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quinta-feira, 27 de setembro de 2018

FIA 2018 - RESULTADOS DAS CONTRIBUIÇÕES VIA DIRPF 2018, ANO BASE 2017.


FIA 2018

A contribuição via Declaração de Imposto de Renda 2018, ano base 2017, ao FIA  de Presidente Getúlio alcança resultado significativo como primeira edição dessa modalidade de participação social nos destinos das políticas públicas relacionadas com a infância e a adolescência em nosso município.
No quadro abaixo, um excerto do relatório disponibilizado pelo MDH, para o município de Presidente Getúlio-SC:

(Clique para ampliar)


Disponível em: http://www.direitosdacrianca.gov.br/noticias-2017/ANEXOIRepasses.pdf, pg.93, acesso em: 27/09/2018.
Os resultados das contribuições ao FIA/2018 para todos os municípios estão publicados no site do Ministério dos Direitos Humanos conforme texto abaixo replicado:

Cadastro 2018

Repasse das doações aos Fundos cadastrados e recadastrados em 2017

A Receita Federal do Brasil (RFB) comunicou ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) o repasse das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), em Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), por meio do Programa de Geração de Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física no ano de 2018 (PGD IRPF2018). Foram repassados R$ 59.292.898, 20 para 1.377 Fundos, correspondendo a 54.685 doações.  Alguns cadastros, no entanto, precisam de correções que deverão ser feitas dentro do período oficial de novos cadastramentos e recadastramento dos fundos considerados inconsistentes pela RFB. Todas as dúvidas podem ser esclarecidas no documento FAQ - Perguntas frequentes disponível neste site. 

Os novos cadastros, os ajustes e alterações de dados nos cadastros já existentes, assim como os recadastramentos por inconsistência apontados pela RFB serão realizados por meio do formulário disponível neste site e acontecerão até o final da primeira quinzena de outubro deste ano, conforme Portaria a ser publicada, pelo Ministério, no Diário Oficial da União (DOU).

O MDH, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), é o responsável pelo encaminhamento dos dados cadastrados à Receita Federal no período estipulado pela Portaria.

As dúvidas de como regularizar os cadastros e os itens que devem ser cumpridos para que o fundo seja considerado apto para recebimento de repasses no próximo ano podem ser esclarecidos acessando o FAQ dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Acesse os anexos:




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