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quarta-feira, 5 de maio de 2010

A LRF - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE PÚBLICO (parte II)


O gráfico abaixo, apresenta a composição orçamentária do município de Dona Emma(SC) para o ano de 2010, distribuído segundo suas fontes de receitas, no valor total líquido de R$ 7.872 mil. Em razão da estrutura econômica do município, desse total, 82% das receitas estimadas para o exercício do ano de 2010, serão oriundas de transferências correntes advindas dos Governos Federal e Estadual, equivalentes à R$ 6.452 mil, já descontados R$ 1.226 mil do FUNDEB. As demais fontes da arrecadação municipal correspondem a 18% (R$ 1.420 mil) das receitas estimadas para o ano de 2010. Essa composição das receitas evidencia um município fortemente dependente das transferências da União e do governo do Estado.
As receitas de operações de crédito (2,86%) – oriundas da constituição de dívidas como empréstimos e financiamentos -, e alienação de bens (0,13%) – provenientes da venda de bens móveis e imóveis e alienação de direitos -, constituem-se em fontes de receitas de capital. Essas fontes correspondem a 3% das receitas estimadas para o período. As demais fontes, correspondentes a 97% das receitas estimadas para o ano de 2010, constituem-se em receitas correntes assim compostas: a) transferências correntes (82%): recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas; b) receita tributária (7%): proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias; c) outras receitas correntes (4%): provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações e outras receitas de classificação específica; d) receitas de contribuintes (1,5%): procedentes de contribuições sociais – previdência social, saúde e assistência social -, de intervenção de domínio econômico (ex: tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (órgãos representativos de categorias profissionais); e) receita de serviços (1,5%): originárias de atividades caracterizadas pela prestação de serviços financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade, entre outros; f) receita patrimonial (0,7%): renda obtida pela aplicação de recursos públicos em inversões financeiras e rendas provenientes de bens de propriedade do município (ex: aluguéis). A conta “outras receitas correntes” que representam 4% da previsão das receitas orçamentárias para o ano de 2010 (R$ 329 mil), embora devam constar do orçamento, pela sua natureza, não são receitas líquidas e certas para o período em análise.
Embora não constem das demonstrações publicadas pelo município e não estejam representadas no gráfico acima, eventualmente, podem ocorrer receitas extra-orçamentárias, decorrentes de: “fianças, cauções, depósitos para garantias, consignações em folha de pagamento, retenções na fonte, salários não reclamados, operações de crédito de curto prazo e outras operações assemelhadas. Sua arrecadação não depende de autorização legislativa e sua realização não de vincula a execução do orçamento.” (ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública. 8. ed. São Paulo: Atlas, 1995).

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