O documento abaixo reproduzido foi protocolado, em 13/09/2018, junto à Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Presidente Getúlio. A presente manifestação, também foi protocolada junto aos demais entes públicos citados.
Presidente Getúlio – SC, 12 de Setembro
de 2018.
Para
Câmara
Municipal de Vereadores de Presidente Getúlio
Presidente Getúlio – SANTA CATARINA
C/C:
Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio, Ministério Público de Santa
Catarina, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Excelentíssimo
Senhor Presidente,
Ilustríssimos(as)
Senhores(as) Vereadores(as)
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO – EXERCÍCIO DE 2019 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS: cumprimentando-os
cordialmente e a propósito do assunto marginado, venho expor o que segue:
2. Em 10/09/2018, com absoluta exiguidade
temporal, o Poder Executivo Municipal de Presidente Getúlio protocolou o Ofício
nº 520/2018, solicitando que “sejam disponibilizadas as instalações desta
Egrégia Casa Legislativa, objetivando a realização de Audiência Pública
Municipal, para apresentação e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO – para o Exercício de 2019”, a ser realizada às 16:00 horas, do dia
17/09/2018.
3. Ressalta-se que, do referido Ofício, não
constaram quaisquer anexos, tais como: convocação da audiência pública
municipal e/ou regulamento da audiência pública municipal para a LDO/2019, com
vistas a delimitar a forma da participação popular no referido processo orçamentário.
4. Em 12/09/2018, compulsando o site oficial
do município de Presidente Getúlio, assim como em visita pessoal ao mural
publico oficial do Poder Executivo, também não se localizou quaisquer
evidências da prévia publicação de convocação de audiência pública e/ou edição
e publicação de regulamento da audiência publica que oriente a população sobre
como se dará a participação popular no referido evento.
5. Tendo em vista a edição da Lei 3192/2017,
de 05/12/2017, que revogou a Lei
1857/2001 e esta, por sua vez, pelos Art.
3º ao 9º disciplinava as
Audiências Públicas Municipais no âmbito do município de Presidente Getúlio, observa-se
que o disciplinamento da participação popular na LDO/2019 encontra-se acéfalo
e sem qualquer orientação prévia que possa, minimamente, estabelecer os
parâmetros da participação popular no processo orçamentário municipal,
previstos no Art. 48 na Lei Complementar 101, constituindo-se numa grave ofensa
àqueles dispositivos e ao exercício democrático e republicano da plena
cidadania.
6. Diante disso e em face dos óbices
apontados, urge que se promova o adiamento da referida audiência pública
municipal para a LDO/2019, para que se
promovam as condições necessárias à adequada participação popular no evento,
finalidade maior de sua realização.
7. Sem mais para o momento agradeço a atenção
dispensada ao assunto reiterando protestos de elevada estima e apreço.
Anexos:
01/06
Atenciosamente
Msc. Charles Donald
Zink
Gestão de Políticas
Públicas

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