Em recente publicação na imprensa local (1) , pode-se visualizar um ato público que merece uma reflexão mais detida dos cidadãos dos municípios do Vale Norte do Itajaí e circunvizinhos. Trata-se das demonstrações sintéticas (com possibilidades analíticas) da execução orçamentária, relativas ao 1º. Bimestre/2010, expendidas pelo município de Dona Emma (SC) e que diferem na forma e nível de detalhamento, daquelas apresentadas na mídia local escrita pelos demais municípios da região. No exemplo de publicação – que, embora disponível no site do TCU, poderia ser seguido por outras administrações públicas do Vale Norte do Itajaí -, a clareza dos números lançados nas rubricas contábeis das referidas demonstrações da execução orçamentária municipal daquela cidade, sejam elas receitas ou despesas, além de permitirem ao cidadão comum visualizar a composição do orçamento municipal para o ano de 2010, também permitem acompanhar sua execução.
Se de um lado a composição do orçamento calibra o que serão as prioridades elencadas pela administração para a condução da vida pública do município - oferecidas para apreciação da Câmara de Vereadores sob a forma de LDO até 15 de outubro e LOA até 15 de dezembro de cada ano para execução ano seguinte -, de outro, o acompanhamento do orçamento com as demonstrações supracitadas, permite à população avaliar o viés adotado pela administração pública na execução do referido orçamento, em face da arrecadação alcançada no período do relatório.
Essa é uma parte de um ato público previsto e necessário para o cumprimento da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal e do Controle Público sobre os dados do orçamento do governo municipal que deveriam estar sendo disponibilizados à população contribuinte de forma clara e inequívoca. De acordo com as entidades promotoras e organizadoras do II Congresso Brasileiro de Controle Público, realizado em novembro/2009 na cidade de Salvador, Bahia: “...O debate sobre o controle público, realizado por órgãos integrantes da própria Administração ou por entidades e órgãos externos, tem amadurecido nos últimos anos no Brasil. Parte do ciclo de gestão, prévio, concomitante, preventivo ou posterior e repressivo, o controle tem sido relevante instrumento de combate à corrupção na área pública e de aperfeiçoamento da análise de custos e desempenho de entidades administrativas. O controle não se limita, atualmente, apenas a conferência do cumprimento das formas e procedimentos legais, voltando-se, com renovado interesse, à avaliação do desempenho de órgãos e entidades do Estado e da efetiva aplicação dos recursos públicos.”
A iniciativa da atual administração da Prefeitura Municipal de Dona Emma (SC), além de merecer os cumprimentos de todos os cidadãos da região, clarifica - ainda que em grandes grupos de contas -, as demonstrações do orçamento e da execução orçamentária do município. Em todos os municípios, as execuções orçamentárias eram e continuam sendo analisadas “ex-post” (depois de ocorridas) pelo TC - Tribunal de Contas do Estado. As análises extemporâneas de fatos contábeis públicos, apesar de se configurarem numa prática usual do TC, conferem uma legitimidade discutível às administrações públicas, porquanto se mostram inócuas sob o ponto de vista “temporal”, vez que são posteriores aos eventos já ocorridos e sobre os quais no máximo se consegue ser repressivo. Por essa razão, poderão restar prejudicadas a eficiência produtiva, a eficácia alocativa e a justiça distributiva. Diferentemente, na forma ora apresentados, o orçamento e a execução orçamentária municipais permitem, como acima citado, avaliar o ciclo de gestão de forma prévia, concomitante e preventiva. Parabéns à administração municipal de Dona Emma por essa postura.
(1)- Jornal Voz do Vale, ano VI -132ª.Ed., 30/03/2010, pg. 18
Se de um lado a composição do orçamento calibra o que serão as prioridades elencadas pela administração para a condução da vida pública do município - oferecidas para apreciação da Câmara de Vereadores sob a forma de LDO até 15 de outubro e LOA até 15 de dezembro de cada ano para execução ano seguinte -, de outro, o acompanhamento do orçamento com as demonstrações supracitadas, permite à população avaliar o viés adotado pela administração pública na execução do referido orçamento, em face da arrecadação alcançada no período do relatório.
Essa é uma parte de um ato público previsto e necessário para o cumprimento da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal e do Controle Público sobre os dados do orçamento do governo municipal que deveriam estar sendo disponibilizados à população contribuinte de forma clara e inequívoca. De acordo com as entidades promotoras e organizadoras do II Congresso Brasileiro de Controle Público, realizado em novembro/2009 na cidade de Salvador, Bahia: “...O debate sobre o controle público, realizado por órgãos integrantes da própria Administração ou por entidades e órgãos externos, tem amadurecido nos últimos anos no Brasil. Parte do ciclo de gestão, prévio, concomitante, preventivo ou posterior e repressivo, o controle tem sido relevante instrumento de combate à corrupção na área pública e de aperfeiçoamento da análise de custos e desempenho de entidades administrativas. O controle não se limita, atualmente, apenas a conferência do cumprimento das formas e procedimentos legais, voltando-se, com renovado interesse, à avaliação do desempenho de órgãos e entidades do Estado e da efetiva aplicação dos recursos públicos.”
A iniciativa da atual administração da Prefeitura Municipal de Dona Emma (SC), além de merecer os cumprimentos de todos os cidadãos da região, clarifica - ainda que em grandes grupos de contas -, as demonstrações do orçamento e da execução orçamentária do município. Em todos os municípios, as execuções orçamentárias eram e continuam sendo analisadas “ex-post” (depois de ocorridas) pelo TC - Tribunal de Contas do Estado. As análises extemporâneas de fatos contábeis públicos, apesar de se configurarem numa prática usual do TC, conferem uma legitimidade discutível às administrações públicas, porquanto se mostram inócuas sob o ponto de vista “temporal”, vez que são posteriores aos eventos já ocorridos e sobre os quais no máximo se consegue ser repressivo. Por essa razão, poderão restar prejudicadas a eficiência produtiva, a eficácia alocativa e a justiça distributiva. Diferentemente, na forma ora apresentados, o orçamento e a execução orçamentária municipais permitem, como acima citado, avaliar o ciclo de gestão de forma prévia, concomitante e preventiva. Parabéns à administração municipal de Dona Emma por essa postura.
(1)- Jornal Voz do Vale, ano VI -132ª.Ed., 30/03/2010, pg. 18

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