Leitor,

1) Os textos postados neste blog permitem ao leitor adicionar comentários sobre suas impressões, registrando-os no ícone "comentários" que se encontra ao final de cada texto. Não é necessário inserir a URL solicitada. Basta incluir o nome do leitor e a senha de letras apresentada no script aberto para a postagem.

2) Os gráficos e tabelas podem ser ampliados, clicando sobre os mesmos.







sexta-feira, 5 de outubro de 2018

MOÇÃO DE APELO 01/2018 - SISTEMA DE PATRIMÔNIO E MEMÓRIA - CMPC

O documento abaixo replicado, publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio e  encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores de Presidente Getúlio, em 25/09/2018, foi recepcionado pela Mesa Diretora da Câmara e lido na pauta das correspondências recebidas da 1ª Sessão Ordinária, de 01/10/2018.
Vide link:


ILUSTRÍSSIMO SENHOR RONILDO VIEIRA GARCIA, PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE PRESIDENTE GETÚLIO - SC.

MOÇÃO Nº 001/2018

SISTEMA DE PATRIMONIO E MEMÓRIA

 Os(as) Conselheiros(as) do Conselho Municipal de Política Cultural de Presidente Getúlio, que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições , vem requer que seja encaminhada MOÇÃO DE APELO ao PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO  -  SC, AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES E A TODOS OS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÙLIO -  SANTA CATARINA.

COM O OBJETIVO DE REQUERER:

Que o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Presidente Getúlio – SC, o Exmo. Sr. Presidente da  Câmara de Vereadores do Município de Presidente Getúlio – SC  e os Ilmo(a)s. Sr(a)s. Vereadores(as) Municipais, promovam a iniciativa de propor/adequar e/ou alterar a Legislação Municipal de Presidente Getúlio- SC, para:

1)                 Oficializar, através de Projeto de Lei, a Bandeira do Município de Presidente Getúlio e sua padronização;

2)                 Oficializar, através de Projeto de Lei, o Museu do Imigrante do Município de Presidente Getúlio e sua localização;

3)                 Oficializar, através de Projeto de Lei, o Acervo do Museu do Imigrante do Município de Presidente Getúlio;

4)                 Incluir no rol de bens do patrimônio e memória municipal a Lei 133/53, que trata de emancipação política do município adicionando-a por inciso ao Art. 30, da Lei Municipal 3095/2015, através de Projeto de Lei;

5)                 Incluir no rol bens do patrimônio e memória municipal a Bandeira do Município de Presidente Getúlio, adicionando-a por inciso ao Art. 30, da Lei Municipal 3095/2015, através de Projeto de Lei;

6)                 Incluir no rol bens do patrimônio e memória municipal o Museu do Imigrante do Município de Presidente Getúlio, adicionando-o por inciso ao Art. 30, da Lei Municipal 3095/2015, através de Projeto de Lei;

7)                 Complementar, no que couber, os incisos I a VI Art. 30, da Lei Municipal 3095/2015, através de Projeto de Lei, adicionando-lhes a menção das respectivas Leis de criação;

8)                 Complementar, através de Projeto de Lei, o inciso II, Art. 30, da Lei Municipal 3095/2015, que trata do acervo do Museu do Imigrante, a expressão “do Município de Presidente Getúlio”;

9)                 Complementar, através de Projeto de Lei: a) o inciso IV, Art. 30, da Lei Municipal 3095/2015, que trata do livro “De Neu Zurich a Presidente Getúlio”, a expressão “e as subsequentes edições revisadas”; b) observado o devido tramite legal, incluir a obra “De Neu Zurich a Presidente Getúlio” por tombamento, no Livro do Tombo Histórico ou seu equivalente;

10)             Complementar, através de Projeto de Lei, o inciso V, Art. 30, da Lei Municipal 3095/2015, que trata do Hino Oficial do Município de Presidente Getúlio, declinando “letra, musica e execução”, como sendo de autoria do Sr. Emilio Jaeger;

JUSTIFICATIVA:

 A lei 3095/2015 incumbe ao Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), como integrante do Sistema Municipal de Cultura (SMC), zelar pela informação e formação na área cultural, com destaque para a articulação do seu papel estratégico no processo de desenvolvimento das políticas públicas de cultura, reunindo, consolidando e disseminando informações culturais.

Em geral, todos os municípios do Estado possuem seus símbolos municipais descritos na Lei Orgânica Municipal e, dessa forma, tais símbolos devem - observado o devido tramite legal -, integrar o Sistema de Patrimônio e a Memória municipal.

Contudo, ao disciplinar o assunto, a Lei municipal 3095/2015 apresenta alguns lapsos de redação e algumas ausências de citação das disposições legais de criação, inclusive, por inexistência destas.

Nesse sentido, não se localizou junto ao repertório de Leis do Município de Presidente Getúlio (SC), qualquer Lei de criação e padronização da Bandeira do Município de Presidente Getúlio.

Adicionalmente, não se localizou junto ao repertório de Leis do Município de Presidente Getúlio (SC), qualquer Lei de criação do Museu do Imigrante do Município de Presidente Getúlio e/ou, que identifique o seu respectivo acervo, em desacordo com o Estatuto dos Museus estabelecido pela Lei 11.904/2009. Saliente-se que, não é possível nomear a existência da figura do acervo museológico sem que haja a prévia constituição do respectivo museu;

O mesmo se verifica em relação à 1ª edição do livro e da obra “De Neu Zurich a Presidente Getúlio”, de autoria do getuliense e “imortal” Sr. Harry Wiese, vez que, não se localizou nos anais do município de Presidente Getúlio qualquer assentamento relacionado ao tombamento da referida obra literária.

Ressalte-se que, na ausência de Lei específica de tombamentos para o Patrimônio Histórico, os bens descritos no Art. 30, da Lei Municipal 3095/2015, incorporam unicamente a Memória municipal de Presidente Getúlio.

Por essas razões, no que se refere ao Sistema de Patrimônio e Memória compete ao Poder Público, no âmbito municipal, atuar sobre essas não conformidades, cuidando/adequando a legislação municipal em benefício de seu patrimônio histórico-cultural e da adequada preservação de suas memórias com vistas à informação, formação e promoção da sociedade local e seus visitantes.

Certos de contar com vossa compreensão e apoio, estimamos votos de apreço.
Sala de Reuniões, 16 de agosto de 2018.


CONSELHEIROS :

Amadeu Gonçalves, Margarida Lorena Zago, Charles Donald Zink, Luiz Claudio da Cunha, Elvis Karpovicz Maciel, Valter Rafael Zago. (Assinaturas na forma do livro de presença da 2ª RO do CMPC)

(Clique sobre a imagem para ampliar)
 



 



Nenhum comentário: