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terça-feira, 26 de setembro de 2017

CADASTRAMENTO DE FUNDOS - FIA 2018


A correspondência abaixo, encaminhada e recepcionada pela Câmara de Vereadores de Presidente Getúlio em 22/09/2017, foi lida no pequeno expediente da sessão ordinária de 25/09/2017, conforme link:

https://www.youtube.com/watch?v=vb4-Dk6ZLGI

Presidente Getúlio – SC, 22 de Setembro de 2017.

 

Câmara Municipal de Vereadores de Presidente Getúlio

Exmº. Sr. Leonardo Pavanello Junior

- DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Presidente Getúlio

Presidente Getúlio – SANTA CATARINA

 

C/C: Prefeitura Municipal de Presidente Getulio, Ministério Público de Santa Catarina, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
 

Senhor Presidente,
 

CADASTRAMENTO DE FUNDOS – FIA 2018: cumprimentando-o cordialmente e a propósito do assunto marginado, enfatizado pela Portaria 184, de 05/09/2017, o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) abriu no dia 11 de setembro o prazo de cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente em situação regular para receber doações dedutíveis do Imposto de Renda. A lista atualizada será encaminhada até 31 de outubro à Receita Federal para inclusão no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda de 2018.
 

2.     Conforme se colhe do Art. 1ª, Parágrafo Único, da referida Portaria 184/2017, do MDH/Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:

 

 “[...] entende-se como CNPJ em situação regular aquele com registro de matriz e natureza jurídica de fundo público, código 120-1, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1143, de 1º de abril de 2011, e cujo nome empresarial ou título do estabelecimento mencione a temática dos direitos da criança e do adolescente”. 

 
3.     Entretanto, na forma do excerto abaixo replicado, extraído do “Anexo III – Fundos com problemas no CNPJ ou informações incompletas em 2016” e disponibilizado pelo MDH, em sua página na internet (www.sdh.gov.br ), observa-se que para o CNPJ do FIA vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Getúlio, tem-se que esta providência não foi adotada em tempo hábil pelo gestor do fundo para o FIA 2017, apresentando inconsistências que inviabilizam e/ou inviabilizaram a captação de renuncia fiscal do IR/2017, ano base 2016.

 

Anexo III – Fundos com problemas no CNPJ ou informações incompletas em 2016.

UF
Município
Tipo
Natureza
CNPJ
 
SC
Presidente Getúlio
Municipal
2 - CNPJ NÃO É 120-1
83.102.434/0001-20



4.     Diante deste óbice, em razão das orientações descritas na citada Portaria 184/2017, notadamente o Art. 3º, urge concitar ao órgão responsável pela administração da conta do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente Municipal, para que este adote “em tempo hábil” (11/10/2017) as providências necessárias à perfectibilização do cadastro do FIA Municipal junto aos órgãos federais.
 

5.     Tal providência permitirá que, em 2018, os contribuintes do IR possam fazer doações ao FIA de Presidente Getulio, relativas ao ano base 2017, contribuindo para a consolidação da política pública da infância e adolescência no nível municipal.
 

Sem mais para o momento agradeço a atenção dispensada ao assunto reiterando protestos de elevada estima e apreço.
 
Anexos: 01/04

Cordiais Saudações.
 

Msc. Charles Donald Zink

Gestão de Políticas Públicas

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