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sexta-feira, 14 de setembro de 2018

LDO 2019 - AUDIÊNCIA PÚBLICA MUNICIPAL - MANIFESTAÇÃO

O documento abaixo reproduzido foi protocolado, em 13/09/2018, junto à Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Presidente Getúlio. A presente manifestação, também foi protocolada junto aos demais entes públicos citados.


Presidente Getúlio – SC, 12 de Setembro de 2018.

 

Para
Câmara Municipal de Vereadores de Presidente Getúlio
Presidente Getúlio – SANTA CATARINA
 
C/C: Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio, Ministério Público de Santa Catarina, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as)

 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO – EXERCÍCIO DE 2019 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS: cumprimentando-os cordialmente e a propósito do assunto marginado, venho expor o que segue:
 
2.     Em 10/09/2018, com absoluta exiguidade temporal, o Poder Executivo Municipal de Presidente Getúlio protocolou o Ofício nº 520/2018, solicitando que “sejam disponibilizadas as instalações desta Egrégia Casa Legislativa, objetivando a realização de Audiência Pública Municipal, para apresentação e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – para o Exercício de 2019”, a ser realizada às 16:00 horas, do dia 17/09/2018.
 
3.     Ressalta-se que, do referido Ofício, não constaram quaisquer anexos, tais como: convocação da audiência pública municipal e/ou regulamento da audiência pública municipal para a LDO/2019, com vistas a delimitar a forma da participação popular no referido processo orçamentário.
 
4.     Em 12/09/2018, compulsando o site oficial do município de Presidente Getúlio, assim como em visita pessoal ao mural publico oficial do Poder Executivo, também não se localizou quaisquer evidências da prévia publicação de convocação de audiência pública e/ou edição e publicação de regulamento da audiência publica que oriente a população sobre como se dará a participação popular no referido evento.

5.     Tendo em vista a edição da Lei 3192/2017, de 05/12/2017, que revogou a Lei 1857/2001 e esta, por sua vez, pelos Art. 3º ao 9º disciplinava as Audiências Públicas Municipais no âmbito do município de Presidente Getúlio, observa-se que o disciplinamento da participação popular na LDO/2019 encontra-se acéfalo e sem qualquer orientação prévia que possa, minimamente, estabelecer os parâmetros da participação popular no processo orçamentário municipal, previstos no Art. 48 na Lei Complementar 101, constituindo-se numa grave ofensa àqueles dispositivos e ao exercício democrático e republicano da plena cidadania.

6.     Diante disso e em face dos óbices apontados, urge que se promova o adiamento da referida audiência pública municipal para a LDO/2019,  para que se promovam as condições necessárias à adequada participação popular no evento, finalidade maior de sua realização.

7.     Sem mais para o momento agradeço a atenção dispensada ao assunto reiterando protestos de elevada estima e apreço.

Anexos: 01/06

Atenciosamente


Msc. Charles Donald Zink
Gestão de Políticas Públicas
Cidadão de Presidente Getúlio.

(clique para ampliar)



 

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