Em 02/03/2009, a seção ordinária da Câmara de Vereadores de Presidente Getúlio-SC, apesar de transpirar clima de tranqüilidade, previa uma pauta da ordem do dia normal, não fosse um ítem que poderia gerar um certo “frisson”: o convite formulado pelo Legislativo Getuliense ao Exmo. Sr. Secretário Municipal da Saúde, para esclarecimentos acerca da situação dos plantões médicos no Pronto Atendimento (Pronto Socorro) e PSFs e disponibilização de medicamentos nos PSFs.
Atendendo ao convite formulado, o Exmo. Sr. Secretário Municipal da Saúde, prontamente esclareceu àquele plenário a situação do Setor de Saúde do município, demonstrando que o mesmo encontrava diversas restrições ao seu pleno funcionamento em face de contingências que, dentre outras, destacamos:
a) Elevado quadro de funcionários concursados, efetivados e alocados na área da saúde, comprometendo significativamente a dotação orçamentária do município nesse setor;
b) Exoneração de expressivo número de médicos que atendiam com plantões nos PSFs e no Pronto Socorro do Hospital Maternidade Maria Auxiliadora;
c) Recursos escassos na dotação orçamentária;
d) Dificuldades na captação de serviços médicos, em face das mudanças introduzidas “no apagar das luzes de 2008” na Lei votada pela Câmara de Vereadores da gestão 2005/2008, que reduz em aproximadamente 30% o nível salarial pago ao profissional médico contratado pelo município (de +/-R$ 7 mil para +/-R$ 5mil);
e) Dificuldades em convencer os profissionais médicos no cumprimento da jornada de trabalho de 8 horas diárias contratadas com o município a peso de ouro (+/-R$ 5 mil/mês após a redução dos 30%);
f) Abusos de toda ordem observados no uso da “coisa pública”, em face dos “usos e costumes” da gestão municipal anterior;
g) Cobrança do Ministério Público, no cumprimento integral da jornada de 8 horas de trabalho contratada com os profissionais médicos, e considerados por estes, um “erro grosseiro da gestão da Secretaria da Saúde”, e pelo Legislativo, “falta de jogo de cintura do Sr. Secretário”;
h) Falta de aderência dos profissionais médicos ao concurso público para o preenchimento de vagas na área de saúde do município, pelas razões acima enumeradas;
i) A natural dificuldade com a licitação pública para a tomada de preços e aquisição de medicamentos em curto espaço de tempo;
j) Respeito e observância do embasamento legal, proposto pela própria Câmara de Vereadores (em sua função de criar Leis e fiscalizar seu cumprimento), em face das recentes alterações introduzidas na Lei que rege as questões supracitadas;
k) Respeito ao Ministério Público, no trato da coisa pública;
l) Respeito às Leis, às Normas, esculpidas pelo Estado brasileiro na Lei de Responsabilidade Fiscal, fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado; etc...;
O discurso do Sr. Secretário esvaziou o ânimo por cobranças dos representantes do povo, vez que, observou-se grande parcela de responsabilidade da própria casa legislativa pelo “quadro difícil” instalado na saúde do município e que a solução para o imbróglio não seria simples;
Houve vereador que manifestou como “exagerada” a preocupação da Secretária de Saúde em fazer cumprir a recomendação do MP quanto à jornada de trabalho dos médicos contratados pelo município; Lei que, diga-se de passagem, foi votada e aprovada pelo próprio vereador.
Quando o assunto é a Saúde, a curiosa relação entre a realidade de uma Lei aprovada pelo Legislativo e a realidade de sua aplicação, é, na manifesta opinião desse exmo. Vereador, algo que “...não se deve levar tão a sério ”...(sic) , quando o assunto é o MP (está lá gravado nos anais da Câmara de Vereadores).
Moral da história: O exmo. representante do povo, sugere um relaxamento no cumprimento da Lei que ele mesmo ajudou a criar, e cuja aplicação lhe compete a responsabilidade de fiscalizar, sugerindo que o MP e a Secretária do Executivo exageram na cobrança e cumprimento da mesma.
A imoralidade de contratar serviços por 8 horas e não cumprir a jornada, na forma contratada e prevista em Lei, é, por si só, um atentado e um desrespeito desses profissionais contra os cidadãos e contribuintes, configurando-se em uma verdadeira apropriação indébita de recursos públicos. Mas essa já é uma outra questão...
Como consumidores de serviços públicos e provedores dos recursos financeiros para custeá-los, somos, através do voto que outorga poderes aos representantes do povo, todos responsáveis pelo atual quadro da saúde em nosso município, quer seja pela omissão de uns, seja pela conivência de outros, ou pela ausência de muitos.
A irresponsabilidade sempre terá um elevado custo social e no final de todas contas, queiramos ou não, seremos sempre os “todos culpados”.
Graças ao bom senso da presidência daquela casa do povo, concluiu-se que a famigerada Lei poderá ser alterada. Resta saber se sua vigência poderá ser imediata, haja vista que algumas Leis só podem entrar em vigor no ano seguinte à sua aprovação.
Parabéns ao Poder Executivo que, com elevado custo político, busca moralizar uma área tão sensível à opinião pública.

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