A correspondência abaixo, encaminhada e recepcionada pela Câmara de Vereadores de Presidente Getúlio em 22/09/2017, foi lida no pequeno expediente da sessão ordinária de 25/09/2017, conforme link:
https://www.youtube.com/watch?v=vb4-Dk6ZLGI
Presidente Getúlio – SC, 22 de Setembro
de 2017.
Câmara
Municipal de Vereadores de Presidente Getúlio
Exmº.
Sr. Leonardo Pavanello Junior
-
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Presidente Getúlio
Presidente Getúlio – SANTA CATARINA
C/C:
Prefeitura Municipal de Presidente Getulio, Ministério Público de Santa
Catarina, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Senhor
Presidente,
CADASTRAMENTO
DE FUNDOS – FIA 2018: cumprimentando-o cordialmente e a
propósito do assunto marginado, enfatizado pela Portaria 184, de 05/09/2017, o
Ministério dos Direitos Humanos (MDH) abriu no dia 11 de setembro o prazo de
cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente em situação
regular para receber doações dedutíveis do Imposto de Renda. A lista atualizada será
encaminhada até 31 de outubro à Receita Federal para inclusão no Programa
Gerador da Declaração do Imposto de Renda
de 2018.
2. Conforme se colhe do Art. 1ª, Parágrafo
Único, da referida Portaria 184/2017, do MDH/Secretaria Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente:
“[...] entende-se como CNPJ em
situação regular aquele com registro de matriz e natureza jurídica de fundo
público, código 120-1, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1143, de 1º de
abril de 2011, e cujo nome empresarial ou título do estabelecimento mencione a
temática dos direitos da criança e do adolescente”.
3.
Entretanto, na forma do excerto abaixo replicado, extraído do “Anexo III – Fundos com
problemas no CNPJ ou informações incompletas em 2016” e disponibilizado pelo MDH, em sua página na
internet (www.sdh.gov.br ), observa-se que para o CNPJ do FIA
vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Presidente Getúlio, tem-se que esta providência não foi adotada em tempo hábil
pelo gestor do fundo para o FIA 2017, apresentando inconsistências que
inviabilizam e/ou inviabilizaram a captação de renuncia fiscal do IR/2017, ano
base 2016.
Anexo III –
Fundos com problemas no CNPJ ou informações incompletas em 2016.
UF
|
Município
|
Tipo
|
Natureza
|
CNPJ
|
SC
|
Presidente Getúlio
|
Municipal
|
2 - CNPJ NÃO É 120-1
|
83.102.434/0001-20
|
4.
Diante deste óbice, em razão das orientações descritas na citada
Portaria 184/2017, notadamente o Art. 3º, urge concitar ao órgão responsável
pela administração da conta do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
Municipal, para que este adote “em tempo hábil” (11/10/2017) as providências
necessárias à perfectibilização do cadastro do FIA Municipal junto aos órgãos
federais.
5.
Tal providência permitirá que, em 2018, os contribuintes do IR possam
fazer doações ao FIA de Presidente Getulio, relativas ao ano base 2017,
contribuindo para a consolidação da política pública da infância e adolescência
no nível municipal.
Sem
mais para o momento agradeço a atenção dispensada ao assunto reiterando
protestos de elevada estima e apreço.
Anexos: 01/04
Cordiais Saudações.
Msc. Charles Donald
Zink
Gestão de Políticas
Públicas

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